Marcos, na pratica, se vc nao tiver uma parceria com uma SCM bem feita (a 
parceria e a a empresa) e atendendo aas resolucoes ANATEL e a sua fiscalizacao, 
vc terah seria dores de cabeca, pois vai deixar seus clientes aa merce de um 
lacramento e sem sinal.

As colocacaoes do Rogerio podem ser ateh pretinentes, jah que a ANATEL tem 
posicionamentos questionaveis juridicamente.

A questao entao fica com vc: 

a - quer arriscar ?

b - quer questionar antecipadamente na justica, assegurando o atendimento aos 
seus Clientes com habeas-corpus preventivo?

c - quer fazer como a ANATEL indica ?

[]'s

Carlos Godoy
CG Consultores
35-3471-1584
35-9982-1584
[EMAIL PROTECTED]





----- Original Message ----- 
  From: Marcos Kurten Michels 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Tuesday, August 15, 2006 11:27 AM
  Subject: RES: [provedores-brasil] Re: SCM


  Afinal de contas, pessoal ?
  Podem nós os provedores " ALUGAR " uma licenca SCM ou não ? Mesmo que seja
  faturado pela empresa que tenha a SCM.
  Segunda informações de um contato nosso, o pessoal da Anatel não aceita SCM
  " alugada ".




  Atenciosamente,

  Marcos 

  -----Mensagem original-----
  De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Rogerio Gonçalves
  Enviada em: quarta-feira, 5 de julho de 2006 16:49
  Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  Assunto: [provedores-brasil] Re: SCM

  Oi Carlos,

  Desculpe o tamanho do texto...

  Fico feliz em encontrar pessoas dispostas a discutir a legislação de 
  telecom, pois isto é fundamental para abrirmos a tele-caixa-preta 
  criada no governo FHC e mantida intacta no governo Lulla, que só 
  serve para consolidar cada dia mais os oligopólios ilegais das 
  concessionárias de telefonia nos serviços de comunicação de dados. 
  Portanto, vamos aos fatos:

  A) Inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal:

        Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

        IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como 
  expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  B) Incisos I e II do artigo 87 da CF: 
    
          Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre 
  brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos 
  políticos. 

          Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de 
  outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

          I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos 
  e entidades da administração federal na área de sua competência e 
  referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

          II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e 
  regulamentos;


  C) Acórdão publicado pelo STF no dia 20 de agosto de 1998, em 
  resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.668-5, impetrada no 
  dia 9 de setembro de 1997 pelos partidos PSB, PCdoB, PDT e PT na 
  qual, entre outros assuntos, eram questionados os incisos IV e X do 
  artigo 19 da LGT, com destaque para o voto do ministro Sepúlveda 
  Pertence:

        1) Acórdão:

        "Quanto aos incisos IV e X do artigo 19, sem redução de 
  texto, dar-lhes interpretação conforme a Constituição Federal, com o 
  objetivo de fixar exedese segundo a qual a competência da Agência 
  Nacional de Telecomunicações para expedir normas subordina-se aos 
  preceitos legais e regulamentares que regem a outorga, prestação e 
  fruição dos serviços de telecomunicações no regime público e no 
  regime privado, vencido o Ministro Moreira Alves que o indeferia."

        2) Voto do ministro Sepúlveda Pertence (acompanhado pelo 
  Relator, Ministro Marco Aurélio):

        "Peço vênia ao eminente Relator, com relação aos incisos IV e 
  X, para propor interpretação conforme. Estou de acordo com S. Exa., 
  em que nada impede que a Agência tenha funções normativas, desde, 
  porém, que absolutamente subordinadas à legislação, e, eventualmente, 
  às normas de segundo grau, de caráter regulamentar, que o Presidente 
  da República entenda baixar.

        Assim, de acordo com o início do voto de S.. Exa., entendo que 
  nada pode subtrair da responsabilidade do agente político, que é o 
  Chefe do Poder Executivo, a ampla competência reguladora da lei das 
  telecomunicações.

        Dou interpretação conforme para enfatizar que os incisos IV e 
  X referem-se a normas subordinadas à lei e, se for o caso, aos 
  regulamentos do Poder Executivo."  


