Humm... então era por algum outro motivo, hehehe, não lembro qual, mas temos
contador de toda a forma agora então não tem problema. :-D

Em 29/06/07, Guilherme H. S. Ostrock <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:

Pablo acho que te enganaram,

Estava olhando o "manual" de procedimentos dos técnicos da receita
referente a inscrição do CNPJ e em nenhum caso é exigido que a inscrição na
receita seja feita por contador, qualquer um pode baixar o programa e
solicitar a inscrição, basta apenas apresentar a documentação exigida.


On 6/28/07, Pablo Sánchez <[EMAIL PROTECTED]> wrote:

> O registro no cartório pode ser feito por qualquer pessoa. Eu mesmo fiz
> o nosso e só nos custou os 176 reais do registro mesmo, já que uma advogada
> amiga minha da época da faculdade prestou-se ao serviço de assinar e
> avalizar o estatuto - única exigência que requer o advogado. Já o registro
> na receita para obtenção do CNPJ, esse sim requer contador. Não tem fuga. E
> a Fapesp só libera para quem tem CNPJ, ou seja, não basta a constituição
> jurídica da persona através de seu registro no cartório de pessoas
> jurídicas, é necessário a comprovação de sua condição fiscal mediante os
> legítimos órgãos fiscalizadores, no caso, a Receita.
>
> Não é preciso Inscrição Estadual, o que simplifica muito as coisas.
>
> Um abc
>
> Em 28/06/07, Kayo Hamid < [EMAIL PROTECTED] > escreveu:
> >
> > Zandre Bran wrote:
> > > On 6/28/07, Pablo Sánchez < [EMAIL PROTECTED]> wrote:
> > >> Você precisa ser uma entidade sem fins lucrativos, enviar cópia
> > >> autenticada
> > >> do estatuto registrado em cartório e comprovante do CNPJ emitido
> > pela
> > >> Receita Federal... Tem tudo isso documentado lá no site deles
> > mesmo.
> > >
> > >    Pois é. Depois de registrado pode-se criar vários dominios
> > > .org.br, mesmo que não sejam utilizados para este fim.
> > >
> > >    Quem fiscaliza se as extensões são utilizadas para seus fins?
> > >
> > >    Não estou dizendo nenhum caso especifíco. O mesmo para o .com.br,
> > > tendo uma pode-se criar qtas quiser e "emprestar" até para pessoas
> > > fisicas.
> > Acho que não é nada mais que o justo esse fato de pessoas ajudarem as
> > outras com domínios assim. Se formos levar em conta o processo de se
> > criar uma Associação para ter esse direito, primeiro você, eu, teria
> > que
> > pagar o advogado para registrar o estatuto no cartorio, depois o
> > contador.
> >
> > Nao tenho nada contra.
> > >
> > >>  Um abc
> > >
> > >    Abçs,
> > > Zandre.
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