Mandei um e-mail sobre outro assunto e caí na questão em debate...
Creio que os dois lados estão certos em suas respectivas partes.
Primeiro, as questões da Advocacia Pública não podem ser tratadas "ex catedra" pela OAB.
Segundo, a OAB não nos deixa de representar, embora em alguns Estados não tenha a estrutura de uma Comissão de Adv. Publ. como nós aqui na OAB/RS.
Terceiro, essa dicotomia aparente justifica a existência de Associações de Procuradores nos Estados e mesmo a do IBAP, que têm representatividade nacional.
Quinto, a falência do atual modelo de Estado se revela pelo desequilíbrio de encargos entre Estado e sociedade em geral, noutras palavras, o Leviathan rasga dinheiro, pobre Leviathan...
Por fim, voltando ao quarto tópico, penso que é fundamental discutirmos sem uma questão concreta, pois quando colorimos com palavras de pessoas as idéias desbotam e o pensamento evapora, o fato concreto só comporta o sim e o não, a idéia em abstrato constrói um monumento impensável!!! Assim como eu nunca ouvi do César, em pouco tempo de convívio, qualquer menção negativa à Advocacia Pública, de nenhum outro da lista tampouco ouvi... Vamos falar em tese, pois em tese temos muito a construir...
Um abraço a todos, que no ano 3000 estejamos juntos, ao menos nas idéias!!!
Um brinde,
Felicidades, feliz 2000!!!
Sérgio Severo
----- Original Message -----
Sent: Friday, December 24, 1999 8:20 PM
Subject: [IBAP] Re: [IBAP] Ponderações ao César

Aos colegas do IBAP,
 
Somente hoje pude acessar a lista e verificar as diversas manifestações havidas, com relação à materia divulgado no Boletim nº 8, da OAB/SP, inclusive as ponderações apresentados pelo amigo Márcio Sotelo Felippe, a partir da minha intervenção.
 
Minha manifestação não teve a pretensão de justificar a matéria contida no referido Boletim, simplesmente tentei mostrar que a questão - posta pelo Gulherme - tinha alguns aspectos a serem analisados: o peso da Advocacia Pública dentro da OAB está diretamente ligado à capacidade de organização e de intervenção articulada dos seus representantes; como nossa articulação e organização são frágeis nosso poder de pressão é, também, frágil. A título de exemplo, menciono o posicionamento absurdo da Comissão conjunta - AMB e OAB Federal - que apresentou propostas para a Reforma do Judiciário, ao afirmar que uma das causas da morosidade do Judiciário decorria dos prazos processuais da Fazenda Pública. Aritmeticamente pode ser demonstrado que esses prazos "privilegiados" em nada interferem na dita morosidade, que decorre de um problema estrutural do Judiciário.
 
Não desconheço as aberrações que existem nos diversos precatórios, mas não posso deixar de reconhecer que há muitos que estão em situação regular e enfrentam as diversas artimanhas preparadas pelo Governo: em 1988, tivemos o parcelamento compulsório e, agora, nova proposta, nesse sentido, está sendo preparada.
Nós, advogados públicos, acabamos sendo apotnados como responsáveis, em razão de cumprirmos o nosso dever profissional, que a defesa do Erário.
 
A afirmação - contida na matéria - de que teria havido perda de prazo realmente é grave e atinge a advocacia pública que, sem dúvida, também é representada pela OAB e merece uma explicação. Nesse sentido creio que a representação formulada pelo IBAP é satisfatória.
 
De qualquer forma, quero deixar ressaltado que minha posição nem de longe busca defender aqueles que, por meios abusivos, pretendem locupletar-se via precatórias, nem endossar críticas a respeito da conduta da advocacia pública, em circunstâncias cujos detalhes desconheço.
 
Estranhou-me, em princípio, a idéia, que aparentemente permeou as manifestações iniciais --  mas que foi de pronto repelida na própria manifestação do Guilherme de 21.12.1999 -- de questionar a representação do Advogado Público pela OAB.
Assim, sem prejuízo das explicações que se fazem necessárias, por parte da OAB, reitero minha avaliação que aponta a fragilidade da nossa intervenção naquele contexto.
 
Saudações a todos e feliz ano novo!
 
Cesar Cordaro.
 
