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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Mauro Bueno <[EMAIL PROTECTED]>
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Professor,

Sua manifestação por expresso vem confirmar o que eu já sabia e em meu coração era 
verdade sagrada: estão querendo se fazer iluminar
com as irradiações de notável saber jurídico do admirável Professor Emerson Odilon 
Sandim.
Peço-lhe desculpas pela ousadia de chamá-lo simplesmente Professor, mas assim o faço 
como maneira de externar o profundo respeito e
admiração que sempre mantive por V. Sª. desde o Curso de Formação.

Um cordial abraço


Mauro Bueno

-----Mensagem original-----
De: Emerson Odilon Sandim <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 09:11
Assunto: [IBAP]Re: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira


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>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Caro Dr. Mauro Bueno.
>
>Para ser sincero não conheço pessoalmente os advogados por Vossa Senhoria
>nominados. Esta foto, por sinal, deve ser daquelas que, em encontros,
>tira-se por milhares.
>
>Gostaria de, com esse e-mail, manifestar-me no sentido  de deixar claro que,
>jamais, comunguei de teses com os ditos advogados de Jaú/SP e, mais que
>isso, todas as minhas idéais, se contrárias ao INSS, vêm redigidas - às
>claras - em meus livros ou outras publicações em revistas especializadas.
>
>Creio, pois, que este argumento utilizado pelos ditos advogados, como
>aposição de fotografias ao meu lado, não devem servir de base de
>convencimento, porque, o que até poderá ser utilidade, são as minhas teses
>doutrinárias, desde que não venham subvertidas ou, ainda, deturpadas pelos
>ditos causídicos.
>
>Fica, aqui, então, colega Dr. Mauro Bueno, minha clara indignação - pessoal
>e como autor - aos expedientes que estão os ditos causídicos a usar.
>
>Qualquer maiores informações, inclusive, pode me ser enviada via o meu
>e-mail pessoal: [EMAIL PROTECTED]
>
>E, por fim, agradeço ao Dr. Mauro Bueno por ter-me avisado acerca do fato.
>
>Abraços cordiais,
>
>Emerson Odilon Sandim
>Proc. INSS/MT
>
>-----Mensagem original-----
>De: Mauro Bueno & Camila Ferragini Verdini <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 01:17
>Assunto: Re: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira
>
>
>>-----------------------------------------------
>>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>>Mensagem enviada por: Mauro Bueno & Camila Ferragini Verdini
><[EMAIL PROTECTED]>
>>----------------------------------------------
>>
>>
>>Prezado Professor Sandim,
>>
>>Os dois principais Advogados que movem ações contra o INSS em Jaú (Antonio
>Carlos Polini e Francisco Antonio Zem Peralta) vêm usando
>>fotografias ao lado de V. Sª. como matéria argumentação nas ações penais
>que em retaliação vêm movendo contra mim e meu Colega Dr.
>>Vanderlei.
>>
>>Como esses Advogados usam como marketing obra coletiva como se fosse obra
>conjunta com o ex-Ministro Reinhold, penso que estão
>>tentanto forçar uma vinculação da imagem deles com a do eminente Professor
>Sandim para se fazerem passar por expoentes do Direito
>>Previdenciário.
>>
>>Assim, se V. Sª. me permite a ousadia, gostaria que V. Sª. se manifestasse
>por expresso confirmando o que eu já sei: que suas
>>relações com referidos cidadãos nunca chegou a passar de um ocasional
>encontro em mesa de palestra, sem implicar qualquer laço de
>>amizade ou identidade de idéias e teses contrárias ao INSS.
>>
>>Atenciosamente,
>>
>>Mauro Bueno
>>
>>-----Mensagem original-----
>>De: Emerson Odilon Sandim <[EMAIL PROTECTED]>
>>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>Data: Quinta-feira, 3 de Junho de 1999 20:53
>>Assunto: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira
>>
>>
>>>-----------------------------------------------
>>>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>>>Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" <[EMAIL PROTECTED]>
>>>----------------------------------------------
>>>
>>>
>>>Caro colega, são estes os louros que nos engrandecem.
>>>
>>>Parabéns.
>>>
