Olá amigos,

Somente uma coisa, seria possível enviar em anexo para o grupo a *RESOLUÇÃO*da
*Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL* em que é permitido o
compartilhamento da Licença de Serviços de Comunicação Multimídia. Porque eu
conheço apenas a Resolução 272, e ela diz claramente que no máximo que uma
empresa pode compatilhar é a sua rede desde que *AS DUAS POSSUAM A LICENÇA.*
Porque até agora, com todo o respeito, só vejo pessoas falando e falando
de permissões e etc, como se fossem a responsável pela regulamentação do
serviço.
Para aqueles que desejarem a Resolução 272:
http://www.anatel.gov.br/Portal/documentos/biblioteca/resolucao/2001/anexo_res_272_2001.pdf?numeroPublicacao=28436&assuntoPublicacao=Regulamento%20do%20Serviço%20de%20Comunicação%20Multimídia&caminhoRel=Cidadao-Comunicação%20Multimídia-Regulamentação
Esta eu não garanto, quem garante é a ANATEL.
Fico no aguardo.

Um grande abraço,
Luiz.

---------- Forwarded message ----------
From: fabricioviana <[EMAIL PROTECTED]>
Date: 2008/6/21
Subject: Re: RES: [provedores-brasil] Licença Compartilhada SCM
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br


  Somente completando, verifiquem se, por exemplo, o detentor da SCM
oferece um atendimento 0800 aos usuários dos parceiros.

É importante verificar se ele também fecha contrato com todos os
usuários dos parceiros, pois isso gera a necessidade de recolhimento
de impostos, FUST, etc, bem como demonstra à ANATEL que realmente
existem duas empresas agindo no mercado.

Quaisquer dúvidas também me coloco à disposição.

Fabricio Viana
scm @ local . net . br
www.local.net.br/scm.html
19-3232-3235
PS: Por favor não deixem seus emails na lista para evitar spam! :)
Por favor, não deixem mensagem em PVT aqui no Yahoo para mim. QQ
dúvida é só entrar em contato no e-mail acima.

--- Em 
provedores-brasil@yahoogrupos.com.br<provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>,
José Paulo Campana
<[EMAIL PROTECTED]> escreveu

>
> Srs,
>
>
>
> Apenas no intuito de esclarecer alguns mitos do mercado. Peço aos
> interessados, a fim de evitar discussões no grupo que interessam a
apenas
> uma parcela dos assinantes, quem quiser maiores informações pode me
procurar
> em PVT ou pelos telefones abaixo que respondo na boa.
>
>
>
>
>
> 1. A venda de conteúdo (e-mail, vídeos, informações, etc..) é
serviço de
> valor adicionado e não é considerado serviço de Telecom pela nossas leis
> atuais. Quem presta este serviço é denominado PSCI – Prestador de
Serviço de
> Conexão a Internet e como tal, não precisa de licença da Anatel para
exercer
> a atividade.
>
>
>
> 2. A necessidade da licença aparece na medida que o ISP precisa
lançar
> mão de uma rede para entregar o serviço ao cliente.
>
>
>
> 3. É legal o emprego de infra-estrutura de terceiros para
realização de
> serviços de Telecom (redes de acesso), portanto, parcerias comerciais de
> exploração de redes de serviço de Telecom são perfeitamente legais,
desde
> que não caracterizem aluguel de licença. Hoje fala-se em unbundling no
> Brasil, que nada mais é de que as concessionárias "abrirem" suas redes a
> operação de terceiros (infra-estrutura de rede de acesso compartilhada).
>
>
>
> Existem muita empresas no mercado oferecendo este modelo de operação
> comercial. A chave do enigma é diferenciar quem aluga licenças e quem
> oferece parceria na exploração de rede. Uma boa dica é perguntar ao
suposto
> "parceiro" comercial e detentor da licença, qual serviço ele irá
explorar na
> rede e quantos clientes (cliente final) ele poderá atender. Em regra
geral,
> os famosos "aproveitadores" não tem condições de atender clientes
> diretamente, pois seu negócio é a locação da própria licença e não o
> fornecimento de produtos ou serviços.
>
>
>
> Atte.
>
>
>
> José Paulo Campana
>
> Ger. Executivo
>
> VoIPin - 70001632
>
>
>
> 55 43 3027-4445
>
> 55 43 9901-8611
>
> <http://www.rntw.com.br/> www.rntw.com.br
>
> www.redenetworks.com.br <http://www.redenetworks.com.br/>
>
>
>
> De: 
> provedores-brasil@yahoogrupos.com.br<provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>
> [mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br<provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>]
Em nome de Ivan Oliveira
> Enviada em: terça-feira, 17 de junho de 2008 23:51
> Para: 
> provedores-brasil@yahoogrupos.com.br<provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>
> Assunto: Re: [provedores-brasil] Licença Compartilhada SCM
>
>
>
> Prezado Luiz,
>
> Gostaria de maiores informações a respeito de licença compartilhada SCM.
> Tenho duvidas a respeito dessa modalidade de licença.
>
> Grato.
>
> Ivan Oliveira
> msn: [EMAIL PROTECTED] 
> <mailto:ivanoliveiravenus%40hotmail.com<ivanoliveiravenus%2540hotmail.com>>

>
> --- Em ter, 17/6/08, Luiz Júnior [EMAIL PROTECTED]
> <mailto:eiluiz%40gmail.com <eiluiz%2540gmail.com>> &gt; escreveu:
> De: Luiz Júnior [EMAIL PROTECTED] 
> <mailto:eiluiz%40gmail.com<eiluiz%2540gmail.com>>
&gt;
> Assunto: Re: [provedores-brasil] Licença Compartilhada SCM
> Para: 
> provedores-brasil@yahoogrupos.com.br<provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>
> <mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br<provedores-brasil%2540yahoogrupos.com.br>>

> Data: Terça-feira, 17 de Junho de 2008, 8:36
>
> Prezado Ivan,
>
> Sei que vc pediu foi indacações, mas apenas para lhe avisar evitar
>
> transtornos ao amigo, mas creio que compartilhamento de licença SCM
não seja
>
> permitido por lei... Você não pode oferecer um serviço a terceiros
sem sua
>
> própria licença.
>
> Abraços,
>
> Luiz.
>
> 2008/6/16 Ivan Oliveira [EMAIL PROTECTED] com.br&gt;:

>
> &gt; Prezados Colegas,
>
> &gt;
>
> &gt; Gostaria de indicações de empresas que pudesse compartilhar licença
> SCM.
>
> &gt;
>
> &gt; Grato.
>
> &gt;
>
> &gt; Ivan Oliveira
>
> &gt; msn: ivanoliveiravenus@ hotmail.com &lt;ivanoliveiravenus%
40hotmail.
> com&gt;
>
> &gt;
>
> &gt; Abra sua conta no Yahoo! Mail, o único sem limite de espaço para
>
> &gt; armazenamento!
>
> &gt; http://br.mail. yahoo.com/
>
> &gt;
>
> &gt; [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
>
> &gt;
>
> &gt;
>
> &gt;
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> Abra sua conta no Yahoo! Mail, o único sem limite de espaço para
> armazenamento!
> http://br.mail.yahoo.com/
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