Olah Pessoal.

Quando vc tem um carro, vc tem:

1 - nota do carro
1 - nota do combustivel
1 - nota do lubrificante
1 - nota de oficina

Veja a RES402-2005

 
Carlos Godoy
CG&Consultores*
35-9982-1584

* trabalhamos com consultoria em projetos e outorgas na ANATEL e ainda na sua 
manutencao;  desde 2002.



  ----- Original Message ----- 
  From: Carlos Roberto Maciel Carneiro 
  To: Belforts 
  Cc: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Monday, July 03, 2006 7:40 PM
  Subject: Re[2]: [provedores-brasil] SCM


  Concordo plenamento com o posicionamento do Belforts,

    O negócio de acesso a internet não é diferente de nenhum outro negócio na 
escala produtiva e comercial.

  Toda e qualquer empresa tem os seus fornecedores e nem por isso repassa 
contratos para os clientes finais.

  Olhe essa lógica por outro lado.

  Imagine então uma fábrica de carros ter que emitir 100 notas toda vez que 
vender um carro.

  1 nota para um fornecedor de parafuso
  1 nota para fornecedor de chapa
  1 nota para fornecedor de banco .......
  .....
  ..

  Isso não tem cabimento.

  A sua empresa fornece acesso a internet.
  Certo, claro e obvio.
  Ok!

  Para fornecer você PODE fazer todas as etapas do processo OU pode 
"terceirizar" certas etapas.

  Exemplo de serviços terceirizados
  1 - Contrata Link de Operadora
  2 - Contrata um Hosting de Servidores, para servidores de e-mail e web
  3 - Contrata uma empresa de Telecomunicações com SCM para entregar o seu 
acesso ao cliente(O equivalente a empresa de telefonia no acesso discado ou 
mesmo no acesso via LPCD)

  Você poderá fazer o seguinte calculo.

  Custo com link x
  Custo com Host y
  Custo com empresa de Telecom z
  Custo operacional (mao de obra, aluguel de escritorio....) v

  Custo de operação
  X + Y + Z + V = T

  T + MARGEM DE LUCRO DA EMPRESA = K
  K + IMPOSTOS = F

  F é o valor do seu produto incluindo todo os custos da escala produtiva.

  Você fatura para o seu cliente.
  Acesso a Internet = F

  Os seus fornecedores faturam para você sobre cada serviço.
  No caso da empresa de telecom pode até deixar claro em uma nota.
  Descrição     - Unitario   - Total
  700 acessos - R$0,125        - R$87,50


  Aí que vai a imaginação dos empresarios.
  Paga-se R$1.500 (acho que é isso) por ano para a Anatel, algumas empresas 
cobram um valor X para o aluguel da licensa.

  Junta-se o valor de R$1.500,00 + [R$300,00  (por exemplo) * 12 meses) = 
R$5.100,00 você tem uma carta de crédito de R$5.100,00 para faturar para o seu 
fornecedor por ano.

  Senta junto com o seu advogado e o seu contador e verifica como você e o seu 
fornecedor podem faturar isso mês a mês.

  Você "camufla" o aluguel  e vende o seu serviço para o cliente final.

  Existe DIVERSOS artificios que podem ser utilizados.

  PENSE BOLE E sente com o seu contador e advogado para ver se está tudo dentro 
da Lei.

  -- 
  Atenciosamente,
  Carlos Roberto Maciel Carneiro
  [EMAIL PROTECTED]   
  Tel.: (22) 2773-3238
  MSN: [EMAIL PROTECTED]

  Site: www.vipcom.com.br

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seja aplicada em sua empresa.

  ------  Mensagem Original -----
  De: Belforts <[EMAIL PROTECTED]>
  Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
<provedores-brasil@yahoogrupos.com.br>
  Cc: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
<provedores-brasil@yahoogrupos.com.br>
  Assunto: [provedores-brasil] SCM
  Data: segunda-feira, 3 de julho de 2006
  Hora: 19:01:26

