> Não é caso de Juizado Especial, porque as ações nestes lugares tem > limite.
Esqueci de comentar no email anterior, também entrei na justiça comum, por causa do valor. > No seu caso entre com uma ação na justiça, através de advogado, pois > a indenização para isso é bem maior. Os juizes não estão dando menos > do que cinquenta mil nestes casos. Divino, acho que isso não pode ser generalizado. Em meu caso foram pedidos 150 mil, 100 de danos materiais e 50 de danos morais. O juiz em primeira instância ordenou em outubro o pagamento de 5 mil, da qual recorremos solicitando uma revisão do valor. Abraços, Renato.
