Re: Licença e direitos autorais (era: Re: pdf com senha, como quebrar?)

2007-03-11 Por tôpico Felipe Augusto van de Wiel (faw)
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João,

Embora a discussão tenha ido numa direção inesperada, ainda
acredito que há alguns pontos importantes a serem esclarecidos, que
muitas vezes representam dúvidas honestas entre muitos de nós.


On 03/09/2007 11:35 AM, João Olavo Baião de Vasconcelos wrote:
 Mas e se dentro do arquivo tiver lá um logo Creative Commons (CC),
 permitindo distribuir?

Isso será uma *feliz* coincidência. A questão é e se não
tiver?.  Simplesmente apagar não vale porque a cópia já foi feita
e o direito violado, é por isso que a licença tem que vir antes,
ou por exemplo no ato de abertura do arquivo com senha, uma caixa
de texto ou mensagem aparecesse dizendo que você concorda com os
termos X, Y e Z (claro, você teria que ter a senha, o que não é
o caso, e seria um tipo de arquivo especial, não um PDF protegido
com senha).

Usar redes P2P virou sinônimo de pirataria e embora essas
redes sejam usadas massivamente pra isso, há bandas que liberam
suas músicas legitimamente nessas redes, há documentos que
realmente podem ser acessados e me lembro de um protótipo de rede
que tinha cabeçalho de licença, mas o ponto central é que você
tem que ter a certeza da legalidade antes, depois é uma grande
furada.


 E se o cara que compartilhou na rede inseriu uma senha (o que é mt
 difícil) no arquivo, e não o autor?

Ele pode ter seus motivos, mas isso nada tem relação com
a idéia original de Copyright e licenciamento, ou seja, a licença
de uso tem que vir antes do acesso ao material, se o material não
é licenciado não importa se tem senha o não. Em linhas gerais, a
senha foi adicionada por alguma razão, e o fato de quebrá-la pode
ser interpretado como violação de propriedade (embora a parte de
propriedade digital seja um tanto quanto nova e ainda difícil de
delinear).


 Não vale a pena abrir o arquivo, seja como for (crackeando), só pra ver
 se lá estão citados os direitos, e se não tiver fecha e joga fora?

Pessoalmente? Não, não vale. :-(

Mas eu não sou um advogado e esse tipo de situação precisa
ser determiada em corte, todos os vários SEs, SENÃOs e PORÉMs.

IMHO, o ideal é procurar outros mecanismos, eu conheci
casos em que a pessoa escreveu pro autor pra elogiá-lo e dizer
que não poderia adquirir uma cópia, se era possível ter uma
autorização para fotocopiar, o autor enviou uma cópia para a
pessoa.

Conheço caso de faculdades que conseguiram licenças
explícitas para poder fotocopiar uma quantidade X de exemplares.
Há vários casos e o melhor é andar dentro da lei.


 Sei, isso é uma tremenda desculpa, mas pense em um programa em cd.
 
 Isso seria similar a começar a instalar um programa, e na hora que
 aparecer o Termo de Licença, vc ler e ver que tem que pagar, e aí sim vc
 fecha o programa ou então compra a licença.

Veja as leis 9609 e 9610 e você vai ver que não são
assim tão similares, especialmente no caso do CD e da situação
que estamos tratando que um arquivo obtido de fonte não
confiável.


 Justifica esse motivo? =)
 Depende da qualidade do advogado que vc contratou pra se defender
 perante o juiz. ;)

O melhor seria não precisar se defender perante o juiz. De
qualquer forma, eu fiz apenas um parênteses sobre licenciamento pra
esclarecer alguns itens, minha idéia não foi acusar ninguém e, se
parecer assim, peço desculpas.

Além disso, nem sempre o simples fato de ser solto por
um //bom// advogado vai ser o bastante, sua empresa ou sua carreira
podem ficar queimadas pra sempre com esse tipo de //incidente//.


 Lógico que essa pergunta não deve ter uma resposta definitiva... 
 Foi só pra rebater.

Ela teve respostas explosivas, por isso, só rebater sem
pensar no problema em si, pode não ser uma boa idéia. Pra todos
os efeitos, acredito que os pontos principais estejam mais
claros.

Você não precisa responder pra tentar justificar ou pra
tentar me convencer, por hora, podemos concordar em discordar e
eu ficaria feliz se evitássemos assuntos similares no futuro na
lista. :-)


Abraço,

- --
Felipe Augusto van de Wiel (faw)
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Re: Licença e direitos autorais (era: Re: pdf com senha, como quebrar?)