  Pô? Se o STF fixou exedese segundo a qual as normas de segundo grau, 
  de caráter regulamentar, só podem ser expedidas pelo presidente da 
  república, de onde você tirou esta "estrutura regulatória" que 
  permite à Anatel, uma reles autarquia, integrante da administração 
  federal indireta e vinculada ao Minicom, emitir regulamentos sobre 
  serviços de telecom? Eu gostaria muito de conhecer estes supostos 
  dispositivos legais que se colocam acima do STF e até da própria CF.


  Quanto a questão das autenticações, o modelo OSI permite esclarecer 
  melhor a encrenca:

  De acordo com a concepção do modelo adotada na internet, existem 
  apenas 4 camadas, que são: 

  1 - Física, 2 - Internet, 3 - Transporte, 4 - Aplicação

  As camadas 1 e 2 representam a parte física das redes, onde é feita a 
  intercomunicação de bits & bytes entre computadores (placas de rede, 
  cabos, roteadores, NAS, RAS etc), cuja operação é de responsabilidade 
  das empresas de telecom (ISPs) e as camadas 3 e 4 representam os 
  equipamentos dos usuários finais, onde estão os protocolos que 
  executam os SVAs da camada de aplicação.

  Temos com isso que, na abrangente interpretação do modelo OSI adotada 
  na internet, além dos programas da camada de aplicação, todas as sub-
  redes e equipamentos que estiverem conectados permanentemente na rede 
  física fornecida pelos ISPs podem ser considerados como inerentes ao 
  SVA, já que a operação destas sub-redes e equipamentos é de 
  responsabilidade exclusiva dos usuários/fornecedores de SVA e desta 
  forma, eles podem utilizar os métodos de autenticação que bem 
  entenderem para controlar o acesso ao conteúdo, serviços, redes e 
  equipamentos que estão sob o domínio deles.

  Porém, o mesmo não se aplica ao caso de provedores que utilizarem 
  servidores RADIUS, por exemplo, para autenticar a conexão de 
  equipamentos à rede internet, pois na realidade eles estarão 
  executando serviços inerentes à camada 2, cuja operação é de 
  responsabilidade exclusiva das empresas de telecom. Ou seja, a tarefa 
  de autenticar usuários através de protocolos da camada 2 pode ser 
  terceirizada aos provedores pelas empresas de telecom. Porém, os 
  provedores jamais poderão cobrar por estes serviços diretamente aos 
  usuários finais, já que como os serviços que rolam nas camadas 1 e 2 
  não são considerados como SVA, obviamente quem deve pagar por eles 
  aos provedores são as empresas de telecom.

  Para finalizar, em minha modesta opinião, não existe ligação física 
  entre usuário-provedor e sim, conexão física entre o computador do 
  usuário e o segmento da rede internet que é operada pelo ISP (camadas 
  1 e 2). Após os computadores estarem em rede, seus usuários podem 
  acessar através de software os SVAs que quiserem (camadas 3 e 4), 
  tanto os pagos, quanto os gratuitos, fornecidos pelos milhões de 
  provedores de SVA espalhados pelo mundo.

  Valeu?

  Um abraço

  Rogério

  P.S. Links interessantes sobre o modelo OSI:

  http://paginas.terra.com.br/informatica/gudines/redes/osi.html
  http://www.aprendaemcasa.com.br/tcpip2.htm








