Leis para Internet?

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Nosso atual modelo legislativo pode acompanhar as mudanças da era
digital? Patrícia Peck responde.

Dizer que a Internet não precisa ter regras, é o mesmo que abrir mão
de toda construção dos últimos séculos de um estado de direito capaz
de proteger as relações entre indivíduos.

Historicamente, o ordenamento jurídico tem cumprido um papel de
equilibrar as relações sociais, que possuem natureza conflitante em
sua essência, uma vez que o direito de um vai até onde começa o
direito de outro.

Determinar limites éticos e legais em ambientes eletrônicos é o grande
desafio do direito digital atual, principalmente considerando que
mudamos o modelo de Soberania, que deixa de ser de fronteiras físicas
para fronteiras informacionais, assim como mudamos o conceito de
testemunha, que são cada vez mais máquinas.

O direito muda conforme a sociedade muda, sob pena de se distanciar da
realidade, tornar-se obsoleto, ineficaz. E é por isso que o debate de
idéias, especialmente de projetos de lei que possam refletir a
necessidade de proteção das pessoas e instituições desta nova era é
tão importante.

É o que estamos observando com a polêmica criada em torno do projeto
de lei SUBSTITUTIVO ao PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003 -
Parecer, do Senador Eduardo Azeredo, que tem como foco aprimorar
diversos aspectos da legislação penal pátria, trazendo a baila novas
condutas, até então não tipificadas adequadamente em nosso Código
Penal vigente, como a de criar vírus de computador.

Antes de qualquer avaliação ou critica ao Projeto de Lei e ao que está
sendo proposto, é preciso refletir sobre que bem jurídico deve ser
protegido.

Deve a Internet permanecer anônima, que é o que vem desenhando sua
natureza de liberdade até então ou o anonimato deve estar dosado e
limitado a exceções como denúncia, ou proteção de fonte de imprensa,
conforme reza a Constituição Federal de 1988, que corretamente garante
o direito a liberdade de expressão mas proíbe o anonimato?
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