----------------------------------------------- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Mauro Bueno & Camila Ferragini Verdini <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- TRIUNFO DA ADVOCACIA PÚBLICA DE CARREIRA Em Sessão de 1º.06.99, às 14:00h, a Colenda Segunda Turma do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu provimento ao pedido de declaração de ilegitimidade e falta de causa para pagamento do precatório nº97.03.010126-7, orçado para pagamento em 1998, no valor de R$340.684,15 para apenas 10 segurados titulares de benefícios de natureza assistencial que pleiteavam diferença de NCz$81,40 para NCz$120,00 em Jun/89, 13º integral em 88/89 e diferenças de ½ para 01 salário-mínimo. O Tribunal acolheu nossa tese de que, em face da imprescritibilidade dos bens públicos não incide a preclusão e que a imutabilidade da coisa julgada comporta exceções, de modo a interpretar o julgado para adequação com o ordenamento jurídico e evitar o enriquecimento sem causa dos segurados em detrimento da Previdência Social. Em razões finais, assegurávamos que o Tribunal estava diante de uma rara oportunidade de construir a moral deste País, de reprimir exemplarmente os que contam com a impunidade e a esperteza para dilapidar o patrimônio público. O Tribunal soube com percuciência divisar o momento histórico que vivia, e não frustrou as expectativas da sociedade brasileira. Interpretamos o julgado de ontem como um recado do Tribunal à sociedade: “quem cobra quantia indevida da Previdência não pode mais dormir sossegado, pois coisa julgada é instituto jurídico que resguarda só o que é legítimo, não existe coisa julgada sobre o que é ilegítimo e sem causa.” Por outro aspecto, o julgamento de ontem mostra que a Procuradoria Pública de carreira, exercida com profissionalismo e seriedade, colhe resultados. Convém lembrar que todo esse descalabro que estamos tentando –e conseguindo-- remediar é resultado da má atuação da Advocacia Terceirizada do Instituto. E é a Procuradoria Pública de carreira que está revertendo os desastres da terceirização da defesa pública. Se para bom entendedor pingo é letra, penso que o resultado de nosso trabalho é uma pá-de-cal sobre as pretensões de terceirização da Advocacia Pública. São R$4.155.585,15 que tiveram o pagamento por precatório obstado graças aos efeitos suspensivos conseguidos em 27 agravos contra decisão que indeferiu nossa impugnação aos absurdos valores orçados para pagamento em 1998. São R$3.117.378,68 economizados em 10 embargos à execução que opusemos e ganhamos no último mês, reduzindo de R$3.143.446,33 para R$77.470,32 os créditos exeqüendos. São R$21.851.986,49 a economizar em 116 processos embargados em período de aproximadamente 01 ano, onde se pleiteava R$23.379.928,57 quando o devido seria de apenas R$1.527.942,08. É, sobretudo, um basta ao quadro de imoralidade que se verificava em Jaú e Região antes da chegada dos Procuradores de carreira. É o fim da indústria de ações previdenciárias que assolapou a Previdência Social dos brasileiros enquanto esta esteve entregue aos cuidados da Advocacia Terceirizada e à sanha ávara de pessoas inescrupulosas, de todos os lados. Isso é apenas parte do resultado do nosso trabalho, o trabalho da ADVOCACIA PÚBLICA DE CARREIRA. Bauru, 02.06.99 Mauro A. G. Bueno da Silva Procurador Autárquico Federal QP/INSS – Matr.1.218.726 OAB/SP: 145.941 - ------------------------------------------- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
[IBAP] Triunfo da Advocacia =?ISO-8859-1?Q?P=FAblica_de?= Carreira
Mauro Bueno & Camila Ferragini Verdini Thu, 3 Jun 1999 04:12:14 -0700
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