Ah, só esclarecendo: Qüé, qüé, qüééééuuuuuu é que seria o esquema torta na cara.
Pééééééééé é resposta errada. Um abc Em 27/10/07, Pablo Sánchez<[EMAIL PROTECTED]> escreveu: > Em 26/10/07, Felipe Augusto van de Wiel (faw)<[EMAIL PROTECTED]> escreveu: > > Por isso que eu me referia à parte de "Copyright" e por > > isso que disse, desde o começo, que há outras implicações, e que > > dificilmente pode-se definir algo apenas com suposições, a decisão > > final viria com as partes envolvidas perante um juiz. :-) > > No caso brasileiro onde o direito é naturalista, sim, no caso alemão > onde é positivista, já fica mais difícil... Realmente é uma coisa que > tem que ser vista o local da ação e julgamento e acho que discutirmos > aqui não resultará em nada lá, mas devemos discutir para termos algo > já formando quando a questão vier a ser real aqui. > > > Não só isso, mas eu estou falando de itens que passam as > > barrerias dos países, o que é extremamente comum em Software Livre, > > exatamente do conceito de que temos uma nova forma de produzir > > conhecimento e que os aspectos atuais de direito autoral não > > cobrem bem esse novo modelo de produção que é amplamente empregado > > no Software Livre. > > É uma discussão pra lá de interessante sim, uma vez que a idéia é > libertar o conhecimento, independente das barreiras físicas, mas há > que se ver casos como o fato do DpenSSH não poder ser exportado para > países do círculo do mal (Iraque, Coréia do Norte, Cuba, etc) por > terem sido criados em um país que restringe a exportação de códigos > referentes a criptografia forte para países mapeados como "fontes do > mal" (uuuuu que meda) > > > Antes que alguém pense besteira, não estou dizendo para > > rasgar a Convenção de Berne, o que estou dizendo é que ela precisa > > de atualização para definir mais claramente algumas áreas cinzas > > (Copyright de empresas, o domínio público após 70 anos, copyright > > coletivo). > > Concordo. > > > >> Finalmente, quando falamos de "software livre", não temos > > >> muito como escolher se o software será utilizado em um hospital para > > >> salvar vidas, ou em um silo de ogivas nucleares para controlar o > > >> arsenal, este é o ponto onde as questões éticas aparecem e as várias > > >> culturas podem se chocar. > > > > > > Péééééé! Temos sim. > > > > Temos? Em todos os países? E *todos* concordam? Interessante... > > Quando você falou "temos", pensei em nós, Brasil, pois cada país é um > caso à parte, mas achei que isso estava claro com a citação das leis > abaixo. Vou ser mais explícito da próxima vez. ;-) > > > > http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9609.htm > > > > Pena não ter os links para as outras leis internacionais que > > cobrem esta mesma idéia e conceito... > > Não existem "leis internacionais", apenas acordos. Lei é algo ao qual > você tem que se submeter, já acordo é algo que vc acorda (duh! ficou > ruim a definição). A lei internacional imposta acabaria com o > princípio de soberania de uma nação, ou seja, onde ela é soberana > sobre as leis que seguirá ou terá. Então, links sobre acordos devem > existir sim, só que eu não conheço nenhum que cubra software > especificamente. Deve até ter, mas eu não conheço, me desculpe pela > ignorância nesse aspecto. > > > > DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO > > > > > > Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de > > > programa de computador é o conferido às obras literárias pela > > > legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado > > > o disposto nesta Lei. > > > > > > § 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas > > > aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor > > > de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do > > > autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem > > > deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, > > > que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação. > > > > > > Se eu for contra, e compravar que o uso prejudica minha honra ou > > > reputação, posso solicitar que o uso e alterações sejam cancelados... > > > > Legal, bacana colar pedaços da lei e tal, causa aquela > > boa impressão de saber do que estamos falando, agora onde mesmo > > é que o conceito de software