  --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, "Carlos Lauria" 
  <[EMAIL PROTECTED]> escreveu
  >
  > Meu caro Rogerio,
  > 
  > Na boa: esta foi uma das interpretações mais criativas e fantasiosas
  > que já vi sobre o quadro regulatório brasileiro. Só não é a maior
  > porque faltou dizer que estão todos cooptados pela poderosa Rede
  > Globo! Francamente, amigo, caia na real...
  > 
  > Se até hoje "ninguém chiou de nada", nem "o Congresso Nacional, a 
  CGU,
  > o MPF, o Minicom e demais entidades", é simplesmente porque não há 
  do
  > que chiar! A estrutura regulatória que permite à Anatel emitir
  > regulamentos sobre serviços de telecom é incontestável e o acórdão 
  do
  > STF não versa sobre o que você falou. Apenas determina que a
  > regulamentação gerada na Anatel não se contraponha às leis em 
  vigor, o
  > que é até um pouco óbvio.
  > 
  > Mas vamos ao assunto principal. Para prestar o serviço de acesso à
  > Internet (leia-se: autenticação de acesso aos serviços e/ou 
  conteúdo)
  > não é necessária licença da Anatel, pois esses serviços são
  > considerados serviço de valor adicionado e não serviço de
  > telecomunicações. Para fazer a ligação física entre o usuário e o
  > provedor é preciso que se tenha uma licença de serviço de
  > telecomunicações, que antes era SLE-Serviço Limitado Especializado, 
  e
  > que continua valendo para quem já tinha e não quis migrar para SCM..
  > Para licenças novas é SCM. Adicionalmente, se forem usadas
  > rádio-freqüências para a prestação, é preciso uma licença de uso de
  > rádio-freqüência, exceto para os equipamentos de radiação restrita
  > (Res.365/04). A licença de SCM tem que ser emitida em nome do dono 
  dos
  > equipamentos utilizados para a interligação do usuário à rede 
  privada
  > do provedor. A licença para uso de RF tem que estar associada a uma
  > licença de prestação de serviço, no caso o SCM.
  > 
  > Resumidamente: se uma determinada empresa só faz a autenticação do
  > usuário e provê (ou não) conteúdo, é um prestador de SVA e não 
  precisa
  > de licença da Anatel, pois só terá uma rede privada, para a qual não
  > há essa exigência. Se uma empresa faz a interligação entre um 
  usuário
  > e a rede privada do provedor de SVA, essa empresa precisa de uma
  > licença de SCM (ou SLE se já a possuía), ou até STFC se for acesso
  > discado. Se nesta prestação de SCM se utiliza de rádio-freqüências,
  > precisa de licença para utilizá-las, exceto para eqptos de radiação
  > restrita. Se uma empresa presta os dois serviços, SVA e interligação
  > física, tem que ter a licença apropriada. Não ter a licença vai
  > sujeitá-la às sanções previstas na regulamentação dos serviços de
  > telecom, as quais podem, e devem!, ser aplicadas sim pelos agentes 
  da
  > Anatel.
  > 
  > Quanto às cobranças, o prestador de SVA cobra o acesso aos seus
  > usuários e paga a sua conta do serviço de telecom à empresa de SCM.
  > Desta forma, este custo, associado aos outros custos do provedor de
  > SVA, vai compor o valor a ser cobrado do usuário. Sempre foi assim 
  com
  > acesso discado e continua assim no acesso banda larga, seja wireless
  > ou não.
  > 
  > Eu sei que ter a licença é caro, mas fingir que a regulamentação não
  > se aplica (ou que ela é ilegal, ou o que seja), não atenua a 
  situação
  > de quem assim se posiciona. É como o Roberto Carlos fingindo que não
  > viu o Henry entrando na área para fazer o gol da França, hehehe...
  > 
  > Abs,
  > Carlos
  > 
  > Em 05/07/06, Rogerio Gonçalves <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
  > >
  > >
