>   Não  é  caso de Juizado Especial, porque as ações nestes lugares tem
>   limite.

Esqueci de comentar no email anterior, também entrei na justiça comum, por
causa do valor.

>   No seu caso entre com uma ação na justiça, através de advogado, pois
>   a indenização para isso é bem maior. Os juizes não estão dando menos
>   do que cinquenta mil nestes casos.

Divino, acho que isso não pode ser generalizado.
Em meu caso foram pedidos 150 mil, 100 de danos materiais e 50 de danos
morais.
O juiz em primeira instância ordenou em outubro o pagamento de 5 mil, da
qual recorremos solicitando uma revisão do valor.

Abraços,
Renato.

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