 
 
 
----- Original Message -----
To: IBAP
Sent: Tuesday, December 21, 1999 8:50 AM
Subject: [IBAP] Ponderações ao César

    Colegas
 
    Com a liberdade que me permitem vinte anos de companheirismo (ainda que nos últimos anos pouco tenhamos convivido) quero fazer algumas observações sobre a intervenção do Cesar Cordaro neste debate.
Ele escreveu:> Esse, a meu ver, é um dos lados de uma questão que é multifacetária. Outro dos seus
> lados - que não tem relação direta com a organização do Advogado Público - refere-se
> ao problema dos precatórios que merece um debate mais
> amplo. Ninguém, em sã consciência, vai negar que a situação é injusta e que por razões
> de manipulações políticas (emissão de títulos e desvio de recursos), muitos credores
> estão a ver navios. Não podemos defender essa situação em nome do corporativismo, nem
> podemos permitir que a Advocacia Pública seja identificada com este ou aquele
> governante, posto que sempre sustentamos ser advogados do ente público e não do
> governo.
César, a PGE sofreu e está sofrendo (v. Boletim no. 8 da OAB) uma crítica rasteira e imoral porque está defendendo o erário contra condenações judiciais absurdas. São coisas assim como precatórios de 1,3 bilhões contra a Fazenda, 700 milhões contra o DER (este, aliás, patrocinado por advogado que é entrevistado no malsinado Boletim. Veja que tipo de autoridade moral ele tem para falar em nome da Justiça). Os credores que, como vc. diz, "estão a ver navios", quando por iniciativa da PGE são esses, e temos muito orgulho de ter conseguido vitórias judiciais sustando tais pagamentos. Aliás, apenas cumprimos nosso dever de ofício, e a OAB deveria  respeitar o direito que têm os procuradores de, meramente, advogar e garantir a sua sobrevivência trabalhando dignamente.  Diz um colega nosso, com muita propriedade, que a esperteza aí consiste em confundir o pagamento da viúva com a indenização obscena de uma escarpa da Serra do Mar que estava virgem desde que Cabral aportou aqui. Não é difícil imaginar o que significa, em termos de investimentos sociais, aquele 1 bilhão que o Estado está condenado a pagar a um único proprietário. Se a questão é falar da justiça, estamos em posição privilegiada. Esperávamos que a OAB, honrando sua tradição democrática, estivesse ao nosso lado, e não contra.
     Quanto às irregularidades na emissão de títulos, foi esta gestão da PGE que representou ao Ministério Público contra tal prática, em meados de 95, talvez 96, muito antes da existência da CPI dos Precatórios. Tal representação originou uma ação civil pública que está em curso. Quanto ao pagamento da viúva (que não é, certamente, o que está causando tanta dor à OAB) está hoje atrasado por culpa da omissão de toda a sociedade (inclusive a própria OAB) que assistiu inerte ao cômico pagamento de faz de conta dos precatórios no tempo da inflação. O mecanismo constitucional em vigor permitia que os entes públicos se livrassem de suas obrigações com depósitos anuais de menos de 5% do valor do débito, e não vi ninguém denunciar isso, com o vigor que agora aparece, antes de 1994. E é exatamente a existência dos superprecatórios que, por força da ordem cronológica constitucional, impede agora que a progressão dos pagamentos alcance a viúva.
    A idéia de que a atividade da advocacia pública na questão dos superprecatórios tem algo a ver com a questão política de "defender este ou aquele governante" é, assim, uma cortina de fumaça da diretoria da OAB. Eles é que jogam na confusão entre a advocacia pública e a política. Em sã consciência, será que estamos  defendendo "este ou aquele governante" ao conseguir uma cautelar que salva o Estado de pagar 1 bi a um proprietário para que a sociedade possa usufruir do exigênio da Serra do Mar?
    Como testemunha sua trajetória de militância democrática, sei que vc.   ponderará estas observações.    
    Observo, finalmente, que o fato  de a advocacia pública não se organizar suficientemente dentro da OAB não  isenta a sua direitoria de responsabilidade moral pela posição que está assumindo. Estas questões, como questões da justiça, são tão clamorosas que é razoável esperar que sejam reconhecidas por todos incondicionalmente.
 
                                                                                Marcio Sotelo Felippe

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