*Propostas*
16/01/2007 - 12h48
Volta à CCJ projeto de Renan que tipifica delitos cometidos pela Internet
[image: [Foto: informática]]

De autoria do presidente do Senado, Renan Calheiros, voltou à Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ)<http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Comissoes/consComPerm.asp?com=34>projeto
que tipifica delitos de informática, punindo a divulgação de
informações sobre a intimidade das pessoas, como o vídeo que revelou imagens
da modelo Daniella Cicarelli em cenas de intimidade com o namorado numa
praia da Espanha. O projeto (PLS
76/00<http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=43555>)
pune a divulgação desse tipo de informação, sem consentimento prévio, com
detenção de um a seis meses, além de multa.

Com seis artigos, o projeto de Renan já tramitou pela CCJ e pela Comissão de
Educação, tendo sido parcialmente utilizado no substitutivo que o senador
Eduardo Azeredo (PSDB-MG) tentou aprovar, obrigando os provedores de
Internet a exigir identificação de todas as pessoas que assinassem contrato
para uso da rede mundial de computadores.

Encerrando-se a 52ª legislatura, o projeto de Renan não foi arquivado em
razão de dispositivo do Regimento Interno que mantém em tramitação os
projetos de senadores que continuem no exercício do mandato. Em razão disso,
a Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado devolveu o projeto ao
exame da CCJ.

Na justificação da proposta, Renan mostra que sua principal preocupação na
elaboração da iniciativa foi com o fato de o espaço cibernético ser um mundo
virtual "onde os defeitos e os atos ilícitos cometidos se reproduzem com a
mesma facilidade das virtudes e das atividades lícitas". Em sua opinião,
junto com esse avanço tecnológico, surgiram novas formas de conduta
anti-social, "fazendo dos equipamentos de informática meios de delinqüência
e infrações".

O projeto pune com detenção de um a seis meses, além de multa, condutas
contra a inviolabilidade dos dados, o uso indevido de dados sem
consentimento de seus titulares, a adulteração de conteúdos e atos como o
bloqueio geral do sistema, comprometendo sua confiabilidade.

Pune com as mesmas penas a retirada de informação privada contida em base de
dados e a alteração ou transferência de contas representativas de valores.
Já na definição dos crimes contra a honra e a vida privada, pune com
detenção de um a seis meses, além de multa, a difusão de material injurioso
por meio de mecanismos virtuais e a divulgação de informações sobre a
intimidade das pessoas, sem prévio consentimento.

O projeto também pune com um a seis anos de reclusão, além de multa, os
crimes consistentes na corrupção de menores, na divulgação de material
pornográfico e na divulgação de informações contrárias aos bons costumes. No
ano passado, ao assinar artigo intitulado "Tempos Modernos", o presidente do
Senado afirmou que a legislação brasileira concernente à rede mundial de
computadores é ultrapassada e ineficiente.

"Na verdade, precisamos de uma lei específica para disciplinar e punir o uso
inadequado ou criminoso da Internet, sem, no entanto, cercear um dos meios
de comunicação mais livres e dinâmicos da atualidade. Temos de determinar,
com urgência, a tipificação e o combate aos crimes modernos praticados neste
setor", disse Renan no artigo.
Teresa Cardoso / Repórter da Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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