*"A definição de código aberto é bem parecida com a de Software Livre.
Não é surpresa, pois se inspirou nela.  Todas as 4 liberdades estão
codificadas na definição de código aberto, mas de maneira enfraquecida,
restrita à licença que o distribuidor apõe ao software."*

Open Source \ Software Livre = { copyleft }

2009/2/11 Alexandre Oliva <lxol...@fsfla.org>

> On Feb 10, 2009, Marcelo Branco <marc...@softwarelivre.org> wrote:
>
> > Todo "software livre" tem o "código aberto" e + 3 liberdades
> indissociáveis
>
> Err...  Parece que você está redefinindo "código aberto" como "fontes
> disponíveis".  Embora esse seja o significado óbvio para esse termo, não
> é assim que ele é definido pela organização que o cunhou.  Não ajuda
> debater fazendo de conta que significa outra coisa, dá a impressão a
> quem conhece o assunto de que você não sabe do que está falando.  É o
> mesmo que discorrer sobre Free Software focando na gratuidade, que não
> só não é o significado, como não é o foco, não é necessária, e ainda é
> geradora de confusão a respeito.
>
>
> A definição de código aberto é bem parecida com a de Software Livre.
> Não é surpresa, pois se inspirou nela.  Todas as 4 liberdades estão
> codificadas na definição de código aberto, mas de maneira enfraquecida,
> restrita à licença que o distribuidor apõe ao software.
>
> Por exemplo, a liberdade 3, de melhorar o programa e distribuí-lo,
> mapeia no terceiro critério da OSD: "a licença deve permitir
> modificações e obras derivadas, e deve permitir que sejam distribuídas
> sob os mesmos termos que a licença original do software".  (Aqui aparece
> um caso em que OSS é mais restritivo que FS: um software sob Licença
> Livre mais permissão adicional que deve ser removida caso o software
> seja modificado não atende a este critério)
>
> A liberdade 2, de distribuir o programa como se o recebeu, mapeia no
> primeiro critério da OSD: "A licença não deverá restringir ninguém no
> vender ou dar o software como componente de uma distribuição de software
> agregado contendo programas de diversas origens.  A licença não deve
> requerer royalties ou outras taxas para tal venda."
>
> A liberdade 1, de estudar o código fonte e adaptá-lo para que faça o que
> se queira, mapeia no terceiro critério (já citado acima) e no segundo, o
> único que não diz respeito a características da licença aplicável ao
> software: "O prorgama deve incluir código fonte e deve permitir
> distribuição como código fonte assim como na forma compilada.  Quando
> alguma forma de um produto não seja distribuída com código fonte, deve
> haver um meio suficientemente divulgado para obter o código fonte por
> não mais que um custo razoável de reprodução, preferencialmente baixando
> da Internet sem ônus.  O código fonte deve ser a forma preferível em que
> um programador modificaria o programa.  Código fonte deliberadamente
> ofuscado não é permitido.  Formas intermediárias como saída de
> preprocessadores ou tradutores não são permitidas."
>
> A liberdade 0, de executar o programa para qualquer propósito, está
> presente superficialmente em diversos outros critérios, mas não aparece
> diretamente porque o direito de executar software não é tema de licenças
> de copyright, já que copyright não restringe a execução.  A suposta
> restrição, mediante suposta exigência de licença, parece que é
> exclusividade mundial da lei do software no Brasil.
>
>
> A indissociabilidade das liberdades, segundo entendo, está relacionada
> não ao conceito de Software Livre, mas sim ao copyleft.  Software Livre
> respeita as liberdades; copyleft vai além e *defende* as liberdades,
> indissociando-as do programa.  Software Livre não precisa ser copyleft.
>
> free{};
>
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