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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Sergio Severo" <[EMAIL PROTECTED]>
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Com todo respeito, discordo Mauro:

É certo que exercemos uma função peculiar e que às vezes temos  difícil
diálogo, mas aqui no Sul a coisa tem sido construída de forma pluralista,
com ampla participação da advocacia pública na OAB, em vários espaços e até
mesmo com uma comissão específica de advocacia pública.
Sabe, Mauro, tenho ouvido falar de casos em que a OAB não reconhece as
nossas peculiaridades, mas será que essa não é também uma luta nossa? A de
sermos reconhecidos também pelos nossos colegas advogados? E respeitados no
que tange às peculiaridades da nossa carreira?
Concordo contigo que somos servidores, mas da Constituição, somos o norte da
legalidade da ação estatal. Em vários países, como a França e até os Estados
Unidos, preservamos uma unidade com o MP, que de resto era o sistema federal
até a CF, realidade mais remotamente expressa inclusive nos estados-membros.
Às vezes trago o caso concreto, como quando me referi à indicação de
Desembargador, mas o que eu quero exemplificar não é o caso, mas a tese. O
nosso sistema constitucional é conformado no sentido de extrair os melhores
juízes, advogados e promotores e levá-los aos tribunais (com exceção do STF,
cuja indicação é mais política), se nós somos meros servidores não temos
lugar e não teríamos mais alguns nomes oriundos dessa atividade nos
Tribunais estaduais e nos Tribunais Superiores. Lembro-me do Ministro Néri
da Silveira, que foi Procurador do RS, mas no STF teríamos outros 3 a 5
Ministros com estreito vínculo com a nossa carreira, mormente considerando
que o MP e a Advocacia Pública federal já foram a mesma coisa, não cito
outros nomes para não ser massante.
Quanto à anuidade, faz parte do jogo, talvez fosse um avanço a indenização
de tal valor... No que tange à dupla submissão correicional seja da Comissão
de Ética da OAB ou da Corregedoria da PGE (PGM ou AGU, etc.), parece-me que
te referes a denúncias, não a decisões de uma em confronto com a outra, ou
mesmo que tal sucedesse, de uma decisão judicial que delimitasse a esfera de
cada uma.
Mas o fato é que compomos um sistema, os conflitos são da vida e a função do
IBAP é também discutir soluções, com a cabeça aberta para todas as posições
e com o sentido das nossas singularidades, que nos convidam a um constante
debate!!!
Saudações tricolores,
Sérgio Severo - RS!!!

----- Original Message -----
From: Mauro Assis Garcia Bueno da Silva <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Monday, April 24, 2000 7:33 PM
Subject: [IBAP] Excluso da OAB


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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Mauro Assis Garcia Bueno da Silva"
<[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>
> Caros Colegas do IBAP,
>
> Gostaria de manifestar meu entendimento favorável à exclusão do Advogado
Público da filiação à OAB.
>
> Considero que, atualmente, o Advogado Público é um Servidor Público, de
carreira típica de Estado, que deve exercer seu cargo com dedicação
exclusiva.
>
> Considero que, exercendo seu cargo público com dedicação exclusiva, o
Advogado Público não dispõe de tempo para participar dos arranjos
político-eleitorais do seu atual órgão de classe, a OAB.
>
> Considero que, atualmente, o Advogado Público está sujeito a duplo regime
disciplinar, o da OAB e o do seu Órgão de atuação, o que pode gerar decisões
conflitantes de difícil composição, como, p. ex., se o Advogado Público
viesse a ser punido na OAB por ato que praticou em defesa da moralidade
pública (Isto não é difícil de acontecer: diversos Procuradores do INSS
estão sendo atacados com representações à OAB só pelo fato de terem se
levantado em juízo contra precatórios escandalosos e imorais)
>
> Considero que, de fato, predomina na OAB uma visão de que o Advogado
Público seria menos Advogado que o Advogado da iniciativa privada, como se
nossa anuidade valesse menos.
>
> Considero que não se pode mudar uma cultura já arraigada. Nunca seremos
vistos em condições de igualdade. Há uma diversidade de objetivos: o
Advogado privado visa os honorários; o Público, o cumprimento do seu dever
funcional.
>
> Considero até o fato de que o Órgão Público não nos reembolsa as despesas
com anuidade, quando só mantemos inscrição na OAB para atuar na defesa do
Órgão a que somos vinculados.
>
> Por essas e por razões da experiência pessoal, sou favorável à
desvinculação e gostaria que o IBAP abraçasse esta bandeira.
>
> Esse é o meu posicionamento.
>
> Grato
>
> Mauro A. G. Bueno da Silva
> INSS/Bauru-SP
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