On Mar 27, 2010, wille <wille....@gmail.com> wrote:

> Recebi o notebook na quinta-feira e observei que a nota fiscal traz a
> discriminação dos valores dos softwares: R$ 151 do windows, R$74 do mcaffe e
> mais uns reais de alguns outros.

A discriminação em separado é suficiente, os termos da licença não
importam.  Você não queria esse produto, ele lhe foi empurrado em venda
casada.  Por lei, você tem 7 dias após a compra para devolver produto
adquirido, nas condições em que foi entregue, para devolução do valor
pago pelo produto.  Não precisa nem justificar.  Basta ter mudado de
ideia.  O fato de ser discriminado separadamente na nota comprova que se
trata de produto separado.

Se já se passaram 7 dias e seu contato inicial não ocorreu nesse
período, você ainda tem o recurso de exigir o ressarcimento por venda
casada, mais ainda se o seu primeiro contato nesse sentido ocorreu
dentro do prazo de 7 dias.

Defender os próprios direitos dá trabalho.  Pelejei por um ano com o
Submarino e a AmazonPC para me devolverem o valor que paguei por um
not-book (*not* porque não me servia, com os defeitos que tinha, e nem
Submarino nem Amazon honravam a garantia consertando os defeitos).  No
fim, devolveram o dinheiro que paguei pelo notebook, mais de um ano
depois.

Nem pediram pra eu devolver o roteador sem fio, que supostamente vinha
de brinde, mas que tinha preço discriminado na nota, que não me
interessava, que segundo eles não poderia ser vendido nem devolvido
separadamente (assim como o computador), e que continua lacrado na caixa
aqui em casa.

> - o reembolso previsto pela EULA não é possível, por que foi a dell quem
> comprou a licença. O contrato é entre a dell e a microsoft.

Você não está pedindo pra Dell pedir o dinheiro de volta pra Microsoft.
Você está exigindo que a Dell devolva o que cobrou indevidamente de
você.  Se o contrato entre a Dell e a Microsoft não permite que a Dell
peça ressarcimento à Microsoft, e induz a Dell a descumprir a lei do
consumidor brasileira, o problema é da Dell, não seu.

> - a discriminação dos valores na nota fiscal ocorrem porque eles não podem
> entregar um produto sem discriminar na nota.

Eles não podem sequer vender-lhe um produto sem que você o queira.  

> O argumento da licença do windows, eu acho que não vai poder ser usado

Irrelevante.  O que a Microsoft diz pra você a respeito de relações de
consumo não conta, pois sua relação de consumo não é com a Microsoft, é
com quem lhe fez a venda.  Mesmo que contasse, provisões contratuais em
conflito com a lei seriam inválidas, e a lei garante os seus direitos de
não comprar produto casado e de receber ressarcimento que lhe é devido.


> Esta semana pretendo ir ao Procon e levar impresso as imagens das
> telas do site que não permitem a exclusão dos softwares e a cópia da
> nota fiscal.

+1

Leve também registros de seus contatos iniciais.


Vai fundo, e que a força esteja com você.  A lei, eu sei que está.  E a
Dell também sabe.  É uma vergonha, mas se a gente não tivesse disposição
para lutar por nossos direitos, por que alguém mais lutaria por nós?

-- 
Alexandre Oliva, freedom fighter    http://FSFLA.org/~lxoliva/
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