* A lei é de 1998, anterior portanto à disseminação de softwares via
Internet.

Que tem a Internet que ver com isso? Isso é distribuição/publicação de
software.  Conceitos bem anteriores à Internet.  Pra isso precisa de
licença.  A internet é só um meio.

* Só que com a internet a distribuição foi elevada à enésima potência. Dá
para comparar a distribuição por disquete com um FTP aberto?

E não duvido que aleguem que a própria portaria de instituição é a
licença.

Já alegaram.  Mas não é essa a violação que levantei ontem. A violação de
que falo é da Receita Federal, enquanto distribui software de terceiros como
parte do IRPF2007, sem respeitar os termos de licenciamento deles.

* Aham. É como m*, qto mais mexe mais fede. E no fim você arrisca encontrar
o "pecado original".

[]s
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