Alberto Barrionuevo escreveu:
1) Em Brasil não deve ser legal pedir "licenças de MS Office 2007" nas
licitaçãos. Em ninguno pais é legal exigir numa licitação uma marca ou
No início da década de 90 as licitações eram realmente elaboradas para
comprar o produto "genérico", isto é, editor de texto, planilha, etc.
Só q, nessa época, quem oferecia o melhor custo/benefício era a MS, q
acabou por conseguir entrar em todos os órgãos públicos brasileiros. Só
para lembrar, antes de 95 as compras ainda eram no estilo "best of
breed", e os melhores em suas categorias eram o Ami Pro (comprado
posteriormente pela Lotus), o Lotus 1-2-3, o Borland Paradox, etc. Aí em
torno de 95 os pacotes começam a tomar conta, liderados pelo MS Office,
cujos produtos não eram o melhores em cada categoria, mas cujo
custo/benefício como pacote era insuperável.
Nas leis q regem as licitações no Brasil há um item (q atualmente é
muito discutido, mas q ainda vejo ser usado por aí) justamente chamado
de "padronização". Assim, é possível indicar produto e marca em compras
via licitação se vc usar o argumento q aquela compra tem por objetivo
atender a um serviço/produto já padronizado na organização. Obviamente,
isso acabou gerando uma série de problemas pelos abusos q foram
cometidos, mas ainda continuou a ser usado em muitos casos. Nos últimos
anos, surgiu a lei do pregão (presencial e eletrônico), q permite
comprar via leilão reverso produtos considerados de "simples
especificação" e "padronização". Ou seja, "commodities" mesmo. Com base
nisso, muitos órgãos começaram a fazer pregões de licenças de produtos
MS baseados no argumento da padronização dos produtos já existentes na
empresa.
2) Em Brasil o movemento de software livre deve poder conseguir uma lei que
impida que os serviços públicos discriminem aos ciudadãos por usar software
livre na sua computadora. Isso se consegue com padrões (e mais concretamente
com o subconjunto de padrões que são abertos). Os padrões ate agora, é ABNT
quem os outorga, logo som importantes e vam a ser mais importantes cada dia.
Até hoje, nada foi obtido de concreto neste sentido. Mesmo antes da
questão do SL se tornar popular, o Brasil já tentou diversas vezes
estabelecer determinadas padronizações em seus produtos/serviços de TIC.
Lembro da época do chamado Perfil OSI do Governo Brasileiro, o POSIG, q
acabou sendo uma das leis q "não pegaram" (o Brasil tem disso).
Por outro lado, muito tempo foi perdido no Brasil tentando aprovar leis
q tornam o uso de SL mandatório na administração pública, ao invés de
atentar para a questão de criar uma estrutura q tornasse o uso de SL
*desejável*, ao invés de (praticamente) obrigatório. Inclusive, lendo a
justificativa destes projetos de lei, fica claro pq para muitos SL virou
Software Grátis, já q essas leis focavam sua argumentação em aspectos
puramente econômicos, ignorando q SL tbém exige investimentos para dar
certo.
3) Istos dois pontos anteriores já som um feito em muitos paises do mondo,
logo os padrões "de iure" (os de ABNT, ISO, ITU e IEC) são muito importantes
pelo mondo e mais para as administrações publicas dele. Logo, tanto pela
difusão de nossos padrões (OpenDocument) como pela dos contrarios a nossos
interesses (OOXML) no mondo, são muito importantes os padrões "de iure" (ao
menos isso é o que a Microsoft acha e luta por isso). Brasil não está isolada
do mondo, e a final, o padrão documental que o mondo decida serei o patrão
que Brasil tendrá que usar também.
O q tenho visto desde sempre é q padrões "de fato" superam os "de jure"
em 100% dos casos. E isso tbém funciona além do software proprietário,
basta lembrar a questão do TCP/IP x OSI. Voltando ao argumento da
"padronização" no início desta msg, muitos órgãos argumentam
simplesmente q têm de manter sua base de documentos .doc/.xls/.ppt. São
mais de 10 anos de documentos gerados no formato proprietário, sem o
menor tratamento arquivístico.
Por outro lado, não estou dizendo q os padrões "de jure" não têm
importância alguma. De fato, há situações em q eles são fundamentais,
MAS o q estou levantando é q não foi pela falta de um padrão "de jure" q
deixou-se de adotar ODF na adminsitração pública.
se o padrão que você propuso é o não um padrão "de iure". Alem disso, o ePING
só e uma recopilação de padrões. O ePING não faze a manutenção deles e a
aprovação das novas versões deles, e as muitas outras tarefas que fazen as
organizações de padronização.
Concordo, porém o ePing deveria ser o marco principal da estratégia
governamental de direcionar seus recursos de TI para o mesmo rumo. Hoje,
para ficar só no Poder Executivo, cada Ministério, Estatal, etc tem
autonomia para tomar decisões de TIC q podem divergir entre si. Na época
do governo anterior ao atual havia um Comitê Estratégico q se reunia
eventualmente para tentar coordenar essas tendências. Este Comitê, por
sua vez, tinha projeções em todos os Ministérios, com um sub-comitê q
reunia os responsáveis pela TI dos órgãos do Ministério (por exemplo, o
Ministério da Fazenda fazia parte do comitê principal, e tinha seu
sub-comitê envolvendo seus subordinados, como a Secretaria da Receita
Federal, Secretaria do Tesouro Nacional, Secretaria de Finanças e
Controle, Escola de Administração Fazendária, etc).
No final das contas, cada um destes órgãos fazia o q bem entendia,
conforme o seu "poder local". E não vejo indícios de q isso tenha mudado
(aliás, nem sei se ainda existe o tal comitê).
Só para ficar claro, não é minha intenção "desprezar" os padrões
formais. Apenas acho importante deixar claro q não foi pela falta deles
q se deixou de usar ODF no Brasil (ou no governo brasileiro, pra ser
mais específico). E se deixarmos de pensar na questão dos padrões "de
fato" (no caso, o formato proprietário .doc, .xls, .ppt, etc), então
corremos um sério risco de não oferecer uma solução (pelo menos melhor q
as atuais) para um problema real na migração de diversas instituições
para o ODF.
[ ]s,
olival.junior
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