  > >    Oi Mário,
  > >
  > >  Concordo plenamente com tudo o que você disse.
  > >
  > >  Quanto a aberração da Anatel (uma reles autarquia) expedir 
  normas com
  > >  suposta força de lei, vale esclarecer que o inciso IV do artigo 
  84 da
  > >  Constituição Federal estabelece que é competência exclusiva do
  > >  presidente da república expedir regulamentos para a fiel 
  execução das
  > >  leis.
  > >
  > >  Desta forma, todo e qualquer "regulamento" "colocado em vigor" 
  por
  > >  resoluções da Anatel não valem rigorosamente nada (existe até um
  > >  acórdão do STF sobre o assunto), inclusive os "regulamentos" do 
  SCM
  > >  (resolução 272) e da EILD (resolução 402), já que na realidade, 
  ao
  > >  colocar estes "regulamentos" "em vigor" os doutores da agência
  > >  desreguladora regulamentaram a LGT por conta própria, usurpando 
  as
  > >  funções privativas do presidente da república na cara de todo 
  mundo e
  > >  até hoje ninguém chiou de nada. Cadê o Congresso Nacional, a 
  CGU, o
  > >  MPF, o Minicom e demais entidades que deveriam fiscalizar as 
  trapaças
  > >  do Executivo?
  > >
  > >  Coisas que só acontecem no país do mensalão...
  > >
  > >  Valeu?
  > >
  > >  Um abraço
  > >
  > >  Rogério
  > >
  > >
  > >
  > >
  > >  --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, Mário Ghoneim
  > >  <[EMAIL PROTECTED]> escreveu
  > >
  > >  >
  > >  > > Então está claro pra mim que eu, provedor, posso alugar minha
  > >  > > infraestrutura, POP´s, para uma empresa de SCM, e posso 
  contratar
  > >  essa
  > >  > > mesma empresa >de SCM para, usando minha infra-estrutura 
  alugada,
  > >  explorar
  > >  > > o SCM que eu não posso, daí atender meus clientes, sendo que 
  eu,
  > >  provedor,
  > >  > > estou apenas >dando o acesso à internet.
  > >  > Exatamente!
  > >  >
  > >  > Com algumas ressalvas de termos, vc seria o provedor de 
  conteúdo e
  > >  não de
  > >  > acesso. Quem dá acesso à internet é o titular do SCM.
  > >  >
  > >  > O "seu cliente", a meu ver, não poderia pagar a você 
  pelo "acesso à
  > >  internet
  > >  > via wireless" e sim à empresa dententora do SCM.. O direito de
  > >  explorar o
  > >  > "meio" é do detentor de SCM.
  > >  >
  > >  > A rigor o faturamento deveria ir para a empresa detentora de 
  SCM e
  > >  > posteriormente voltaria pra vc a título de remuneração, por
  > >  exemplo, pelo
  > >  > aluguel do seu POP... :)) Senão, como vc iria justificar a sua
  > >  entrada de
  > >  > caixa?
  > >  >
  > >  >
  > >  > Mário.
  > >  >
  > >  > ----- Original Message -----
  > >
  > >  > From: "Ronaldo Góes" <[EMAIL PROTECTED]>
  > >  > To: <provedores-brasil@yahoogrupos.com.br>
  > >  > Sent: Monday, July 03, 2006 2:59 PM
  > >  > Subject: Re: [provedores-brasil] SCM
  > >  >
  > >  >
  > >  > > Então está claro pra mim que eu, provedor, posso alugar minha
  > >  > > infraestrutura, POP´s, para uma empresa de SCM, e posso 
  contratar
  > >  essa
  > >  > > mesma empresa de SCM para, usando minha infra-estrutura 
  alugada,
  > >  explorar
  > >  > > o SCM que eu não posso, daí atender meus clientes, sendo que 
  eu,
  > >  provedor,
  > >  > > estou apenas dando o acesso à internet.
  > >  > > Quem interliga o cliente ao meu provedor é uma empresa que o 
  meu
  > >  provedor
  > >  > > contratou usando minha infraestrutura que eu aluguei a 
  ele. ;-)
  > >  > >
  > >  > > Complicado, mas legal.
  > >  > >
  > >  > > O que a empresa de SCM me cobrar pra interligar meus 
  clientes vai
  > >  gerar as
  > >  > > TFI´s e não há sonegação.
  > >  > >
  > >  > > Ronaldo Góes
  > >  > >
  > >  > >
