On Feb 18, 2009, "Omar Kaminski" <o...@kaminski.com> wrote:

> Em outras palavras, nenhuma lei pode dizer que a música que eu fiz,
> que eu gravei, que eu toquei, pode ser "compartilhada" contra a minha
> vontade.

Nessa tese, como ficam os usos que não caracterizam infração de direito
autoral, segundo a lei, mas não discriminados na constituição?  A lei
9610 é inconstitucional?

> Seria no mínimo inconstitucional.

> Art. 5º, XXVII da Constituição - aos autores pertence o direito
> exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras,
> transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

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