Colegas
 
    Com a liberdade que me permitem vinte anos de companheirismo (ainda que nos últimos anos pouco tenhamos convivido) quero fazer algumas observações sobre a intervenção do Cesar Cordaro neste debate.
Ele escreveu:> Esse, a meu ver, é um dos lados de uma questão que é multifacetária. Outro dos seus
> lados - que não tem relação direta com a organização do Advogado Público - refere-se
> ao problema dos precatórios que merece um debate mais
> amplo. Ninguém, em sã consciência, vai negar que a situação é injusta e que por razões
> de manipulações políticas (emissão de títulos e desvio de recursos), muitos credores
> estão a ver navios. Não podemos defender essa situação em nome do corporativismo, nem
> podemos permitir que a Advocacia Pública seja identificada com este ou aquele
> governante, posto que sempre sustentamos ser advogados do ente público e não do
> governo.
César, a PGE sofreu e está sofrendo (v. Boletim no. 8 da OAB) uma crítica rasteira e imoral porque está defendendo o erário contra condenações judiciais absurdas. São coisas assim como precatórios de 1,3 bilhões contra a Fazenda, 700 milhões contra o DER (este, aliás, patrocinado por advogado que é entrevistado no malsinado Boletim. Veja que tipo de autoridade moral ele tem para falar em nome da Justiça). Os credores que, como vc. diz, "estão a ver navios", quando por iniciativa da PGE são esses, e temos muito orgulho de ter conseguido vitórias judiciais sustando tais pagamentos. Aliás, apenas cumprimos nosso dever de ofício, e a OAB deveria  respeitar o direito que têm os procuradores de, meramente, advogar e garantir a sua sobrevivência trabalhando dignamente.  Diz um colega nosso, com muita propriedade, que a esperteza aí consiste em confundir o pagamento da viúva com a indenização obscena de uma escarpa da Serra do Mar que estava virgem desde que Cabral aportou aqui. Não é difícil imaginar o que significa, em termos de investimentos sociais, aquele 1 bilhão que o Estado está condenado a pagar a um único proprietário. Se a questão é falar da justiça, estamos em posição privilegiada. Esperávamos que a OAB, honrando sua tradição democrática, estivesse ao nosso lado, e não contra.
     Quanto às irregularidades na emissão de títulos, foi esta gestão da PGE que representou ao Ministério Público contra tal prática, em meados de 95, talvez 96, muito antes da existência da CPI dos Precatórios. Tal representação originou uma ação civil pública que está em curso. Quanto ao pagamento da viúva (que não é, certamente, o que está causando tanta dor à OAB) está hoje atrasado por culpa da omissão de toda a sociedade (inclusive a própria OAB) que assistiu inerte ao cômico pagamento de faz de conta dos precatórios no tempo da inflação. O mecanismo constitucional em vigor permitia que os entes públicos se livrassem de suas obrigações com depósitos anuais de menos de 5% do valor do débito, e não vi ninguém denunciar isso, com o vigor que agora aparece, antes de 1994. E é exatamente a existência dos superprecatórios que, por força da ordem cronológica constitucional, impede agora que a progressão dos pagamentos alcance a viúva.
    A idéia de que a atividade da advocacia pública na questão dos superprecatórios tem algo a ver com a questão política de "defender este ou aquele governante" é, assim, uma cortina de fumaça da diretoria da OAB. Eles é que jogam na confusão entre a advocacia pública e a política. Em sã consciência, será que estamos  defendendo "este ou aquele governante" ao conseguir uma cautelar que salva o Estado de pagar 1 bi a um proprietário para que a sociedade possa usufruir do exigênio da Serra do Mar?
    Como testemunha sua trajetória de militância democrática, sei que vc.   ponderará estas observações.    
    Observo, finalmente, que o fato  de a advocacia pública não se organizar suficientemente dentro da OAB não  isenta a sua direitoria de responsabilidade moral pela posição que está assumindo. Estas questões, como questões da justiça, são tão clamorosas que é razoável esperar que sejam reconhecidas por todos incondicionalmente.
 
                                                                                Marcio Sotelo Felippe

Responder a