-----------------------------------------------
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "=?iso-8859-1?Q?Jos=E9_Raful_Filho?=" <[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------


Caros colegas oriundos dos mais variados ramos do Direito Público,
Sou um jovem advogado, no interior de São Paulo e gostaria de fazer umas preguntas,
p/ embasar minha conviccão:

1)- Qual é o regime jurídico da Telefônica, em SP?

2)- Posso dizer que ela é uma concessionária de serviço público?

3)-    A telefônica pode ser sujeita passiva de uma AÇÃO POPULAR?

4)-   Somente ela pode exercer este munus público em todos os setores da telefonia,
ou pode haver delegações, tercerizações? Neste caso, fica ainda como garante da
eficiência do serviço?



Gostaria, se digne de alguma orientação,

José Raful Filho
[EMAIL PROTECTED]




-----------------------------------
Dicas:
1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

Reply via email to