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Jornal Estado de Minas

Quinta-feria, 12/out/2006 - Caderno de Informática - Pág: 8


CRIMES NA WEB

Nova lei



Até a primeira semana de novembro, os Projetos de Lei 76/2000, 13/2000 e
89/2003, que definem e classificam os crimes praticados na internet e
estipulam penas que vão de três a 10 anos de prisão para os infratores,
deverão ser votados no plenário do Senado. Quando a nova lei for 
sancionada,
os provedores de internet serão obrigados a guardar as informações sobre
seus usuários pelo período mínimo de três anos. Além disso, terão que
confirmar os dados que os usuários fornecem na hora de preencher o cadastro
de acesso. As medidas visam facilitar a identificação de criminosos que
praticam delitos na rede, como difamação e violação de privacidade, 
processo
que hoje é prejudicado na medida em que os provedores alegam não ter
registros dos usuários. Com a nova lei, o Brasil passa a ter direito de
assinar a Convenção Internacional sobre o Cibercrime, conhecida como
Convenção de Budapeste, que facilita trocar informações sobre infratores
entre os países integrantes da convenção.



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