Re: [IBAP] Re: [IBAP] CobranTaua Extrajudicial da Dovida Ati

1999-03-19 Por tôpico Emerson Odilon Sandim

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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Hoje, a onda de terceirização avança a passos largos. Em comunicado da
ANPPREV, vem dito que, no INSS, está nascendo também essa idéia de
terceirizar a cobrança da dívida ativa. Eu, de minha parte, começo a me
perguntar se aquela reportagem exibida, anteontem, no Jornal Nacional, onde
o advogado contratado sequer sabia porque a Previdência havia perdido tantas
demandas, não se torne uma prática rotineira.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
-Mensagem original-
De: SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quinta-feira, 18 de Março de 1999 11:43
Assunto: Re: [IBAP] Re: [IBAP] CobranTaua Extrajudicial da Dovida Ati


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO"
[EMAIL PROTECTED]
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Date:  Thu, 18 Mar 1999 03:52:54 -0300
From:  "Marcelo Augusto A. da Cunha" [EMAIL PROTECTED]
To:[EMAIL PROTECTED]
Subject:   Re: [IBAP]  Re: [IBAP] Cobranca Extrajudicial da Dovida
Ativa Estadual
Reply-to:  [EMAIL PROTECTED]

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Marcelo Augusto A. da Cunha"
[EMAIL PROTECTED]
--

Caro Dr. Marcelo Augusto
~ N|o ficou claro para mim, na sua resposta, se a sua duvida
se refere a ser a conbranca extrajudicial "permitida" ou "privativa"
dos Procuradores.  Quanto a ser "permitida" parece que n|o ha
qualquer duvida.  O que se tem discutido e se esta cobranca e
"privativa" dos Procuradores, ou seja, exclue-se qualquer outro
agente.
  Aqui no Municipio do Rio de Janeiro, a Lei Organcia tambem
foi emendada para excluir a cobranca extrajudicial das atividades
privativas da Procuradoria do Municipio.  Pessoalmente, ainda estou
refletindo sobre o assunto, mas confesso que n|o me parece, prima
facie, nenhuma heresia a terceirizac|o de creditos de pequeno valor e
dificil recebimento.  Talvez refletindo mais detidamente sobre o
assunto, encontre alguma inconstitucionalidade.
SaudacSigmaes
Sergio Ferrari




Ilustre Doutor:

E exatamente este o problema do Estado do Amazonas. Tambem havia a previs|o
para a
representac|o extradjudicial na Constituic|o Estadual. Entretanto, mediante
Emenda,
a palavra "extrajudicial" foi retirada do texto constitucional.

A despeito da retirada do termo "extrajudicial" da CE, entendo que o art.
132 da CF
continuaria permitindo que os procuradores dos estados exercam a
representac|o
extrajudicial das entidades federadas.

O argumento em contrario se prende no fato de que o mencionado art. 132 da
CF
somente se refere a representac|o judicial e consultoria juridica,
silenciando
quanto a representac|o extrajudicial, o que permitiria a terceirizac|o da
cobranca
extrajudicial da divida ativa estadual.

Entendo que a representac|o extrajudicial esta compreendida na "consultoria
juridica". E certo que o art. 131 da CF, assegura, de forma expressa, a
representac|o judicial e extrajudicial da Uni|o em juizo, peloa AGU e
Procuradoria
da Fazenda Nacional, mas, o so fato de n|o constar do art. 132, quanto aos
Procuradores dos Estados, a representac|o extrajudicial, n|o significa que
esta n|o
seja privativa daqueles.

Em suma: a Emenda a Constituic|o Estadual que sumprimiu a express|o
"extrajudicial"
e totalmente inocua, na medida em que o art. 132 da CF continua permitindo
a
representac|o extrajudicial dos Estado pelos procuradores.

Aguardo opiniSigmaes.

