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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Mauro Bueno & Camila Ferragini Verdini <[EMAIL PROTECTED]>
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TRIUNFO DA ADVOCACIA PÚBLICA DE CARREIRA


Em Sessão de 1º.06.99, às 14:00h, a Colenda Segunda Turma do E. Tribunal Regional 
Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu
provimento ao pedido de declaração de ilegitimidade e falta de causa para pagamento do 
precatório nº97.03.010126-7, orçado para
pagamento em 1998, no valor de R$340.684,15 para apenas 10 segurados titulares de 
benefícios de natureza assistencial que pleiteavam
diferença de NCz$81,40 para NCz$120,00 em Jun/89, 13º integral em 88/89 e diferenças 
de ½ para 01 salário-mínimo.

O Tribunal acolheu nossa tese de que, em face da imprescritibilidade dos bens públicos 
não incide a preclusão e que a imutabilidade
da coisa julgada comporta exceções, de modo a interpretar o julgado para adequação com 
o ordenamento jurídico e evitar o
enriquecimento sem causa dos segurados em detrimento da Previdência Social.

 Em razões finais, assegurávamos que o Tribunal estava diante de uma rara oportunidade 
de construir a moral deste País, de reprimir
exemplarmente os que contam com a impunidade e a esperteza para dilapidar o patrimônio 
público.

 O Tribunal soube com percuciência divisar o momento histórico que vivia, e não 
frustrou as expectativas da sociedade brasileira.

 Interpretamos o  julgado de ontem como um recado do Tribunal à sociedade: “quem cobra 
quantia indevida da Previdência não pode mais
dormir sossegado, pois coisa julgada é instituto jurídico que resguarda só o que é 
legítimo, não existe coisa julgada sobre o que é
ilegítimo e sem causa.”

 Por outro aspecto, o julgamento de ontem mostra que a Procuradoria Pública de 
carreira, exercida com profissionalismo e seriedade,
colhe resultados.

 Convém lembrar que todo esse descalabro que estamos tentando –e conseguindo-- 
remediar é resultado da má atuação da Advocacia
Terceirizada do Instituto. E é a Procuradoria Pública de carreira que está revertendo 
os desastres da terceirização da defesa
pública.

Se para bom entendedor pingo é letra, penso que o resultado de nosso trabalho é uma 
pá-de-cal sobre as pretensões de terceirização
da Advocacia Pública.

São R$4.155.585,15 que tiveram o pagamento por precatório obstado graças aos efeitos 
suspensivos conseguidos em 27 agravos contra
decisão que indeferiu nossa impugnação aos absurdos valores orçados para pagamento em 
1998. São R$3.117.378,68 economizados em 10
embargos à execução que opusemos e ganhamos no último mês, reduzindo de R$3.143.446,33 
para R$77.470,32 os créditos exeqüendos. São
R$21.851.986,49 a economizar em 116 processos embargados em período de aproximadamente 
01 ano, onde se pleiteava R$23.379.928,57
quando o devido seria de apenas R$1.527.942,08. É, sobretudo, um basta ao quadro de 
imoralidade que se verificava em Jaú e Região
antes da chegada dos Procuradores de carreira. É o fim da indústria de ações 
previdenciárias que assolapou a Previdência Social dos
brasileiros enquanto esta esteve entregue aos cuidados da Advocacia Terceirizada e à 
sanha ávara de pessoas inescrupulosas, de todos
os lados.

Isso é apenas parte do resultado do nosso trabalho, o trabalho da ADVOCACIA PÚBLICA DE 
CARREIRA.

Bauru, 02.06.99


Mauro A. G. Bueno da Silva
Procurador Autárquico Federal
          QP/INSS – Matr.1.218.726
                 OAB/SP: 145.941



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