Respondendo a Renato:
> Divino, acho que isso não pode ser generalizado. Em meu caso foram
> pedidos 150 mil, 100 de danos materiais e 50 de danos morais. O juiz
> em primeira instância ordenou em outubro o pagamento de 5 mil, da
> qual recorremos solicitando uma revisão do valor.
Sim, não se pode generalizar, mas tenho acompanhado casos deste tipo
e a média das indenizações é nesta faixa de 50 mesmo.
Claro que são levadas em conta uma série de circunstâncias,
especialmente o tipo de prejuízo ou dano causado ao reclamante.
A meu ver os bancos deviam ser punidos exemplarmente, porque quando
falhamos com eles pagamos muito caro.
Grande abraço,
Divino Leitão
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Pra rir e pensar (não necessariamente nesta ordem)
Se A é sucesso, então A é igual a X mais Y mais Z. O trabalho é X; Y é o
lazer; e Z é manter a boca fechada.