  > >  > >  ----- Original Message -----
  > >  > >  From: Mário Ghoneim
  > >  > >  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  > >  > >  Sent: Monday, July 03, 2006 2:11 PM
  > >  > >  Subject: Re: [provedores-brasil] SCM
  > >  > >
  > >  > >
  > >  > >  >O que tinha de aberração nisso?
  > >  > >  Nada.
  > >  > >
  > >  > >  Eu me referia ao fato de um sub-órgão do Executivo (ANATEL)
  > >  editar normas
  > >  > >  (resoluções) com força de Lei Federal.. Isso é aberração. E 
  como
  > >  vc disse,
  > >  > >  alugar tb é aberração.
  > >  > >
  > >  > >  Em relação às LP´s eu acho que (minha opinião) a coisa não
  > >  estava no
  > >  > > mesmo
  > >  > >  patamar de polêmica como está hoje essa questão do SCM. Não 
  se
  > >  falava em
  > >  > > SVA
  > >  > >  (esse conceito ainda não existia).
  > >  > >
  > >  > >  A meu ver, o seu raciocínio seria perfeito se o 
  beneficiário do
  > >  SVA não
  > >  > >  tivesse que pagar as TFI´s que é obrigação exclusiva do 
  detentor
  > >  do SCM.
  > >  > >
  > >  > >  Por isso, a meu ver, a estrutura que mais está em 
  consonãncia
  > >  com a
  > >  > >  "legalidade" é aquela na qual o POP é uma extensão do 
  titular do
  > >  SCM,
  > >  > > como
  > >  > >  se ele  próprio fosse.
  > >  > >
  > >  > >  Abraços,
  > >  > >
  > >  > >  Mário.
  > >  > >
  > >  > >
  > >  > >  ----- Original Message -----
  > >
  > >  > >  From: "Ronaldo Góes" <[EMAIL PROTECTED]>
  > >  > >  To: <provedores-brasil@yahoogrupos.com.br>
  > >  > >  Sent: Monday, July 03, 2006 12:31 PM
  > >  > >  Subject: Re: [provedores-brasil] SCM
  > >  > >
  > >  > >
  > >  > >  > Mário,
  > >  > >  >
  > >  > >  > Eu discordo de vc em partes. Veja que antigamente quando 
  não
  > >  tinha a
  > >  > > banda
  > >  > >  > larga, nós provedores contratávamos das teles as antigas
  > >  LPCD´s,  para
  > >  > > dar
  > >  > >  > a um determinado cliente o acesso dedicado à internet.
  > >  > >  > O contrato geralmente era feito pelo provedor e no 
  serviço de
  > >  acesso
  > >  > > era
  > >  > >  > imbutido o preço da LPCD. O que tinha de aberração nisso? 
  O
  > >  SVA
  > >  > > contratava
  > >  > >  > um serviço de telecomunicação para funcionar.
  > >  > >  > Hoje, da mesma forma, um provedor pode contratar uma 
  empresa
  > >  de SCM
  > >  > > para
  > >  > >  > ligar o seu provedor ao cliente final.
  > >  > >  > O que não pode acontecer são os "aluguéis" de licensa. 
  Isso
  > >  sim é
  > >  > >  > aberração.
  > >  > >  >
  > >  > >  > Ronaldo Góes
  > >  > >  >
  > >  > >  >
  > >  > >  >  ----- Original Message -----
  > >  > >  >  From: Mário Ghoneim
  > >  > >  >  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  > >  > >  >  Sent: Monday, July 03, 2006 11:50 AM
  > >  > >  >  Subject: Re: [provedores-brasil] SCM
  > >  > >  >
  > >  > >  >
  > >  > >  >  É ilegal mesmo.
  > >  > >  >
  > >  > >  >  Em síntese, o que acontece é que os "agregados" são 
  incluídos
  > >  como
  > >  > >  > extensões
  > >  > >  >  da estação base, que é o titular do SCM.
  > >  > >  >  Ou seja, na norma (lê-se aberração jurídica) tem uma 
  brecha
  > >  na qual o
  > >  > >  >  titular do SCM tem o direito de explorar o serviço em 
  âmbito
  > >  nacional.
  > >  > >  > Então
  > >  > >  >  é criado um artifício no qual o interessado (que pode 
  estar
  > >  do outro
  > >  > > lado
  > >  > >  > do
  > >  > >  >  País) passa a ser uma presença desse titular no local
  > >  especificado. Aí
  > >  > >  > vem
  > >  > >  >  toda uma estrutura jurídica na sentido de legitimar essa
  > >  relação
