Arnaldo Carvalho de Melo <[EMAIL PROTECTED]> writes:

>> NENHUM spammer foi condenado neste pa�s (at� onde eu sei, se algu�m
>> conhecer um caso, pelamordedeus estou interessado). Logo, me parece que
>> SPAM n�o � crime. Se n�o � crime, � atpo legal (termo juridico). No
>> Direito Civil, tudo o que N�O � proibido � PERMITIDO, e coibir o que �
>> legalmente permitido de forma arbitr�ria � crime.
>
> aqui talvez esteja o ponto: "arbitr�rio", eles tem precedentes que, em seu
> entendimento justificam o bloqueio e provavelmente podem ser usados como
> "a��o defensiva" no interesse de seus clientes quando bloqueiam mensagens
> vindas de servidores sabidamente abertos a envio de mensagens n�o solicidadas.

Est�o esquecendo que, nesse caso, eles *PAGAM* para receber
mensagens. A banda � paga, a conex�o � paga. Banda usada para receber
mensagens indesejadas � banda inutilizada para receber mensagens
desejadas, disponibilizar conte�do a clientes, uso deles, etc. 

A Internet *N�O* � gratuita, embora assim o pare�a. � composta de
milhares de servidores de *empresas privadas* interconectados e que
oferecem *SUA BANDA* para que tuas mensagens e dados cheguem ao seu
destino. 

-- 
Godoy.     <[EMAIL PROTECTED]>

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