Re: MANIFESTO de ÉTICA em informática

2001-03-31 Por tôpico Gleydson Mazioli da Silva
Oi ai vai um patch no manifesto: 

Hardware:

A empresa deve disponibilizar o software adequado para permitir o
funcionamento
do seu hardware seja qual for o sistema operacional usado pelo usuário,
por ser 
esta uma decisão pessoal de quem adquiriu o computador e da empresa em
garantir 
a satisfação do cliente em adquirir seu produto (Norma do Procon???). 

Agora vai uma dúvida: 
Ouvi falar sobre produtos, brinquedos, etc. que deveriam se adequar as
normas
para não serem apreendidos, isto também se aplica a produtos
eletrônicos ou 
de microinformática??? 

Eduardo Marcel Macan wrote:
 
  Oi, gostaria de escrever as bases de um manifesto, uma lista de
 coisas que deveriam ser obrigatórias para a indústria de software
 proprietário, uma lista de coisas que deveriam ser lei e impediriam o
 uso antiético do poder gerado por uma fatia maior de mercado de uma
 empresa de software, graças a esta ou aquela tecnologia.
 
  Minha contribuição inicial para este manifesto de ética em informática:
 
 --
 Das empresas de Software:
 
 Artigo 1)
 
  Toda empresa que produz software que armazena dados em qualquer mídia
 e para qualquer fim para posterior recuperação deve obrigatoriamente publicar
 a especificação clara e completa da organização e das estruturas internas de
 seu arquivo de armazenamento, em uma forma adequada para que um programador
 possa desenvolver software capaz de efetuar a recuperação destes dados,
 incluindo aí algoritmos de criptografia, quando envolvidos. Esta
 informação deve ser disponível publicamente, sem restrições de duplicação,
 divulgação e sem custo associado, exceto custos associados à duplicação
 dos meios que transportem esta informação, quando houver, tão logo o software
 seja posto no mercado.
 
 Das empresas de Hardware:
 
 Artigo 1)
 
  Todo Hardware desenvolvido para operar em um computador que deixe
 de ser fabricado deve obrigatoriamente ter sua especificação completa
 publicada num prazo máximo de 2 anos após o fim da produção do equipamento,
 de forma que o usuário possa manter seu direito de usar um equipamento
 adquirido, em sistemas de software mais modernos , mesmo após cessado o
 interesse comercial da empresa que o produziu.



 
 ---
 
  Bom, não vou estender muito, gostaria que vocês que já tiveram,
 como eu, experiências frustrantes com a indústria de informática ajudassem
 a ter idéias...
 
  Minha motivação nestes dois pontos ia tomar muito texto para
 explicar, creio ser conhecida por todos...
 
  Vou dar um exemplo prático de cada ponto. Temos aqui na
 empresa uma placa TARGA de captura de vídeo, excelente, que atende a nossas
 necessidades plenamente... exceto que ela só tem driver para windows 3.1 e
 por causa disso temos que manter esta [EMAIL PROTECTED] e não podemos fazer 
 nosso
 trabalho evoluir, temos que usar um computador e métodos do windows 3.1,
 essa placa targa não tem suporte em mais nada, até por que é uma placa
 que na sua época era muito cara e poucos a tinham, em sua maioria estúdios
 profissionais de vídeo. Isso motiva o ponto 2, o ponto 1 visa cobrir todos
 os dados que você um dia pôs em backup e que não tem a menor garantia que
 poderão ser lidos daqui a 5, 10 anos. Os documentos que só podem ser trocados
 entre programas da mesma empresa, e nem podem ser visualizados em outros
 sistemas que não sejam suportados pela empresa. Isto é para mim antiético,
 e abre brechas para a imposição de monopólios, não pelo mérito ou
 excelência, mas pela presença numérica.
 
  Alguém tem uma idéia para contribuir?
 --
 Eduardo M. Maçanmacan (at) colband.com.br
 The buttons I press don't even exist  macan (at) debian.org
 
 --
 To UNSUBSCRIBE, email to [EMAIL PROTECTED]
 with a subject of unsubscribe. Trouble? Contact [EMAIL PROTECTED]

-- 
---
Gleydson Mazioli da Silva
[EMAIL PROTECTED]
[EMAIL PROTECTED]

Depois que você acostuma a usar Linux você:
  -Ao sair de casa, se despede da sua mae com um logout.