>>>Emerson Sandim
>>>Proc. INSS/MT
>>>
>>>-----Mensagem original-----
>>>De: Mauro Bueno & Camila Ferragini Verdini <[EMAIL PROTECTED]>
>>>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>>>Data: Quinta-feira, 3 de Junho de 1999 08:52
>>>Assunto: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira
>>>
>>>
>>>>-----------------------------------------------
>>>>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>>>>Mensagem enviada por: Mauro Bueno & Camila Ferragini Verdini
>>><[EMAIL PROTECTED]>
>>>>----------------------------------------------
>>>>
>>>>
>>>>TRIUNFO DA ADVOCACIA PÚBLICA DE CARREIRA
>>>>
>>>>
>>>>Em Sessão de 1º.06.99, às 14:00h, a Colenda Segunda Turma do E. Tribunal
>>>Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu
>>>>provimento ao pedido de declaração de ilegitimidade e falta de causa para
>>>pagamento do precatório nº97.03.010126-7, orçado para
>>>>pagamento em 1998, no valor de R$340.684,15 para apenas 10 segurados
>>>titulares de benefícios de natureza assistencial que pleiteavam
>>>>diferença de NCz$81,40 para NCz$120,00 em Jun/89, 13º integral em 88/89 e
>>>diferenças de ½ para 01 salário-mínimo.
>>>>
>>>>O Tribunal acolheu nossa tese de que, em face da imprescritibilidade dos
>>>bens públicos não incide a preclusão e que a imutabilidade
>>>>da coisa julgada comporta exceções, de modo a interpretar o julgado para
>>>adequação com o ordenamento jurídico e evitar o
>>>>enriquecimento sem causa dos segurados em detrimento da Previdência
>Social.
>>>>
>>>> Em razões finais, assegurávamos que o Tribunal estava diante de uma rara
>>>oportunidade de construir a moral deste País, de reprimir
>>>>exemplarmente os que contam com a impunidade e a esperteza para dilapidar
>o
>>>patrimônio público.
>>>>
>>>> O Tribunal soube com percuciência divisar o momento histórico que vivia,
>e
>>>não frustrou as expectativas da sociedade brasileira.
>>>>
>>>> Interpretamos o  julgado de ontem como um recado do Tribunal à
>sociedade:
>>>“quem cobra quantia indevida da Previdência não pode mais
>>>>dormir sossegado, pois coisa julgada é instituto jurídico que resguarda
>só
>>>o que é legítimo, não existe coisa julgada sobre o que é
>>>>ilegítimo e sem causa.”
>>>>
>>>> Por outro aspecto, o julgamento de ontem mostra que a Procuradoria
>Pública
>>>de carreira, exercida com profissionalismo e seriedade,
>>>>colhe resultados.
>>>>
>>>> Convém lembrar que todo esse descalabro que estamos tentando –e
>>>conseguindo-- remediar é resultado da má atuação da Advocacia
>>>>Terceirizada do Instituto. E é a Procuradoria Pública de carreira que
>está
>>>revertendo os desastres da terceirização da defesa
>>>>pública.
>>>>
>>>>Se para bom entendedor pingo é letra, penso que o resultado de nosso
>>>trabalho é uma pá-de-cal sobre as pretensões de terceirização
>>>>da Advocacia Pública.
>>>>
>>>>São R$4.155.585,15 que tiveram o pagamento por precatório obstado graças
>>>aos efeitos suspensivos conseguidos em 27 agravos contra
>>>>decisão que indeferiu nossa impugnação aos absurdos valores orçados para
>>>pagamento em 1998. São R$3.117.378,68 economizados em 10
>>>>embargos à execução que opusemos e ganhamos no último mês, reduzindo de
>>>R$3.143.446,33 para R$77.470,32 os créditos exeqüendos. São
>>>>R$21.851.986,49 a economizar em 116 processos embargados em período de
>>>aproximadamente 01 ano, onde se pleiteava R$23.379.928,57
>>>>quando o devido seria de apenas R$1.527.942,08. É, sobretudo, um basta ao
>>>quadro de imoralidade que se verificava em Jaú e Região
>>>>antes da chegada dos Procuradores de carreira. É o fim da indústria de
>>>ações previdenciárias que assolapou a Previdência Social dos
>>>>brasileiros enquanto esta esteve entregue aos cuidados da Advocacia
>>>Terceirizada e à sanha ávara de pessoas inescrupulosas, de todos
>>>>os lados.
>>>>
>>>>Isso é apenas parte do resultado do nosso trabalho, o trabalho da
>ADVOCACIA
>>>PÚBLICA DE CARREIRA.
>>>>
>>>>Bauru, 02.06.99
>>>>
>>>>
>>>>Mauro A. G. Bueno da Silva
>>>>Procurador Autárquico Federal
>>>>          QP/INSS – Matr.1.218.726
>>>>                 OAB/SP: 145.941
>>>>
>>>>
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