On Mar  4, 2010, cristiano furtado <cristianofurtad...@gmail.com> wrote:

> Eu gostaria de ver sinceramente uma empresa que esteja utilizando uma
> versão linux 100% livre de patentes até para servir como exemplo.
> Não conheço nenhuma.

Até porque não existe, mesmo.  Só o núcleo já implementa mais de 200
patentes de uma só empresa, segundo essa empresa, e, se alguém fosse
louco de ver com cuidado, ia descobrir que implementa milhares de
patentes.

Como JS mencionou, a existência de uma patente possivelmente
implementada por um programa pouco tem a ver com o Software ser Livre ou
não.  Da mesma forma que a existência de um direito autoral sobre um
programa pouco tem a ver com o Software ser Livre ou não.

Inclusive, há um monte de gente que quer que a gente confunda patentes
com direito autoral, e parece que enganaram você.

Tanto uma patente quanto um direito autoral pode ser licenciado.


A diferença mais importante, no caso do Software Livre, é como fica
quando não tem a licença.

O poder de excluir do direito autoral se estende através de cópia de
trechos ou da íntegra de uma obra autoral criativa.  Se você escreveu o
programa do zero, sem copiar nem modificar trechos de uma obra autoral
pré-existente, só você, autor único, poderá usar o direito autoral para
se opor à cópia, modificação, distribuição, transmissão ou execução
pública da obra.  Por outro lado, se houve cópia, literal ou
transformativa, normalmente é bem fácil perceber e comprovar.  Então,
quando há um trecho do programa sob direito autoral de alguém, a gente
faz questão que tenha licença para poder modificar e distribuir o
programa pra considerá-lo Software Livre, já que, sem licença, não
poderia fazer essas coisas, resultando na falta das liberdades 1, 2 e 3.

Já o poder de excluir de uma patente se aplica não à expressão da ideia,
mas à ideia em si.  Qualquer um que a implemente, mesmo sem saber que já
foi inventada e registrada, pode se tornar vítima.  O titular da patente
poderá se opor ao comércio e à utilização de produtos que implementem a
ideia, na jurisdição em que houver requerido e obtido a patente.  Porém,
comprovar que as exclusividades que ele requereu, em legalês
hieroglífico arcaico, no pedido de patente, são de fato implementadas
num produto desenvolvido com ou sem conhecimento da patente, normalmente
é bem difícil.  Então, mesmo que o titular da patente não tenha
concedido licença, não dá pra concluir que ele tenha poder algum (fora
FUD) sobre o programa.  Por isso, não se faz questão de licenciamento de
patentes para programas, pelo menos até que um tribunal decida que o
programa de fato implementa a patente.  Sem contar que, como a patente
se aplica a somente uma jurisdição, sua existência não poderia tornar o
software privativo noutras jurisdições.

Normalmente, quando termina um processo sobre patentes, o resultado é ou
a proibição da distribuição do programa pela parte processada, ou um
acordo sobre termos de licenciamento do programa que o tornarão
claramente privativo.  Nesses casos, o Software deixa de ser Livre, pelo
menos para a parte processada.

Raras são as vezes em que o resultado de um processo como esses é o
licenciamento da patente de modo que o programa continue Livre, mas
acontece.  Salvo engano, Red Hat foi pioneira em conseguir um acordo,
após um processo movido por um titular de patentes, que permitia que o
Software continuasse Livre, distribuído sob licença copyleft.  Não tenho
o link fácil, mas se alguém tiver curiosidade e não encontrar, eu
procuro.  Só lembro que a PJ do Groklaw vibrou quando o acordo foi
anunciado há alguns anos.

-- 
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