Re: MANIFESTO de ÉTICA em informática

2001-03-31 Por tôpico Carlos Laviola

On 31-Mar-2001 Gleydson Mazioli da Silva wrote:
 Oi ai vai um patch no manifesto: 
 
 Hardware:
 
 A empresa deve disponibilizar o software adequado para permitir o
 funcionamento
 do seu hardware seja qual for o sistema operacional usado pelo usuário,
 por ser 
 esta uma decisão pessoal de quem adquiriu o computador e da empresa em
 garantir 
 a satisfação do cliente em adquirir seu produto (Norma do Procon???). 

Um scanner que funcione em MS-DOS, Windows 3.11, 95, 98, OSR2, Millenium, 2000,
NT, Linux, Free/Net/Open BSD(i), Minix, Tropix, BeOS, Solaris, ao mesmo tempo,
com toda a funcionalidade? É o mesmo que obrigar os fabricantes de carro a
garantirem a perfeita funcionalidade deles, não importa sob quais condições
ambientais e de solo, por exemplo. Vamos abandonar os sonhos, gente. Software é
uma coisa como qualquer outra, não é nada místico. O que eu acho que seria
interessante é que as empresas fizessem hardware que seguisse padrões, de forma
a facilitar o trabalho daqueles interessados em pô-lo pra funcionar em seu
sistema predileto. Mas não acho que isso deva ser uma lei, porque eu acredito
na liberdade das pessoas em focar sua empresa para os usuários de Windows
apenas - aliás, é direito delas, e eu não acho isso ruim.

Favor não me colocar na fogueira.

-- 
Carlos Laviola - ICQ 55799523
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 I have a solar vocal ail!



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MANIFESTO de ÉTICA em informática

2001-03-30 Por tôpico Eduardo Marcel Macan
Oi, gostaria de escrever as bases de um manifesto, uma lista de
coisas que deveriam ser obrigatórias para a indústria de software 
proprietário, uma lista de coisas que deveriam ser lei e impediriam o
uso antiético do poder gerado por uma fatia maior de mercado de uma 
empresa de software, graças a esta ou aquela tecnologia.

Minha contribuição inicial para este manifesto de ética em informática:

--
Das empresas de Software:

Artigo 1)

Toda empresa que produz software que armazena dados em qualquer mídia
e para qualquer fim para posterior recuperação deve obrigatoriamente publicar
a especificação clara e completa da organização e das estruturas internas de
seu arquivo de armazenamento, em uma forma adequada para que um programador
possa desenvolver software capaz de efetuar a recuperação destes dados, 
incluindo aí algoritmos de criptografia, quando envolvidos. Esta
informação deve ser disponível publicamente, sem restrições de duplicação,
divulgação e sem custo associado, exceto custos associados à duplicação
dos meios que transportem esta informação, quando houver, tão logo o software
seja posto no mercado. 


Das empresas de Hardware:

Artigo 1)

Todo Hardware desenvolvido para operar em um computador que deixe
de ser fabricado deve obrigatoriamente ter sua especificação completa 
publicada num prazo máximo de 2 anos após o fim da produção do equipamento,
de forma que o usuário possa manter seu direito de usar um equipamento
adquirido, em sistemas de software mais modernos , mesmo após cessado o 
interesse comercial da empresa que o produziu.

---

Bom, não vou estender muito, gostaria que vocês que já tiveram,
como eu, experiências frustrantes com a indústria de informática ajudassem
a ter idéias...

Minha motivação nestes dois pontos ia tomar muito texto para
explicar, creio ser conhecida por todos...

