Tenho lido casualmente as "contribuições" da Patrícia ao IDG Now!, a
despeito do fato de que quase sempre não consigo entender exatamente "onde
ela quer chegar com aquilo tudo"!

Dessa vez as favas com os escrúpulos, vou me permitir uma pergunta muito
'tosca': o que será que ela usa para escrever as matérias? Linux ou Windows?

Abraço,

On 11/16/06, Ada Lemos <[EMAIL PROTECTED]> wrote:

Leis para Internet?

URL
http://idgnow.uol.com.br/mercado/digitalis/idgcoluna.2006-11-16.3183950453



Nosso atual modelo legislativo pode acompanhar as mudanças da era
digital? Patrícia Peck responde.

Dizer que a Internet não precisa ter regras, é o mesmo que abrir mão
de toda construção dos últimos séculos de um estado de direito capaz
de proteger as relações entre indivíduos.

Historicamente, o ordenamento jurídico tem cumprido um papel de
equilibrar as relações sociais, que possuem natureza conflitante em
sua essência, uma vez que o direito de um vai até onde começa o
direito de outro.

Determinar limites éticos e legais em ambientes eletrônicos é o grande
desafio do direito digital atual, principalmente considerando que
mudamos o modelo de Soberania, que deixa de ser de fronteiras físicas
para fronteiras informacionais, assim como mudamos o conceito de
testemunha, que são cada vez mais máquinas.

O direito muda conforme a sociedade muda, sob pena de se distanciar da
realidade, tornar-se obsoleto, ineficaz. E é por isso que o debate de
idéias, especialmente de projetos de lei que possam refletir a
necessidade de proteção das pessoas e instituições desta nova era é
tão importante.

É o que estamos observando com a polêmica criada em torno do projeto
de lei SUBSTITUTIVO ao PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003 -
Parecer, do Senador Eduardo Azeredo, que tem como foco aprimorar
diversos aspectos da legislação penal pátria, trazendo a baila novas
condutas, até então não tipificadas adequadamente em nosso Código
Penal vigente, como a de criar vírus de computador.

Antes de qualquer avaliação ou critica ao Projeto de Lei e ao que está
sendo proposto, é preciso refletir sobre que bem jurídico deve ser
protegido.

Deve a Internet permanecer anônima, que é o que vem desenhando sua
natureza de liberdade até então ou o anonimato deve estar dosado e
limitado a exceções como denúncia, ou proteção de fonte de imprensa,
conforme reza a Constituição Federal de 1988, que corretamente garante
o direito a liberdade de expressão mas proíbe o anonimato?
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