  > >  > >  >  Titular/Interessado(presença)/Cliente final, pois é 
  preciso
  > >  entender
  > >  > > que
  > >  > >  > o
  > >  > >  >  interessado não é dono do SCM e por isso não pode efetuar
  > >  contrato
  > >  > > direto
  > >  > >  >  com os clientes localmente e blá, blá, blá
  > >  > >  >
  > >  > >  >  Quem quiser acrescentar...
  > >  > >  >
  > >  > >  >  Att.
  > >  > >  >  Mário
  > >  > >  >
  > >  > >  >
  > >  > >  >
  > >  > >  >  ----- Original Message -----
  > >
  > >  > >  >  From: "Marcos Kurten Michels" <[EMAIL PROTECTED]>
  > >  > >  >  To: <provedores-brasil@yahoogrupos.com.br>
  > >  > >  >  Sent: Monday, July 03, 2006 9:44 AM
  > >  > >  >  Subject: RES: [provedores-brasil] SCM
  > >  > >  >
  > >  > >  >
  > >  > >  >  > Miguel, acredito que não seja legal juridicamente 
  (pelo que
  > >  me
  > >  > > falaram)
  > >  > >  >  > "alugar" licença SCM.
  > >  > >  >  > Alguém pode nos ajudar a tirar essa duvida ?
  > >  > >  >  >
  > >  > >  >  > Obrigado.
  > >  > >  >  >
  > >  > >  >  > Marco
  > >  > >  >  >
  > >  > >  >  > -----Mensagem original-----
  > >  > >  >  > De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  > >  > >  >  > [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome 
  de
  > >  Miguel
  > >  > >  >  > Enviada em: sábado, 1 de julho de 2006 10:59
  > >  > >  >  > Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  > >  > >  >  > Assunto: RES: [provedores-brasil] SCM
  > >  > >  >  >
  > >  > >  >  > Dê uma olhada em:
  > >  > >  >  >
  > >  > >  >  >
  > >  > >  >  >
  > >  > >  >  > http://www.scm.net.br/
  > >  > >  >  >
  > >  > >  >  >
  > >  > >  >  >
  > >  > >  >  > Miguel
  > >  > >  >  >
  > >  > >  >  >  _____
  > >  > >  >  >
  > >  > >  >  > De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  > >  > >  >  > [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome 
  de
  > >
  > >  > >  > [EMAIL PROTECTED]
  > >
  > >  > >  >  > Enviada em: sexta-feira, 30 de junho de 2006 11:48
  > >  > >  >  > Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  > >  > >  >  > Assunto: Re: [provedores-brasil] SCM
  > >  > >  >  >
  > >  > >  >  >
  > >  > >  >  >
  > >  > >  >  > Estou na mesma situação, caso algum provedor tenha
  > >  licença , me
  > >  > > contate
  > >  > >  >  > para
  > >  > >  >  > conversarmos.
  > >  > >  >  >
  > >  > >  >  >
  > >
  > >  > >  >  > On 6/28/06, Milton Rodrigo dos Santos <[EMAIL PROTECTED]>
  > >
  > >  wrote:
  > >  > >  >  >>
  > >  > >  >  >> Ola pessoal,
  > >  > >  >  >>
  > >  > >  >  >> Esou precisando de um provedor que tenha a licenca 
  SCM da
  > >  Anatel e
  > >  > > que
  > >  > >  >  >> trabalhe com agregacao pois estou muito "temeroso" 
  alguem
  > >  pode me
  > >  > >  > ajudar.
  > >  > >  >  >>
  > >  > >  >  >> Milton Rodrigo
  > >  > >  >  >>
  > >  > >  >  >>
  > >  > >  >  >>
  > >  > >  >  >>
  > >  > >  >  >>
  > >  > >  >  >> ------------------------------------------------------
  -----
  > >  -----
  > >  > >  >  >> ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação.
  > >  Consulte-as
  > >  > > em
  > >  > >  >  >> http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-
  brasil/files e
  > >  > >  >  >> http://www.listas-discussao.cjb.net .
  > >  > >  >  >> ------------------------------------------------------
  -----
  > >  -----
  > >  > >  >  >> Sair da lista: provedores-brasil-
  > >  [EMAIL PROTECTED]
  > >  > >  >  >> ------------------------------------------------------
  -----
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  > >  > >  >  >      Saúde & Paz.
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