Vou dar um exemplo prático de cada ponto. Temos aqui na
empresa uma placa TARGA de captura de vídeo, excelente, que atende a nossas
necessidades plenamente... exceto que ela só tem driver para windows 3.1 e
por causa disso temos que manter esta [EMAIL PROTECTED] e não podemos fazer 
nosso
trabalho evoluir, temos que usar um computador e métodos do windows 3.1,
essa placa targa não tem suporte em mais nada, até por que é uma placa
que na sua época era muito cara e poucos a tinham, em sua maioria estúdios
profissionais de vídeo. Isso motiva o ponto 2, o ponto 1 visa cobrir todos
os dados que você um dia pôs em backup e que não tem a menor garantia que
poderão ser lidos daqui a 5, 10 anos. Os documentos que só podem ser trocados
entre programas da mesma empresa, e nem podem ser visualizados em outros
sistemas que não sejam suportados pela empresa. Isto é para mim antiético,
e abre brechas para a imposição de monopólios, não pelo mérito ou 
excelência, mas pela presença numérica.

Alguém tem uma idéia para contribuir?
-- 
Eduardo M. Maçanmacan (at) colband.com.br
The buttons I press don't even exist  macan (at) debian.org



Re: MANIFESTO de ÉTICA em informática

2001-03-30 Por tôpico ADBAAMD

Eduardo Marcel Macan wrote:


Oi, gostaria de escrever as bases de um manifesto, uma lista de


	Espero que vocês não se importem de eu fazer uma revisãozinha... porque 
adorei a idéia!





--
Das empresas de Software:


Dos criadores e fornecedores de programas:

	Objetivo das modificações: não especificar apenas programas criados por 
empresas, desanglicizar.




Artigo 1)

Toda empresa que produz software que armazena dados em qualquer mídia
 e para qualquer fim para posterior recuperação deve obrigatoriamente 
publicar


	Todo produtor de programas de armazenamento de dados para posterior 
recuperação, em qualquer meio de armazenamento e para qualquer objetivo


Objetivo das modificações: usar uma linguagem mais clara e mais precisa.




a especificação clara e completa da organização e das estruturas internas de
seu arquivo de armazenamento, em uma forma adequada para que um programador
possa desenvolver software capaz de efetuar a recuperação destes dados, 


possa desenvolver programas capazes de recuperar os dados



incluindo aí algoritmos de criptografia, quando envolvidos. Esta
informação deve ser disponível publicamente, sem restrições de duplicação,
divulgação e sem custo associado, exceto custos associados à duplicação
dos meios que transportem esta informação, quando houver, tão logo o software
seja posto no mercado. 


assim que o programa seja colocado no mercado.




Das empresas de Hardware:


Dos fabricantes e fornecedores de equipamentos:



Artigo 1)

Todo Hardware desenvolvido para operar em um computador que deixe


de ser fabricado deve obrigatoriamente ter sua especificação completa 


Todo equipamento de informática que deixe de ser fabricado

	Objetivo: o texto original ficava incerto sobre se o objeto era um 
computador ou um periférico.





publicada num prazo máximo de 2 anos após o fim da produção do equipamento,
de forma que o usuário possa manter seu direito de usar um equipamento


para que o usuário


adquirido, em sistemas de software mais modernos , mesmo após cessado o 


adquirido com programas de sua escolha mesmo após

	Objetivo: não especificar que uso poderá ser feito do equipamento, 
deixando isso à escolha do usuário.




interesse comercial da empresa que o produziu.



Artigo 2)


 Nenhum hardware deve embutir limitações de uso pelo usuário que o
 adquiriu legalmente, discrimando-o por raça, cor, sexo, religião ou 
país de

 procedência.

	Nenhum produto deve limitar seu uso por detentores legítimos 
discriminando-os por...


Objetivo: não especificar apenas equipamentos físicos, tornar o texto 
mais enxuto.


É isso aí!



--
 _
/ \   Leandro Guimarães Faria Corsetti Dutra +55 (11) 3040 8913
\ /   Amdocs at Bell Canada  +1 (514) 786 87 47
 XSupport Center, São Paulo, Brazil  mailto:[EMAIL PROTECTED]
/ \   http://terravista.pt./Enseada/1989/mailto:[EMAIL PROTECTED]




Re: MANIFESTO de ÉTICA em informática

2001-03-30 Por tôpico Eduardo Marcel Macan
Mais uma vez não vou me preocupar muito com a redação inicial, mas acabo de
lembrar uma outra área em que algumas regras de boas maneiras caiam bem...

Do desenvolvimento contratado de programas.

