Ah, só esclarecendo:

Qüé, qüé, qüééééuuuuuu é que seria o esquema torta na cara.

Pééééééééé é resposta errada.

Um abc

Em 27/10/07, Pablo Sánchez<[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
> Em 26/10/07, Felipe Augusto van de Wiel (faw)<[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
> >         Por isso que eu me referia à parte de "Copyright" e por
> > isso que disse, desde o começo, que há outras implicações, e que
> > dificilmente pode-se definir algo apenas com suposições, a decisão
> > final viria com as partes envolvidas perante um juiz. :-)
>
> No caso brasileiro onde o direito é naturalista, sim, no caso alemão
> onde é positivista, já fica mais difícil... Realmente é uma coisa que
> tem que ser vista o local da ação e julgamento e acho que discutirmos
> aqui não resultará em nada lá, mas devemos discutir para termos algo
> já formando quando a questão vier a ser real aqui.
>
> >         Não só isso, mas eu estou falando de itens que passam as
> > barrerias dos países, o que é extremamente comum em Software Livre,
> > exatamente do conceito de que temos uma nova forma de produzir
> > conhecimento e que os aspectos atuais de direito autoral não
> > cobrem bem esse novo modelo de produção que é amplamente empregado
> > no Software Livre.
>
> É uma discussão pra lá de interessante sim, uma vez que a idéia é
> libertar o conhecimento, independente das barreiras físicas, mas há
> que se ver casos como o fato do DpenSSH não poder ser exportado para
> países do círculo do mal (Iraque, Coréia do Norte, Cuba,  etc) por
> terem sido criados em um país que restringe a exportação de códigos
> referentes a criptografia forte para países mapeados como "fontes do
> mal" (uuuuu que meda)
>
> >         Antes que alguém pense besteira, não estou dizendo para
> > rasgar a Convenção de Berne, o que estou dizendo é que ela precisa
> > de atualização para definir mais claramente algumas áreas cinzas
> > (Copyright de empresas, o domínio público após 70 anos, copyright
> > coletivo).
>
> Concordo.
>
> > >>         Finalmente, quando falamos de "software livre", não temos
> > >> muito como escolher se o software será utilizado em um hospital para
> > >> salvar vidas, ou em um silo de ogivas nucleares para controlar o
> > >> arsenal, este é o ponto onde as questões éticas aparecem e as várias
> > >> culturas podem se chocar.
> > >
> > > Péééééé! Temos sim.
> >
> >         Temos? Em todos os países? E *todos* concordam? Interessante...
>
> Quando você falou "temos", pensei em nós, Brasil, pois cada país é um
> caso à parte, mas achei que isso estava claro com a citação das leis
> abaixo. Vou ser mais explícito da próxima vez. ;-)
>
> > > http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9609.htm
> >
> >         Pena não ter os links para as outras leis internacionais que
> > cobrem esta mesma idéia e conceito...
>
> Não existem "leis internacionais", apenas acordos. Lei é algo ao qual
> você tem que se submeter, já acordo é algo que vc acorda (duh! ficou
> ruim a definição). A lei internacional imposta acabaria com o
> princípio de soberania de uma nação, ou seja, onde ela é soberana
> sobre as leis que seguirá ou terá. Então, links sobre acordos devem
> existir sim, só que eu não conheço nenhum que cubra software
> especificamente. Deve até ter, mas eu não conheço, me desculpe pela
> ignorância nesse aspecto.
>
> > > DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO
> > >
> > >          Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de
> > > programa de computador é o conferido às obras literárias pela
> > > legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado
> > > o disposto nesta Lei.
> > >
> > > § 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas
> > > aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor
> > > de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do
> > > autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem
> > > deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador,
> > > que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.
> > >
> > > Se eu for contra, e compravar que o uso prejudica minha honra ou
> > > reputação, posso solicitar que o uso e alterações sejam cancelados...
> >
> >         Legal, bacana colar pedaços da lei e tal, causa aquela
> > boa impressão de saber do que estamos falando, agora onde mesmo
