Usar como referência sobre segurança um artigo de junho de 2004, sobre IE 6,
quando o Vista vem com o 7, é no mínimo querer distorcer demaaaais a
realidade. Eu até concordo com isso tudo aí, não usei o ruindas vista para
saber se realmente é assim a questão do link, nem quero usar, para ser
sincero, mas pelo menos que se pegue artigos corretos para referenciar, é o
mínimo que se pede...

Em 28/03/07, Hudson Lacerda <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:

Pablo Sánchez escreveu:
> Que estranho... meu navegador padrão está como Firefox aqui, sem maiores
> problemas com o IE. As únicas ferramentas que ignoram a configuração do
> padrão são as da própria MS, como MSN, Word, Outlook, etc (ferramentas
que
> tenho que usar aqui, porque são o padrão definido - então nada de
> perturbação por isso,ok?)

Esqueci de referenciar o texto:
http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/debateAA2.html

Aqui está um pedaço do trecho discutido:

    <<<
Até recentemente, as interfaces gráficas de usuários finais de sistemas
operacionais permitiam a esses escolher um navegador web "padrão". Ou
seja, aquele dentre os navegadores instalados (havendo mais de um) que
seria acionado quando se clica em um link com endereço web no sistema.

Mas eis que sai o Windows Vista, mantendo a interface de usuário dos
Windows anteriores, que permitia ao usuário escolher seu navegador
padrão, só que com um detalhe. Se outro navegador for instalado (por
exemplo, o Firefox), o usuário do Vista não conseguirá configurar esse
navegador como "padrão".

Não importa quantas vezes o usuário escolha o Firefox como padrão,
quando ele clicar em um link web no sistema o Vista continuará acionando
o navegador Internet Explorer, navegador que por sinal já foi condenado,
por sua insegurança, até pelo CERT-US (Computer Emergency Readiness
Team: http://www.internetnews.com/security/article.php/3374931).
    >>>

>
> Em 28/03/07, Hudson Lacerda <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
>
>>
>>
>>
>> -------- Mensagem Original --------
>> Assunto: Re: Navegador padrão do Vista
>> Data: Wed, 28 Mar 2007 09:51:28 -0300
>> De: Pedro A.D.Rezende <[EMAIL PROTECTED]>
>> Reply-To: [EMAIL PROTECTED]
>> Para: Hudson Lacerda <[EMAIL PROTECTED]>
>> Referências: <[EMAIL PROTECTED]>
>>
>> Hudson Lacerda escreveu:
>> > Olá Pedro,
>> >
>> > Dei uma lida rápida em seu ``Debate com uma aluna sobre o Direito de
>> > Autor frente ao Software Livre''.
>> >
>> > Fiquei surpreso com a parte final, que discorre sobre a dificuldade
em
>> > tornar padrão um navegador que não seja o IE.
>> >
>> > Você conclui que a distribuição de um programa que faz hacking do
>> > ``registry'' do Vista poderia ``muito provavelmente'' infringir os
>> > direitos autorais da Microsoft. Não entendo o porquê, mas suponho que
>> > isto se deva à minha ignorância do que seja ``registry''.
>> >
>> > O tal ``registry'' é um arquivo de configuração (que seria portanto
>> > sujeito a modificações pelo usuário) ou é um componente ``imexível''
do
>> > sistema, tal como os executáveis e bibliotecas?
>> >
>> Caro Hudson,
>>
>> Como vai?
>>
>> Bom ouvir de vc novamente.
>>
>> Sim, o registry é um BD de configuração do SO, não é imexível, e é
>> editável pelo usuário. Editável inclusive com utilitário que, atéa
>> versão XP, era fornecido junto com o sistema (o RegEdit, que não sei se
>> vem também no Vista)
>>
>> Doutra parte, segundo o que me consta, é padrão nas EULA da MS a
>> existência de clausulas proibindo a engenharia reversa. Assim, se houve
>> intenção da MS em ofuscar a chave do registry que impede a mudança na
>> configuração do navegador padrão, como me parece ser o caso, o processo
>> de DESCOBERTA de qual chave ou chaves são essas, de qual ou quais
>> valores teriam que ser nela(s) escrito(s) para causar a mudança
desejada
>> (de configuração de navegador padrão), e não o ato de edição
>> propriamente, poderia ser interpretado, dada a latitude e liberdade que
>> os autores da licença se dão para interpretar os seus termos, como um
>> ato de engenharia reversa.
>>
>> Se alguém descobrir qual e como, e modificar aproriadamente a(s)
>> chave(s) do regsitry na sua cópia do Vista, esse ato, não sendo de
>> conhecimento público, não vai fazer prova contra quem o praticou. A
>> menos, é claro, que haja denúncia, seguida de esforço para apuração dos
>> fatos pelo titular do Vista, e mandado judicial para busca e apreensão
>> da cópia mexida, o que seria bastante improvável. Entretanto, se esse
>> alguém fizer um programa que esse ato, e distribui esse programa, este
>> passa a constituir prova pública da prática de algo que o titular do
>> Vista poderia interpretar como engenharia reversa pelo autor do
>> programa, em violação da EULA da cópia onde esta descoberta ocorreu.
>>
>> Ainda, se o programa em questão praticar esse ato sem a intermediação
do
>> utilitário do SO destinado a manipular o registry, isso poderia ser
>> considerado uma modificação não autorizada do binário do SO (que diz
>> respeito aos direitos de autor do titular do SO), independentemente da
>> questão da engenharia reversa (que diz respeito à EULA de uma cópiado
>> SO). O programa em questão, assim, poderia ser interpretado como algo
>> que viola o direito autoral do titular do SO ao extrapolar as condições
>> impostas pelo dispositivo citado (artigo sexto, inciso IV da Lei do
>> Software Brasileira), já que estaria "integrando" outro navegador ao SO
>> não para uso próprio do autor do programa, mas para qualquer um que o
>> receber e o executar.
>>
>> É claro que isso não significa que o titular dos direitos do SO iria
>> processar o autor de um tal programa caso um tal programa venha a
>> circular. Mas significa que tal enquadramento funciona como chilling
>> effect, um fator de risco a ser considerado por quem almeje escrever e
>> distribuir um tal programa.
>>
>>
>>
>> --
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>> prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\
>> Computacao - Universidade de Brasilia /. \
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