O desenvolvedor contratado para desenvolver programas deverá sempre
entregar especificações técnicas detalhadas do produto desenvolvido
para o contratante, e todo o código-fonte envolvido na produção do 
mesmo , bem como a lista de pré-requisitos necessários para 
transformar o código-fonte em código objeto utilizável pelo 
contratante. O contratante deve poder ser capaz de alterar e 
corrigir o código-fonte fornecido, e gerar a partir do mesmo
um programa utilizável.

Veja que eu não estou tentando obrigar ninguém a fazer software livre,
mas a prestar serviços de maneira ética. Eu com a core sempre fazia isso,
porque sabia que a core poderia durar menos que meus programas e que
como diz aquela música dos beatles... ... life flows within you and
without you

Da prestação de serviços de suporte.

É ilegal induzir intencionalmente um erro futuro visando uma
nova chamada de suporte.

Pode surpreender alguns, mas uma amiga da minha esposa chamou 3 vezes o
mesmo técnico até perceber que o computador dela dava problema a cada
exatos 30 dias... trocou de técnico e só precisou de uma chamada... 
sacaram? Eu gostaria que isso fosse crime.

-- 
Eduardo M. Maçanmacan (at) colband.com.br
The buttons I press don't even exist  macan (at) debian.org



Re: MANIFESTO de ÉTICA em informática

2001-03-30 Por tôpico ADBAAMD

Eduardo Marcel Macan wrote:



Do desenvolvimento contratado de programas.

O desenvolvedor contratado para desenvolver programas deverá sempre
entregar especificações técnicas detalhadas do produto desenvolvido
	para o contratante, e todo o código-fonte envolvido na produção do 
	mesmo , bem como a lista de pré-requisitos necessários para 
	transformar o código-fonte em código objeto utilizável pelo 
	contratante. O contratante deve poder ser capaz de alterar e 
	corrigir o código-fonte fornecido, e gerar a partir do mesmo

um programa utilizável.

Veja que eu não estou tentando obrigar ninguém a fazer software livre,


	Teoricamente você está certo, eu também gostaria que fosse assim.  Mas na 
prática pode soar como interferência em projetos privados.


Sugestões:

	A.  Se tua intenção é uma declaração de princípios a ficar como um ideal 
à Projeto GNU, está perfeito do jeito que está.


	B.  Se tua intenção é que isso seja adotado em um prazo razoável como um 
procedimento padrão por empresas tradicionais de informática, colocado 
como um código de ética a ser adotado por alguma Ordem dos 
Programadores à OAB ou mesmo pelo SindiPD, então sugiro que exija-se 
somente as especificações técnicas:


 entregar especificações técnicas detalhadas do produto desenvolvido
, inclusive formatos de todos os arquivos gerados e protocolos de 
programação ou comunicação,

 para o contratante
.




Da prestação de serviços de suporte.

É ilegal induzir intencionalmente um erro futuro visando uma
nova chamada de suporte.

Pode surpreender alguns, mas uma amiga da minha esposa chamou 3 vezes o
mesmo técnico até perceber que o computador dela dava problema a cada
exatos 30 dias... trocou de técnico e só precisou de uma chamada... 
sacaram? Eu gostaria que isso fosse crime.


Bom, aí entra naquela questão, eu gostaria que esse Manifesto

Ético fosse um projeto de lei.  Creio que teria mais chances de ser

aprovado que o projeto atual que exige preferência por programas livres

nas concorrências públicas, já que não interferiria nos contratos públicos,
não seria uma preferência explícita por sistemas livres,
e beneficiaria muito mais usuários que somente o governo.  Aliás daria
para fazer uma campanha pública pela adoção de um projeto de lei como 
esse, não apenas um abaixo-assinado como o existente pelo projeto atual.


Aliás todo mundo já assinou o apoio ao atual projeto?

	E se fosse lei então a situação da amiga de sua esposa seria crime. 
Aliás acho que seria crime mesmo hoje, se houvesse como provar o que 
aconteceu para um juiz.




--
 _
/ \   Leandro Guimarães Faria Corsetti Dutra +55 (11) 3040 8913
\ /   Amdocs at Bell Canada  +1 (514) 786 87 47
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