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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de  Figueiredo 
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Caros colegas,
        Em 1925 o então Distrito Federal cedeu um terreno na Lagoa Rodrigo de
Freitas para o Clube de Regatas do Flamengo com o fim específico de
construir ali um campo de desportos e dependências do clube. Em 1931, o
Decreto 3.686-RJ, que vigora até hoje, determinava que, se ao terreno fosse
dada aplicação diversa da original, ele voltaria para o poder público. 
        Já de há muitos anos a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro tem
dado diversos pareceres contrários à liberação do espaço para a construção
de um Shopping Center, idéia que teria surgido durante a administração de
Márcio Braga, na década de 1980. 
        No entanto, o projeto ganhou força na administração de Kleber Leite. A
sede do clube, de acordo com os planos, seria transformada num shopping
moderno, com direito a campo de futebol no terraço, além de piscina. A
divulgação do projeto tem causado polêmica. Além do fato de a área ser
usada para fins comerciais, teme-se o impacto ambiental que a obra causará,
por causa do aumento de tráfego e da sobrecarga na rede de esgoto.
Em julho de 1997, apesar das reações contrárias, a Prefeitura liberou a
obra.   Após sucessivos pareceres contrários da PGE/RJ, o governador
Marcello Alencar indeferiu o pedido, em dezembro de 1998.
        Todavia, há pouco mais de um mês, o Procurador Geral do Estado do Rio de
Janeiro, Francesco Conte, reviu totalmente os pareceres da PGE-RJ, sob a
alegação de que o shopping, diante da evolução do esporte, visa a
viabilizar as práticas esportivas. Segundo ele, o shopping não fere a lei
que determina que a área pública seja exclusivamente destinada a atividades
esportivas. Com base nessa nova "orientação", o governador Anthony
Garotinho autorizou a obra, que vem sendo repudiada pela ampla maioria dos
moradores da região.
        Diante de tais elementos, pergunto aos colegas se a obrigatoriedade da
escolha de um Procurador Geral do Estado a partir de lista tríplice, dentre
os membros da própria carreira e com a garantia de inamovibilidade seria
suficiente para evitarmos pareceres encomendados, contrários à legislação
vigente e francamente hostis à proteção do meio ambiente.
        Guilherme Purvin 







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