livre cobre o "direito de mudar de > > idéia e dizer que o cara não pode mais usar o software"? > > Não falava sobre o conceito de Software Livre, mas sobre o que há de > fato na lei brasileira. Não distorce minhas palavras.. > > > Eu entendo que a lei brasileira tenha esta cláusula e até concordo > > com as razões pelas quais ela foi criada e realmente vejo um uso > > justo deste conceito, mas isso não significa que você possa > > aplicar este conceito ao Software livre, respeitando as quatro > > liberdades. > > Exato, mas eu, novamente, não mencionei isso como princípio de > software livre, mas como instrumento brasileiro legal existente que > compromete a afirmação que você fez lá em cima onde eu não poderia > questionar o uso do meu software por determinada legislação. Pelo SL > não poderia, mas pela lei brasileira sim... Veja que o conceito não se > sobrepões à legislação. > > > Lá no começo eu disse que as leis diferem de país pra > > país, em alguns lugares, se eu disse que você pode usar para o > > que bem entender, nenhuma lei pode mudar isso, é minha vontade > > enquanto indivíduo, em outros, a lei sobrepõe. Em todos os casos, > > existe a intenção do autor ao licenciar e perceba a linha tênue > > que separa os conceitos, não se trata da habilidade de evitar que > > o trabalho seja mau usado, trata-se da liberdade do Software e, > > nesse caso, revogar a liberdade de uso, conflita com a idéia de > > Software Livre, pode parecer duro, pode dar a sensação de que > > você está sozinho num mundo gigantesco com pessoas mal intencionadas, > > mas é a verdade vinda dos fatos. > > Sim, isso é verdade. Mas veja que a legislação se sobrepõe sobre os > contratos e licenças. Você não pode revogar um direito protegido por > lei, independente da licença que eu coloquei no sl.. em tribunal isso > seria julgado a favor do autor, e a empresa/instituição que estivesse > utilizando deveria cessar o uso após o julgamento a favor do autor. > Isso é o que está na lei, e não podemos fechar os olhos para isso. > Claro que ninguém nunca mais ia confiar em usar código desse cara que > liberou e depois quis dar pra trás, mas que isso é factível e > possível, isto é. E é esse argumento que estou colocando aqui (não > estou a favor disso, apenas coloco uma possibilidade real e protegida > por lei). > > > Seja como for, o meu ponto permanece, ao dizer que você > > não quer que o Software seja usado para gerenciar Silos Nucleares, > > você limitou os fins de utilização e acabou de deixar o seu > > software "não-livre". Pense no modelo real, você pode ser o > > detentor do Copyright, mas como isso funcionaria em outros países, > > especialmente se licenciado sob GNU/GPL ou BSD-3-clausulas? > > Cada país é um caso, princípio de soberania... Então, não dá para > supor o que aconteceria em outros casos sem estudas as leis... > Inglaterra, por exemplo, nem Constituição escrita tem, e lá as coisas > andam relativamente bem pelo que sei. Então com certeza iam achar um > absurdo vc fazer isso. Já aqui no Brasil, temos uma lei que cobre a > parte de software até, então, por mais que exista a licença, a lei > ainda iria manter sua validade. > > > Devo fazer o "Péééééé" para criar aquele efeito do > > programa "Passa ou Repassa", estilo torta na cara, ou deixamos > > isso de lado e passamos a falar de regras e itens que são > > _globais_ e de conceitos que adotamos diariamente e infelizmente > > não estão presentes nas leis? > > Pééééééééé! > > > Então desculpe acabar com o sonho encantado de que você > > pode voltar atrás mas se você espera que seu Software seja > > _realmente_ livre, então você não pode limitar o que as pessoas > > fazem com ele. É exatamente por isso que o Debian tem o teste > > [1]Tentáculos do Mal para avaliar licenças de Software Livre. > > Eu não falei que o software não deixaria de ser livre! Caramba, citei > 500 vezes isso no caminho. O que fiz foi uma análise de que, > independente do licenciamento, no Brasil, temos instrumentos legais > que permitem a pessoa voltar atrás e causar esse tipo de transtorno. > > Pééééééééé! Pééééééééé! Pééééééééé! Pééééééééé!Pééééééééé!Pééééééééé! > Pééééééééé! Pééééééééé! Pééééééééé!Pééééééééé! > > :-D > > Pééééééééé! > _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil