Dr. Portinho,
O STJ - ao contrário do que parece ocorrer com o STF -
tem um infindável número de precedentes de medidas cautelares
concedidas SEQUER COM RECURSO INTERPOSTO, com recurso interposto mas ainda
não processado etc.
Ver, nesse sentido as MC:535 e 699 (Rel. Bueno de Souza) 740
(Rel. Gomes de Barros, esta referida na publicação da PGE-SP
Regularização Imobiliária de Áreas Protegidas, Vol.
I, em www.pge.sp.gov.br ) 1202 (Rel.
Edson Vidigal) 2000 (rel. Milton Pereira) entre outra plêiade delas, para
os mais variados fins.
No mesmo site da PGE-SP o sr. encontrará outras
referências no mesmo volume I e no Volume II. No STF, o pleno referendou
na Pet 1347-SP, por 9 a 1 (vencido só o Min. Marco Aurélio)
cautelar para suspender efeitos de decisão atacada por ação
rescisória. Há tb. outras petições lá
referidas (1218 ou 1318 do Min. Celso de Mello).
Não sei se o caso concreto possui recurso especial
além do extraordinário. Em havendo, por certo no STJ essa
possibilidade é muito maior. A possibilidade reside justamente no artigo
800 e parágrafo do CPC, este dizendo que INTERPOSTO o recurso, a cautelar
será dirigida ao tribunal (ad quem).
Boa sorte.
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- [IBAP] direito processual Luiz Claudio Portinho
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