Guilherme H. S. Ostrock escreveu:
> Passei a tarde vasculhando o site da fsfla atrás de informações, achei a
> lista de "software imposto" e a mensagem sobre a falta de licença.
>  
> Mantenho minha posição de que o código aberto não será um benefício,
> haja vista que pode ser alterado para fraudar as declarações, 

É obrigação do orgão fiscal que recebe declarações de imposto validar as
que recebe. Da mesma forma que é obrigação de quem entrega responder
pela veracidade das informações ali contidas.

O software cujo código foi liberado tem como função primordial a de
preparar e enviar declarações em nome do declarante, e não o de validar
essas declarações em nome do recebente. Não deveria competir a esse
software validar nada além do que poderia validar o próprio declarante,
conforme instruções do manual de preenchimento do contribuinte, impresso
para os escolhem fazer a declaração em papel. Aliás, é exatamente isso
que o arrecadante diz, a respeito do software que ele disponibiliza aos
declarantes para esse fim.

O software que deveria validar as declarações, com respeito a indícios
de fraude, deveria ser o software que recebe essas declarações em nome
do arrecadante. Novamente, da mesma forma que ocorre para quem entrega
sua declaração em papel. Não há porque mudar a função do software que o
declarante usa para preparar e enviar sua declaração, só porque é um
software.

Porém, enquanto o código fonte desse software estiver fechado, não
podemos saber o que ele faz exatamente, além dos seus efeitos visíveis.
Outrossim, enquanto leio esse thread, posso inferir que quem lhe deu
início presume, em decorrência de convicções que preferiu aqui não
citar, que esse software faz exatamente o que dele se espera.

Se um software vai preparar e enviar uma declaração fiscal em meu nome,
declaração pela qual responderei eu perante a lei, quero ter o direito
de saber, por meios de minha escolha e ao meu alcance, como esse
software operaria em meu nome. Não me basta a palavra de quem me oferece
o software, PRINCIPALMENTE se este for justamente aquele a quem compete
me acusar, em face da Lei, de falsear a declaração pela qual respondo.

Se um software de código aberto for alterado, em relação à espectativa
ou à especificação de sua funcionalidade, essa alteração terá que estar
às claras pois, sendo livre, tem-se acesso ao codigo fonte
correspondente. Pode-se escolher em quem confiar, para saber o que esse
software faria em nome de quem confiar nele. Pode-se escolher de onde o
baixar, para com ele preparar e enviar declarações pelas quais
responderão os respectivos declarantes.

Doutra feita, se um sofware de código fechado for alterado, em relação à
espectativa ou especificação de funcionalidade, o será à sorrelfa pois,
sendo fechado, só quem tem acesso ao codigo fonte é quem o compila e
distribui. Assim, NÂO posso escolher em quem confiar, para saber o que
esse software faria em meu nome. Terei que confiar, neste caso, em quem
tem o poder de me acusar, pelo que teria feito o software em meu nome.

Tudo bem se o endereço da Receita fosse no céu, e os intermediadores
digitais (legítimos ou não) do processo declaratório fossem anjos. E
tudo bem com a preocupação do leitor, em relação à fraudes, se os mais
perigosos bandidos atuando na área fiscal preferissem agir às claras.

Os que preferem agir às claras, até onde consigo discernir, são
varejistas. São os que vendem serviços contábeis cujo valor de troca é a
garantia implícita, baseada em informações sigilosas e privilegiadas
sobre configurações do software que, nas entranhas do órgão arrecadador,
arrasta uma malha fina, de que a declaração do cliente não cairá nela.

Quem acredita que os intermediadores digitais são anjos, e que quem
deseja conhecer código fonte deve estar sob influência do pecado
original do fruto do conhecimento, comunga na seita do santo baite (use
o google!). Quem não comunga, teve a sorte da escolha de linguagem para
desenvolver o software oferecido aos declarantes ter sido de uma
linguagem descompilavel.

O nome do jogo é controle.

Quem não é capaz de entender as consequências, para a cidadania, da
concentração de poder na autoridade fiscal que a situação anterior (á
libertação desse software) representa, preferindo manter sua posição de
que "código aberto não será um benefício, haja vista que pode ser
alterado para fraudar as declarações", está propenso a encontrar grandes
dificuldades para entender o que rola, e a que serve, esta lista.


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prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\
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