> > é que o conceito de software livre cobre o "direito de mudar de
> > idéia e dizer que o cara não pode mais usar o software"?
>
> Não falava sobre o conceito de Software Livre, mas sobre o que há de
> fato na lei brasileira. Não distorce minhas palavras..
>
> > Eu entendo que a lei brasileira tenha esta cláusula e até concordo
> > com as razões pelas quais ela foi criada e realmente vejo um uso
> > justo deste conceito, mas isso não significa que você possa
> > aplicar este conceito ao Software livre, respeitando as quatro
> > liberdades.
>
> Exato, mas eu, novamente, não mencionei isso como princípio de
> software livre, mas como instrumento brasileiro legal existente que
> compromete a afirmação que você fez lá em cima onde eu não poderia
> questionar o uso do meu software por determinada legislação. Pelo SL
> não poderia, mas pela lei brasileira sim... Veja que o conceito não se
> sobrepões à legislação.
>
> >         Lá no começo eu disse que as leis diferem de país pra
> > país, em alguns lugares, se eu disse que você pode usar para o
> > que bem entender, nenhuma lei pode mudar isso, é minha vontade
> > enquanto indivíduo, em outros, a lei sobrepõe. Em todos os casos,
> > existe a intenção do autor ao licenciar e perceba a linha tênue
> > que separa os conceitos, não se trata da habilidade de evitar que
> > o trabalho seja mau usado, trata-se da liberdade do Software e,
> > nesse caso, revogar a liberdade de uso, conflita com a idéia de
> > Software Livre, pode parecer duro, pode dar a sensação de que
> > você está sozinho num mundo gigantesco com pessoas mal intencionadas,
> > mas é a verdade vinda dos fatos.
>
> Sim, isso é verdade. Mas veja que a legislação se sobrepõe sobre os
> contratos e licenças. Você não pode revogar um direito protegido por
> lei, independente da licença que eu coloquei no sl.. em tribunal isso
> seria julgado a favor do autor, e a empresa/instituição que estivesse
> utilizando deveria cessar o uso após o julgamento a favor do autor.
> Isso é o que está na lei, e não podemos fechar os olhos para isso.
> Claro que ninguém nunca mais ia confiar em usar código desse cara que
> liberou e depois quis dar pra trás, mas que isso é factível e
> possível, isto é. E é esse argumento que estou colocando aqui (não
> estou a favor disso, apenas coloco uma possibilidade real e protegida
> por lei).
>
> >         Seja como for, o meu ponto permanece, ao dizer que você
> > não quer que o Software seja usado para gerenciar Silos Nucleares,
> > você limitou os fins de utilização e acabou de deixar o seu
> > software "não-livre". Pense no modelo real, você pode ser o
> > detentor do Copyright, mas como isso funcionaria em outros países,
> > especialmente se licenciado sob GNU/GPL ou BSD-3-clausulas?
>
> Cada país é um caso, princípio de soberania... Então, não dá para
> supor o que aconteceria em outros casos sem estudas as leis...
> Inglaterra, por exemplo, nem Constituição escrita tem, e lá as coisas
> andam relativamente bem pelo que sei. Então com certeza iam achar um
> absurdo vc fazer isso. Já aqui no Brasil, temos uma lei que cobre a
> parte de software até, então, por mais que exista a licença, a lei
> ainda iria manter sua validade.
>
> >         Devo fazer o "Péééééé" para criar aquele efeito do
> > programa "Passa ou Repassa", estilo torta na cara, ou deixamos
> > isso de lado e passamos a falar de regras e itens que são
> > _globais_ e de conceitos que adotamos diariamente e infelizmente
> > não estão presentes nas leis?
>
> Pééééééééé!
>
> >         Então desculpe acabar com o sonho encantado de que você
> > pode voltar atrás mas se você espera que seu Software seja
> > _realmente_ livre, então você não pode limitar o que as pessoas
> > fazem com ele. É exatamente por isso que o Debian tem o teste
> > [1]Tentáculos do Mal para avaliar licenças de Software Livre.
>
> Eu não falei que o software não deixaria de ser livre! Caramba, citei
> 500 vezes isso no caminho. O que fiz foi uma análise de que,
> independente do licenciamento, no Brasil, temos instrumentos legais
> que permitem a pessoa voltar atrás e causar esse tipo de transtorno.
>
> Pééééééééé! Pééééééééé! Pééééééééé! Pééééééééé!Pééééééééé!Pééééééééé!
> Pééééééééé! Pééééééééé! Pééééééééé!Pééééééééé!
>
> :-D
>
> Pééééééééé!
>
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