On Feb 18, 2009, "Omar Kaminski" <o...@kaminski.com> wrote:
> Em outras palavras, nenhuma lei pode dizer que a música que eu fiz, > que eu gravei, que eu toquei, pode ser "compartilhada" contra a minha > vontade. Nessa tese, como ficam os usos que não caracterizam infração de direito autoral, segundo a lei, mas não discriminados na constituição? A lei 9610 é inconstitucional? > Seria no mínimo inconstitucional. > Art. 5º, XXVII da Constituição - aos autores pertence o direito > exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, > transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. -- Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/ You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi Be Free! -- http://FSFLA.org/ FSF Latin America board member Free Software Evangelist Red Hat Brazil Compiler Engineer
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