Em 06/11/2014 22:03, "Alexandre Oliva" <lxol...@fsfla.org> escreveu:
>
> On Nov  6, 2014, fabianne balvedi <f...@estudiolivre.org> wrote:
>
> > De minha parte, penso que devo no mínimo seguir o que rege a lei
> > em relação aos dados que chegam até a mim. Mas se meu provedor
> > de email não fizer o mesmo, quem deve responder por isso é a empresa
> > que controla ele, não eu.
>
> Acho que se pode construir um argumento de negligência ou dolo eventual
> caso alguém saiba que o provedor faz isso mas continue convidando outros
> a lhe mandarem mensagens de teor íntimo através dele.

Acho bem complicada a construção de argumentações sobre "suposições",
substantivo utilizado para se referir a algo que ainda não foi julgado
oficialmente. Por isso, antes de se condenar o usuário "negligente", muito
mais importante e efetivo seria condenar o provedor que pratica a invasão
de privacidade. Mas infelizmente a humanidade segue rumos bizarros, ao
invés de resolver o problema de segurança nas ruas, prefere prender-se
entre grades dentro de suas próprias casas. A impunidade faz com que se
busque culpar as partes mais fracas e que tem menos meios de se defender.
Dessa maneira se alivia minimamente a sensação de que nada está sendo
feito, mas é um alívio temporário e que piora ainda mais a doença, porque
mascara os sintomas.

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