-----------------------------------------------
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Luiz Soares de Lima" <[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------


Colegas: Solidarizo-me, inteiramente, com a representação oferecida e
coloco-me à disposição. É , verdadeiramente, estarrecedor o boletim da
OAB/So, o qual só li no dia 24.12. merecedor da representação, ainda amena!
-----Mensagem original-----
De: Instituto Brasileiro de Advocacia Pública <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quinta-feira, 23 de Dezembro de 1999 00:24
Assunto: [IBAP] Representação do IBAP enviada em 21/12/99 à Comissão do
Advogado Público da OAB/SP


-----------------------------------------------
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Instituto Brasileiro de Advocacia Pública"
<[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------


Representação do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública enviada em 21
de dezembro de 1999 à Comissão do Advogado Público da OAB/SP

Ilustríssima Senhora Procuradora do Estado Presidente da Comissão do
Advogado Público da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo

Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, associação civil sem fins
lucrativos criada em 11 de agosto de 1994, estabelecida na cidade de São
Paulo/SP, na Avenida da Liberdade, 21 – 10° Andar – Conjunto 1008/1012,
em cumprimento aos seus objetivos estatutários, vem à presença dessa D.
Comissão expor e requerer o que segue:
01. No Boletim da OAB/SP n. 08, de dezembro de 1999, o Ilmo. Sr.
Presidente da OAB/SP, Dr. Rubens Approbato Machado, em artigo intitulado
"Moratória e Calote dos Precatórios" dirigiu graves acusações à honra e
dignidade profissional dos Procuradores do Estado, em especial na
seguinte passagem:
"...o governo do Estado não contestou em juízo, no prazo legal, as
indenizações que considerava abusivas. E, em Direito, Fraude não se
presume, se prova. Se ela existe, tem de ser alegada em juízo, com
urgência. O Governo do Estado, aliás, dispõe do dobro de prazo para
recorrer em todas as fases do processo".
02. Não pode o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública admitir que o
Presidente da OAB/SP, entidade que representa todos os advogados –
inclusive os advogados públicos – adote uma postura de franca
beligerância contra os Procuradores do Estado, afirmando que estes
estariam perdendo prazos processuais e sugerindo um suposto privilégio
consistente no prazo recursal em dobro (aliás, também extensivo aos
membros do Ministério Público e à Defensoria Pública). Maior ainda é a
surpresa desta associação ao lembrar que a vice-presidente da OAB/SP,
Dra. Ada Pellegrini Grinover, é uma das mais ilustres e brilhantes
Procuradoras do Estado, aliás membro do Conselho Científico deste
Instituto.
03. O boletim contém ainda diversas afirmações claramente tendenciosas,
que poderão criar um clima de conflito aberto entre os advogados
públicos e os advogados liberais. Basta a leitura dos títulos
escolhidos, que não condizem com a necessária sobriedade que deve
caracterizar uma instituição honrada e combativa como é a OAB:
"Moratória e Calote dos Precatórios", "Para o Estado, TUDO. Para os
credores, NADA", "Alimentares: na BACIA DAS ALMAS".
04. O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública espera ainda, em defesa
da honra de seu associado Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, que lhe
seja concedido direito de resposta à acusação que lhe é feita pelo
advogado Flávio José de Souza Brando, membro da Comissão Especial de
Precatórios da OAB-SP, na seguinte passagem de sua "entrevista":
"P – Cinco processos contestados foram até analisados em um documento da
Secretaria Estadual do Meio Ambiente e da Procuradoria Geral do Estado?"

"Brando – Este livro não corresponde à verdade; em 4 processos
descritos, o governo já perdeu. Isto é uma desonestidade intelectual,
porque como foi editado por autoridade, pressupõe-se que seja verídico".

Na realidade, o Sr. Flávio José de Souza Brando refere-se à obra
"Regularização Imobiliária de Áreas Protegidas", de autoria de referido
associado e do Sr. Paulo Schwenck. Ao acusar o advogado público Pedro
Ubiratan Escorel de Azevedo de "intelectualmente desonesto", o
entrevistado deixa de destacar que em nenhum momento a obra informava
que os acórdãos eram definitivos. Pelo contrário, na sua introdução é
dito textualmente: "As decisões não são definitivas mas mostram
sobretudo uma tendência do Poder Judiciário, que deve ser observada".
Ademais, de acordo com informações prestadas pelo nosso associado, ao
contrário do que consta na entrevista, dos cinco casos relatados, quatro
ainda se encontram na mesma situação, ou seja, três com vitória do
Estado e um pendente de decisão até hoje.
05. Ante o exposto, é a presente para requerer que essa D. Comissão,
representativa dos interesses dos Advogados Públicos perante a OAB/SP,
manifeste-se publicamente com a máxima urgência acerca do episódio, na
defesa dos Procuradores do Estado e da própria instituição da Advocacia
Pública.
São Paulo, 21 de dezembro de 1999
a) Coordenadoria Geral do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública
Ana Lúcia Câmara – Coordenadora Executiva; Celso Augusto Coccaro Filho –
Coordenador Jurídico; Guilherme José Purvin de Figueiredo – Coordenador
de Comunicação; Maria Ester Mena Barreto Camino – Coordenadora
Internacional; Mônica de Melo – Coordenadora Financeira; Patrícia Ulson
Pizarro Werner – Coordenadora Social; Roberto Augusto Castellanos
Pfeiffer – Coordenador Cultural


-----------------------------------
Dicas:
1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

-----------------------------------
Dicas:
1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

Responder a