Plenamente de acordo com o colega.
Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
-----Mensagem original-----
De: Luiz Soares de Lima <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sexta-feira, 25 de Junho de 1999 14:09
Assunto: [IBAP] En: Bresser transgênico ( reenvio de mensagem)Colegas do Ibap:
Lamentável o comentário do Ministro da Ciência e Tecnologia, publicada no "frases" da Folha (24.06), criticando a liminar do juiz federal, Antonio Prudente, que exige estudo de impacto ambiental para liberar a soja transgênica.O ministro da Ciência e Tecnologia (sic), tenho certeza, no campo do Direito, deve saber que a Constituição Federal (art. 225, § 1º , incisos II,IV , V e VII), a Lei 6.938/81(art. 9º, III), a Lei 8.974/95 (Normas para o uso das Técnicas de Engenharia Genética) e a resolução Conama 001/86, prescrevem, sem exceção, a necessidade de estudo de impacto ambiental para casos como esse da soja transgênica. Aliás, tal posicionamento, haure pressuposto em princípios internacionais do meio ambiente, que o nobre Ministro olvida-se.Todavia, para nos restringirmos ao campo da ciência, estudo trazido por esta "Folha", no caderno "Mais!", há dois meses aproximadamente , revelou pesquisa de cientista americana sobre o milho transgênico e seus deletérios efeitos sobre o meio ambiente, que por si só levam qualquer pessoa a ter cuidado ou precaução com esse tipo de experiência , como o demonstrou o magistrado Prudente, que está de parabéns!A postura de Bresser Pereira deve ser criticada. Proponho remessa de e-mails e críticas ao mesmo.abraços solidáriosLuiz Soares