> 
> On Nov  6, 2014, fabianne balvedi <f...@estudiolivre.org> wrote:
> 
> > De minha parte, penso que devo no mínimo seguir o que rege a lei
> > em relação aos dados que chegam até a mim. Mas se meu provedor
> > de email não fizer o mesmo, quem deve responder por isso é a empresa
> > que controla ele, não eu.
> 
> Acho que se pode construir um argumento de negligência ou dolo eventual
> caso alguém saiba que o provedor faz isso mas continue convidando outros
> a lhe mandarem mensagens de teor íntimo através dele.
> 
> Por exemplo, se um governo exigisse (ou mesmo sugerisse) que a gente
> transmitisse declarações de imposto de renda através do F*k, acho que
> nos caberia mandá-lo tomar no, erhm, Cadastro Único :-)

A esfera jurídica já faz algo semelhante, quando exige que se tenha uma conta 
em uma empresa dos USA, para que se possa instalar seus aplicativos no Android.
Me refiro ao TSE e seus aplicativos eleitorais.

A pergunta é: como, sozinho, mandar o TSE tomar no Cadastro Unico (sem acento 
mesmo, em favor do acrônimo que é sem acento)?


-- 
Anahuac de Paula Gil

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