  Mário Ghoneim escreveu:
  >> Então está claro pra mim que eu, provedor, posso alugar minha 
  >> infraestrutura, POP´s, para uma empresa de SCM, e posso contratar essa 
  >> mesma empresa >de SCM para, usando minha infra-estrutura alugada, explorar 
  >> o SCM que eu não posso, daí atender meus clientes, sendo que eu, provedor, 
  >> estou apenas >dando o acesso à internet.
  >>     
  > Exatamente!
  >
  > Com algumas ressalvas de termos, vc seria o provedor de conteúdo e não de 
  > acesso. Quem dá acesso à internet é o titular do SCM.
  >
  > O "seu cliente", a meu ver, não poderia pagar a você pelo "acesso à 
internet 
  > via wireless" e sim à empresa dententora do SCM. O direito de explorar o 
  > "meio" é do detentor de SCM.
  >
  > A rigor o faturamento deveria ir para a empresa detentora de SCM e 
  > posteriormente voltaria pra vc a título de remuneração, por exemplo, pelo 
  > aluguel do seu POP... :)) Senão, como vc iria justificar a sua entrada de 
  > caixa?
  >
  >
  > Mário.
  >
  >   
  Caro Mario, e pessoal da lista

  Desculpem-me , não estou querendo polemizar...

  Não leve para o lado pessoal, Mario, mas meu enfoque é exatamente o 
  oposto do seu.

  Se você compra um serviço, como uma cópia tipo xerox, o papel e a 
  eletricidade são insumos, e estão "embutidos" no preço do serviço.

  Todas as operadoras telefônicas TEM de usar energia elétrica, em suas 
  centrais.

  E fornecem, por exemplo, energia para o seu aparelho de telefone tocar. 
  E nenhuma te VENDE isso...

  Acredito que, como provedor, eu possa contratar qualquer serviço de 
  telecomunicações, pagar por ele, e ele será "matéria prima" para o meu 
  serviço, assim como a energia elétrica é para as teles ou para as 
  copiadoras.

  Eu adiciono valor a um serviço básico, assim como a copiadora adiciona 
  valor ao papel.

  O meu serviço é mais qualificado, é de valor adicionado.

  Para o provedor de acesso, o serviço de telecomunicações é apenas um 
  insumo, assim como a energia elétrica !

  Abraço

  Horacio Belfort
  www.abusar.org www.abusar.org.br



  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]




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http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e 
http://www.listas-discussao.cjb.net .
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  B> Mário Ghoneim escreveu:
  >>> Então está claro pra mim que eu, provedor, posso alugar minha 
  >>> infraestrutura, POP´s, para uma empresa de SCM, e posso contratar essa
  >>> mesma empresa >de SCM para, usando minha infra-estrutura alugada, explorar
  >>> o SCM que eu não posso, daí atender meus clientes, sendo que eu, provedor,
  >>> estou apenas >dando o acesso à internet.
  >>>     
  >> Exatamente!
  >>
  >> Com algumas ressalvas de termos, vc seria o provedor de conteúdo e não de
  >> acesso. Quem dá acesso à internet é o titular do SCM.
  >>
  >> O "seu cliente", a meu ver, não poderia pagar a você pelo "acesso à 
internet
  >> via wireless" e sim à empresa dententora do SCM. O direito de explorar o
  >> "meio" é do detentor de SCM.
  >>
  >> A rigor o faturamento deveria ir para a empresa detentora de SCM e 
  >> posteriormente voltaria pra vc a título de remuneração, por exemplo, pelo
  >> aluguel do seu POP... :)) Senão, como vc iria justificar a sua entrada de
  >> caixa?
  >>
  >>
  >> Mário.
  >>
  >>   
  B> Caro Mario, e pessoal da lista

  B> Desculpem-me , não estou querendo polemizar...

  B> Não leve para o lado pessoal, Mario, mas meu enfoque é exatamente o
  B> oposto do seu.

  B> Se você compra um serviço, como uma cópia tipo xerox, o papel e a 
  B> eletricidade são insumos, e estão "embutidos" no preço do serviço.

  B> Todas as operadoras telefônicas TEM de usar energia elétrica, em suas
  B> centrais.

  B> E fornecem, por exemplo, energia para o seu aparelho de telefone tocar.
  B> E nenhuma te VENDE isso...

  B> Acredito que, como provedor, eu possa contratar qualquer serviço de
  B> telecomunicações, pagar por ele, e ele será "matéria prima" para o meu
  B> serviço, assim como a energia elétrica é para as teles ou para as 
  B> copiadoras.

  B> Eu adiciono valor a um serviço básico, assim como a copiadora adiciona
  B> valor ao papel.

  B> O meu serviço é mais qualificado, é de valor adicionado.

  B> Para o provedor de acesso, o serviço de telecomunicações é apenas um
  B> insumo, assim como a energia elétrica !

  B> Abraço

  B> Horacio Belfort
  B> www.abusar.org www.abusar.org.br



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