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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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Estou de pleno acordo e proponho que cada manifestação feita aqui sobre o
tema também seja endereçada aos endereços eletrônicos dos Exmos. Senhores
Antonio Carlos Magalhães e Michel Temer.
Cordialmente,
Guilherme Purvin - PGE/SP


At 11:24 09/05/99 -0300, you wrote:
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>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "humbertoadami" <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>prezados colegas
>
>Quero introduzir em debate o fato ocorrido durante a cpi dos bancos.
>O advogado da testemunha, ou indiciado, foi simplesmente expulso da sala
>de audiências da  cpi pelo senador. Foi tambem chamado de moleque.
>Independentemente  das posições que já vi manifestadas sobre a condução da
>defesa do ex-presidente do banco central - uns acham acertadas, outros
>não -, trata-se de um desrespeito ao exercício profissional e um péssimo
>exemplo. E se virar moda? E se delegados, juízes, procuradores e demais
>autoridades resolverem seguir o exemplo do ilustre senador baiano que
>preside o congresso e os profissionais do direito que operem em suas áreas
>passem a ser rotineiramente expulsos  e chamados de moleques, entre outros
>adjetivos pouco recomendáveis.
>
>Quero registrar ainda, o pouco caso que foi dedicado ao assunto pelos órgãos
>corporativos. A defesa das prerrogativas é do interesse público porque é
>garantia do exercício profissional, sem o que não pode existir justiça.
>
>Uma agressão tão violenta como a sofrida pelo profissional em questão, no
>mais legítimo exercício de sua profissão, mereceria uma resposta mais dura
>do que um  simples ofício de reclamação. Tímida, muito tímida, para resposta
>a uma violação de prerrogativas transmitida pela televisão ao vivo.
>
>E se o delegado da delegacia da esquina resolver seguir o exemplo do ancião
>soteropolitano? Lembro àqueles  que por acaso não concordaram com o estilo
>de defesa indicado pelo referido profissional que ninguem sabe os segredos
>que lhe foram confiados e que devem permanecer envoltos pelo sigilo
>profissional e pela outorga do mandato, sob pena de quebra de dever de
>advogado. Da mesma forma,
>o clamor público não pode deixar o advogado tolhido de seu compromisso
>profissional com o seu mandato. Nos anos de chumbo, as testemunhas ou
>indiciados tambem não tinham advogados, eram interrogados com prática de
>tortura e juízes foram cassados. O  despacho do ministro pertence foi
>preciso.  Mas, e a expulsão do advogado? Pela televisão, ao vivo, chamado de
>moleque. Qual foi a construção disso?
>
>Prerrogativa  profissional não pode ter transigência. Proponho o debate pela
>lista e até um desagravo,digamos, virtual,  ao profissional ofendido, bem
>como uma mensagem que poderia ser transmitida ao email do senador.
>
>Tal atitude, de modo algum, significa que os fatos escabrosos não devam ser
>apurados na forma prevista em lei, com prontas e satisfatórias respostas a
>sociedade.
>
>humberto adami
>[EMAIL PROTECTED]
>
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>Dicas:
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>http://www.ganymede.com.br
>
>

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