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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Ao ensejo da notícia anterior, divulgo julgamento do STJ proferido ontem,
onde foi confirmada decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro que, a despeito de haver coisa julgada, determinou a elaboração de
outra avaliação do bem expropriado, já que a que originou o precatório era
notoriamente exorbitante.  Houve colaboração de diversos procuradores do
Estado no feito, merecendo especial destaque o procurador que requereu a
nova perícia e fez o agravo contra seu indeferimento, que acabou provido,
Dr. Vitorio Constantino Provenza, bem como a atuação junto ao STJ, inclusive
em sustentação oral, da Dr.ª Daniella Giacomet.  Infelizmente, ambos ainda
não fazem parte do IBAP.

GUSTAVO


Notícias do Superior Tribunal de Justiça
07/06/99 13:28:29 - Terreno desapropriado para construção de CIEP no Rio
será reavaliado
[NL]A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, em decisão
unânime, o julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que
determinou nova perícia para calcular o valor a ser pago pela desapropriação
de um terreno em São Gonçalo (RJ) para a construção de um CIEP, centro
escolar. O valor da indenização foi considerado "estratosférico" pelo estado
do Rio de Janeiro.[NL]José Mattosinho e sua esposa receberam, em 8 de março
de 1996, R$ 59 mil e 264 pela desapropriação de um terreno de 14.109 m2, na
localidade de Galo Branco, em São Gonçalo, Rio de Janeiro. O terreno,
desapropriado em 1986, foi destinado pelo estado do Rio para a construção de
um CIEP. [NL]Após o pagamento, foi expedido um novo precatório para a
atualização do valor, ou seja, o cálculo das correções monetárias do período
da desapropriação (1986) e o efetivo pagamento pelo estado (1996). O
precatório foi avaliado em R$ 2 milhões, 630 mil e 115. Mesmo com a
sentença, que ordenou o pagamento do segundo precatório, ter transitado em
julgado, o estado, considerando que a quantia superava em muito o real valor
do terreno, devolveu o precatório, pedindo seu cancelamento e solicitando
nova avaliação judicial para verificar se houve ou não erro nos
cálculos.[NL]A Quarta Câmara Cível da Comarca de São Gonçalo acatou o pedido
do Rio de Janeiro, determinando nova perícia no imóvel para verificação dos
cálculos das correções, bem como a observância dos preceitos constitucionais
da justa indenização e da moralidade administrativa. Os proprietários
recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo o pedido negado.
E, então, entraram com recurso especial no STJ, alegando que o valor da
condenação não pode ser mais discutido após sua fixação por sentença que
transitou em julgado. [NL]Ao não conhecer o recurso de Mattosinho e sua
esposa, confirmando as decisões das primeira e segunda instâncias, o
ministro Aldir Passarinho Júnior, relator do processo, destacou que "nenhuma
das ementas ventiladas para demonstrar a divergência invocou a questão
relativa ao princípio constitucional da justa indenização, que serviu de
fundamento à corte estadual para determinar a realização de nova perícia".
[NL]Com a decisão do STJ, deverá ser realizada nova perícia para verificar
se houve ou não erro nos cálculos das correções monetárias da indenização a
ser paga pelo estado.
Processo: RESP 194074

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