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Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezado Sérgio,

na minha visão, a advocacia pública tem uma distinção da advocacia privada e
do MP.  A advocacia pública não inclui uma mera representação, tal como a
advocacia privada (o advogado representa o cliente), pois somos o Estado em
juízo.  As procuradorias não apenas defendem, mas formam a vontade do
Estado.  Isso, de certa forma, nos aproxima do MP, como vc. bem destacou.

Todavia, nosso trabalho não é um "livre pensar", não é - repito, na minha
visão - um "partir das premissas" e chegar em que lugar for.  Nós partimos
de uma premissa posta, que é a viabilização do interesse público na visão
dos legitimados pelo voto.  Partindo desse apriorismo, buscamos o
indispensável respaldo para afirmar ou viabilizar a opção.  Se, entretanto,
não conseguimos encontrar respaldo para o apriorismo, então cumpre-nos
resguardar a legalidade.

Temos aí uma distinção fundamental do MP.  Para o advogado público as opções
governamentais presumem-se legítimas, presunção que só cessa quando inviável
encontrar amparo na dogmática jurídica.  Não há nisso contradição ou
dubiedade de posicionamento, pois numa ordem democrática e pluralista, é
legítimo que visões de mundo não só diversas como antagônicas possam
ascender ao poder e ali, dentro dos balizamentos da ordem jurídica,
implementar o ideal que as levou ao triunfo eleitoral.

Para desempenhar esse papel, é necessário preparo e altivez, especialmente
para contrariar o interesse imediato, discordando no que cabe discordar,
especialmente para mostrar o modo correto de proceder.

Veja um exemplo prático.  Sem querer me posicionar sobre a virtude ou
vilania da taxação dos servidores inativos e pensionistas, é um absurdo que
se tenha feito uma extensa emenda à constituição especialmente para tratar
da aposentadoria pública e se acabe com um tiro no pé: eximindo os inativos
de contribuir, o que antes não havia.  Não sei se havia algum advogado
público assessorando os próceres da reforma, mas se havia, deveria ele
alertar para os riscos de se chegar onde se chegou.  Entretanto, muitas
vezes ficamos dizendo "amém", como se as garantias da função pública não
servissem exatamente para poder dizer não quando isso é necessário.

Outra falha é o "excesso de zelo".  É preciso saber perder.  Se a outra
parte ganhou o processo ou a tese ficou sedimentada em contrário, não faz
sentido interpor o quarto ou quinto embargos de declaração ou, pior de tudo,
reter os autos abusivamente para evitar que o processo ande ou que saia o
precatório (infelizmente, sei de ocasiões em que isso ocorreu).

Penso que tendo uma consciência de nossa missão, podemos ocupar o espaço que
é nosso.  Caso contrário, ficaremos entre o risco de sermos meros
carimbadores, um órgão que sempre diz sim a qualquer barbaridade, ou uma
equivocada contrafação de ministério público, que fica dizendo não sem
apresentar as alternativas e, assim, acaba sendo ladeado por uma assessoria
paralela no Gabinete Civil do Governador.

A referência acima ao MP, evidentemente, não é qualquer desdouro às nobres
missões daquele órgão.  Apenas uma decorrência de que sendo ele um "advogado
da sociedade", não está vinculado à viabilizar um projeto político.  Um de
seus papéis é questionar as opções do Governo, não só pelo plano da
legalidade mas também da legitimidade (p. ex., gastar em infra-estrutura
para o desenvolvimento, publicidade institucional ou em políticas
assistenciais?)
***************

Com saudações de um feliz 2000,

GUSTAVO AMARAL

-----Mensagem original-----
De:     [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de
Sergio Severo
Enviada em:     sábado, 25 de dezembro de 1999 04:43
Para:   [EMAIL PROTECTED]
Assunto:        Re: [IBAP] En: Laudo

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Sergio Severo" <[EMAIL PROTECTED]>
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Letícia e listeiros:
     É uma imagem que merece ser dividida, nós, os advogados do Leviathan,
muitas vezes somos questionados sobre a relação entre o Direito e a
Justiça... Hans Kelsen, cuja teoria foi atacada como colaboracionista, foi
um exilado dos nazistas. Karl Schmidt, tão festejado, chegou a ser preso por
ter sido Presidente da Associação de Advogados Nazistas ou algo parecido.
Gustav Radbruch deixou o positivismo em troca de uma linha absolutamente
distinta. Esse é o legado do nazismo ao pensamento...
     Sei que falas da fraude, ou, até a sentença da pretensa fraude, mas eu
gostaria de ouvir palavras sobre o fundamento teleológico da função de
advocacia pública.
     Somos, como penso, agentes de Ministério Público, compromissados com a
verdade e com a justiça? Ou não temos compromisso com a justiça e nosso
papel é enriquecer a dialética processual, com uma "meia verdade"? Ou o
nosso compromisso é com o cofre do Estado? Qual a razão da nossa existência
e qual a conduta ética perante o nosso "munus público"? Somos tão somente
cumpridores de prazos?
       Por detrás de certas críticas existem verdades, de fato somos os
maiores "clientes" dos Tribunais superiores, é por sermos melhores ou não?
Seremos nós vítimas de um modelo arcaico de Estado, o Leviathan, nosso
cliente...(?) E se formos, devemos transformá-lo, ou defendê-lo inconenti???
     Se o sistema de precatórios é falho, quais são as falhas diante de
serviços prestados pelo Estado que sequer beneficiam a sociedade, que nós
não alertamos ao nosso cliente???
     Quem somos os Procuradores(as) de Estado? Qual o nosso papel? Somos o
advogado do Estado, que deve aceitar qualquer versão, da privatização à
estatização, sem uma função? Gostaria de ouvir os amigos, quem somos e quem
seremos nos próximos 15 (séculos, décadas, anos, meses, horas, minutos,
segundos...)? Quem somos?
     Felicidades aos amigos do Brasil, especialmente ao Guilherme e à Ana, e
ao Bruno e ao Pfeifer e ao Cesar e à Luciana e.... ORA, A TODOS, SOMOS
TANTOS AMIGOS QUE É IMPOSSÍVEL CONTÁ-LOS!!!
FELIZ 2 MIL E MUITO MAIS!!!
Um abraço,
Sérgio Severo
[EMAIL PROTECTED]

----- Original Message -----
From: Leticia Massula <[EMAIL PROTECTED]>
To: IBAP <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Friday, December 24, 1999 7:36 PM
Subject: [IBAP] En: Laudo


> Aos Listeiros de plantão,
>
> Muito boa esta, resolvi compartilhar com todos vocês!
>
> Letícia Massula
>
>
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