2015-09-14 11:58 GMT-03:00 Natalia Mazotte <[email protected]>: > Empresas que ganham licitações públicas devem ser públicas no limite dos > contratos firmados com o poder público, e estão sujeitas à LAI nesses > casos. Sua preocupação já está coberta pela lei. >
Interessante, Natália. Não sabia isso! (mesmo estando em um site nosso) *Abrangência:* União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão todos sujeitos à LAI, no âmbito dos três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Além deles, também respondem à LAI as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação e as *entidades privadas que recebam recursos públicos* (no que diz respeito ao uso destes recursos). http://escoladedados.org/solicitando-dados-com-a-lei-de-acesso-a-informacao/ Poxa, quanta coisa não dá para pedir. Por isso sugeri no primeiro encontro da OGP incluir sobre a LAI no currículo das escolas desde cedo para o pessoal do Ministério da Educação. Temos que voltar a falar sobre isso, pois não duvido que tenha se perdido no mar de ideias desses encontros. Everton
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