acima de qualquer licença está o código de defesa do consumidor
eles deram um tiro no pé quando falaram q era brinde e veio na nota fiscal
os valores dos produtos
como ja foi dito, ninguem pode te obrigar a comprar nada, pq caracteriza
venda casada
dizer q o contrato é entre a dell e a microsoft é a desculpa mais
esfarrapada do mundo... se a dell faz parte do contrato, ela pode rescindir.
ISSO É UM PROBLEMA DA DELL, NÃO SEU!

Vá no procon mesmo... e  se  n rolar, no tribunal de pequenas causas.

Tiago Passos ::: voxtiago ARROBA gmail PONTO com :::
http://www.tiagopassos.com/


Em 27 de março de 2010 13:02, wille <wille....@gmail.com> escreveu:

> olá,
>
> Comprei um dell inspiron 14 recentemente. Como vocês devem saber, no site
> da dell não tem a opção de retirar o windows e o mcaffe. Entrei em contato
> por chat com um representante de vendas e perguntei se o valor desses
> softwares poderia ser retirado do preço do computador e me falaram que os
> softwares eram "brindes".
>
> Recebi o notebook na quinta-feira e observei que a nota fiscal traz a
> discriminação dos valores dos softwares: R$ 151 do windows, R$74 do mcaffe e
> mais uns reais de alguns outros.
>
> Ontem eu liguei pra Dell e relatei todo o acontecido, falei do código de
> defesa do consumidor, do trecho da licença do windows que cita o reembolso e
> dos valores presentes na nota.
>
> Os argumentos da atendente foram os seguintes:
>
> - o reembolso previsto pela EULA não é possível, por que foi a dell quem
> comprou a licença. O contrato é entre a dell e a microsoft.
> - a discriminação dos valores na nota fiscal ocorrem porque eles não podem
> entregar um produto sem discriminar na nota. E esses valores são abatidos do
> valor final do notebook.
>
> Esta semana pretendo ir ao Procon e levar impresso as imagens das telas do
> site que não permitem a exclusão dos softwares e a cópia da nota fiscal.
>
> O argumento da licença do windows, eu acho que não vai poder ser usado,
> porque mudaram a redação (no windows 7) para:
>
> "Usar o software representa a sua aceitação desses termos. Se você não
> aceitá-los, não use o
> software. Em vez disso, contate o fabricante ou instalador para conhecer a
> política de
> devolução. Você deve acatar esta diretiva, que pode limitar seus direitos
> ou exigir que você
> devolva o sistema inteiro no qual o software está instalado."
>
> Ou seja, o reembolso deixou de ser obrigatório (segundo a licença). No
> entanto, acho que o argumento de venda casada continua forte em virtude da
> presença dos valores na nota fiscal, o que demonstra que eu paguei por algo
> que não queria comprar.
>
> até mais,
> wille
>
> Em 26 de março de 2010 16:34, Marco Kiko Carnut <k...@tempest.com.br>escreveu:
>
>>
>> Nadilson,
>>
>> > Na epoca que eu entrei em contato com o pessoal
>> > da microsoft para desevolver o meu dinheiro porque
>> > veio com o windows, eles falaram que so poderia
>> > devolver se eu compra-se a caixa do windows, no
>> > caso que ele venha com o windows ja instalado eles
>> > não podem devolvem o dinheiro.
>>
>> Pelo que entendo do assunto, você deveria ter pedido
>> o reembolso ao fornecedor que te vendeu o computador
>> com o Windows pré-instalado -- é ele que te cobrou o
>> preço de um "produto" -- a licença -- que você recusou.
>> Assim, nesse caso a resposta da Microsoft me parece fazer
>> perfeito sentido.
>>
>> -K.
>>
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