Marcelo Augusto A da Cunha
PGE/AM/


Guilherme Jose Purvin de Figueiredo escreveu:

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 Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
 Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
[EMAIL PROTECTED]
 --

 A respeito da consulta do Dr. Marcelo Augusto (PGE/AM), posso dizer que,
em
 S|o Paulo, existe expressa previs|o constitucional a esse respeito:
 "Art. 99 - S|o funcSigmaes da Procuradoria Geral do Estado:
 I - representar judicial e extrajudicialmente o Estado;
 ...
 VI - promover a inscric|o, o controle e a cobranca da divida ativa
estadual;
 ..." (Constituic|o do Estado de S|o Paulo).
 SaudacSigmaes
 Guilherme Jose Purvin de Figueiredo (Procurador do Estado/SP)

 -
 ---
 Dicas:
 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
 http://www.pegasus.com.br
 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
 http://www.ganymede.com.br



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Re: [IBAP] Re: [IBAP] CobranTaua Extrajudicial da Dovida Ati

1999-03-18 Por tôpico SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO

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Mensagem enviada por: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO" [EMAIL PROTECTED]
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Date:  Thu, 18 Mar 1999 03:52:54 -0300
From:  "Marcelo Augusto A. da Cunha" [EMAIL PROTECTED]
To:[EMAIL PROTECTED]
Subject:   Re: [IBAP]  Re: [IBAP] Cobranca Extrajudicial da Dovida Ativa Estadual
Reply-to:  [EMAIL PROTECTED]

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Mensagem enviada por: "Marcelo Augusto A. da Cunha" [EMAIL PROTECTED]
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Caro Dr. Marcelo Augusto
~ N|o ficou claro para mim, na sua resposta, se a sua duvida 
se refere a ser a conbranca extrajudicial "permitida" ou "privativa"
dos Procuradores.  Quanto a ser "permitida" parece que n|o ha 
qualquer duvida.  O que se tem discutido e se esta cobranca e 
"privativa" dos Procuradores, ou seja, exclue-se qualquer outro 
agente.
  Aqui no Municipio do Rio de Janeiro, a Lei Organcia tambem
foi emendada para excluir a cobranca extrajudicial das atividades
privativas da Procuradoria do Municipio.  Pessoalmente, ainda estou
refletindo sobre o assunto, mas confesso que n|o me parece, prima 
facie, nenhuma heresia a terceirizac|o de creditos de pequeno valor e
dificil recebimento.  Talvez refletindo mais detidamente sobre o 
assunto, encontre alguma inconstitucionalidade.
SaudacSigmaes
Sergio Ferrari




Ilustre Doutor:

E exatamente este o problema do Estado do Amazonas. Tambem havia a previs|o para a
representac|o extradjudicial na Constituic|o Estadual. Entretanto, mediante Emenda,
a palavra "extrajudicial" foi retirada do texto constitucional.

A despeito da retirada do termo "extrajudicial" da CE, entendo que o art. 132 da CF
continuaria permitindo que os procuradores dos estados exercam a representac|o
extrajudicial das entidades federadas.

O argumento em contrario se prende no fato de que o mencionado art. 132 da CF
somente se refere a representac|o judicial e consultoria juridica, silenciando
quanto a representac|o extrajudicial, o que permitiria a terceirizac|o da cobranca
extrajudicial da divida ativa estadual.

Entendo que a representac|o extrajudicial esta compreendida na "consultoria
juridica". E certo que o art. 131 da CF, assegura, de forma expressa, a
representac|o judicial e extrajudicial da Uni|o em juizo, peloa AGU e Procuradoria
da Fazenda Nacional, mas, o so fato de n|o constar do art. 132, quanto aos
Procuradores dos Estados, a representac|o extrajudicial, n|o significa que esta n|o
seja privativa daqueles.

Em suma: a Emenda a Constituic|o Estadual que sumprimiu a express|o "extrajudicial"
e totalmente inocua, na medida em que o art. 132 da CF continua permitindo a
representac|o extrajudicial dos Estado pelos procuradores.

Aguardo opiniSigmaes.

Marcelo Augusto A da Cunha
PGE/AM/


Guilherme Jose Purvin de Figueiredo escreveu:

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 Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED]
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 A respeito da consulta do Dr. Marcelo Augusto (PGE/AM), posso dizer que, em
 S|o Paulo, existe expressa previs|o constitucional a esse respeito:
 "Art. 99 - S|o funcSigmaes da Procuradoria Geral do Estado:
 I - representar judicial e extrajudicialmente o Estado;
 ...
 VI - promover a inscric|o, o controle e a cobranca da divida ativa estadual;
 ..." (Constituic|o do Estado de S|o Paulo).
 SaudacSigmaes
 Guilherme Jose Purvin de Figueiredo (Procurador do Estado/SP)

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Re: [IBAP] Re: [IBAP] CobranTaua Extrajudicial da Dovida Ati

1999-03-18 Por tôpico lcmarques2

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Recebí a sua mensagem e, na primeira oportunidade estarei respondendo. Abraça-o,
Luiz Carlos Marques
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