Prezado amigo Breno,

 

Em materia de cadastramento vc sabe me dizer quais são os dados cruciais que
temos que ter de cada assinante? E com relação aos acesso o que devemos
estar armazenando, caso você faca isso ou algum amigo já faca ou tenha uma
rotina disto, por favor nos de uma dica.

 

Grande Abraço a todos,

 

 

Alessandro da Silveira

www.dpcweb.com.br

 

  _____  

De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Breno Vale
Enviada em: sexta-feira, 13 de outubro de 2006 17:29
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Assunto: [provedores-brasil] Crimes na WEB

 

Gente,
essa notícia é importante para nós provedores...

Jornal Estado de Minas

Quinta-feria, 12/out/2006 - Caderno de Informática - Pág: 8


CRIMES NA WEB

Nova lei



Até a primeira semana de novembro, os Projetos de Lei 76/2000, 13/2000 e
89/2003, que definem e classificam os crimes praticados na internet e
estipulam penas que vão de três a 10 anos de prisão para os infratores,
deverão ser votados no plenário do Senado. Quando a nova lei for 
sancionada,
os provedores de internet serão obrigados a guardar as informações sobre
seus usuários pelo período mínimo de três anos. Além disso, terão que
confirmar os dados que os usuários fornecem na hora de preencher o cadastro
de acesso. As medidas visam facilitar a identificação de criminosos que
praticam delitos na rede, como difamação e violação de privacidade, 
processo
que hoje é prejudicado na medida em que os provedores alegam não ter
registros dos usuários. Com a nova lei, o Brasil passa a ter direito de
assinar a Convenção Internacional sobre o Cibercrime, conhecida como
Convenção de Budapeste, que facilita trocar informações sobre infratores
entre os países integrantes da convenção.
 



[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]




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