2007-03-09 Por tôpico João Olavo Baião de Vasconcelos

Mas e se dentro do arquivo tiver lá um logo Creative Commons (CC),
permitindo distribuir?
E se o cara que compartilhou na rede inseriu uma senha (o que é mt difícil)
no arquivo, e não o autor?
Não vale a pena abrir o arquivo, seja como for (crackeando), só pra ver se
lá estão citados os direitos, e se não tiver fecha e joga fora?

Sei, isso é uma tremenda desculpa, mas pense em um programa em cd.

Isso seria similar a começar a instalar um programa, e na hora que aparecer
o Termo de Licença, vc ler e ver que tem que pagar, e aí sim vc fecha o
programa ou então compra a licença.

Justifica esse motivo? =)
Depende da qualidade do advogado que vc contratou pra se defender perante o
juiz. ;)

Lógico que essa pergunta não deve ter uma resposta definitiva... Foi só pra
rebater.

On 3/9/07, Felipe Augusto van de Wiel (faw) [EMAIL PROTECTED]
wrote:


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On 03/08/2007 11:53 PM, arnoldo junior wrote:
 Puxa Felipe, obrigado. Vou tentar este ai.
 Em verdade não sei bem se trata-se de pirataria. Digitei no e-Mule
 concurso TRT e veio a apostila. Se era privativa, pra quê
 compartilhar?. Sei lá... sei q veio. Não há nada que informe sobre
 direitos reservados ... não posso afirmar nada sobre isso. Até aqui está
 tudo legal da minha parte.

Alegar desconhecimento da Lei não é desculpa válida, em nenhum
tribunal de nosso país. No Brasil se aplicam as leis 9609 e 9610 regem
o direito autoral, que no caso desta amada nação não é permissivo, ou
seja, sem prévia autorização o uso de qualquer materia sob copyright é
violação do direito e portanto pode ser considerado pirataria (depende
da interpretação da palavra pirataria, já que a lei não usa essa
expressão).

Note que cada um é livre pra fazer o que bem entende e não estou
aqui pra chamar sua atenção, meu objetivo é apenas esclarecer um ponto
de dúvida comum, que vive surgindo. Se a apostila é pirata, você que
baixou e a pessoa que compartilhou violaram os direitos do autor, então
*infelizmente* não está tudo legal da sua parte.

Outro ponto que gostaria de esclarecer é que não é preciso dizer
que os direitos são reservados, pois pela lei eles são automaticamente
reservados, salvo caso contrário onde o autor (ou detentor do direito)
explicitamente te permite fazer algo (seja obter uma cópia ou
redistribuí-la).

Em tempo, vale a dica do Marcos, redes P2P vivem cheias de falsos
arquivos, vírus/worms disfarçados e *muito* material pirata, as redes não
são ruins, há uso legítimo nelas (o próprio Debian disponibiliza ISOs
via bittorrent). :-)


 Mas quanto à lista Debian, é interessante saber sobre mais recursos.
 De qualquer forma, muito obrigado.

De nada.
Abraço,

- --
Felipe Augusto van de Wiel (faw)
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João Olavo Baião de Vasconcelos
Ciência da Computação
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Re: Licença e direitos autorais (era: Re: pdf com senha, como quebrar?)

2007-03-09 Por tôpico Junior Polegato - Linux

João Olavo Baião de Vasconcelos escreveu:
Mas e se dentro do arquivo tiver lá um logo Creative Commons (CC), 
permitindo distribuir?
E se o cara que compartilhou na rede inseriu uma senha (o que é mt 
difícil) no arquivo, e não o autor?
Não vale a pena abrir o arquivo, seja como for (crackeando), só pra 
ver se lá estão citados os direitos, e se não tiver fecha e joga fora?

Sei, isso é uma tremenda desculpa, mas pense em um programa em cd.
Isso seria similar a começar a instalar um programa, e na hora que 
aparecer o Termo de Licença, vc ler e ver que tem que pagar, e aí sim 
vc fecha o programa ou então compra a licença.

Justifica esse motivo? =)
Depende da qualidade do advogado que vc contratou pra se defender 
perante o juiz. ;)
Lógico que essa pergunta não deve ter uma resposta definitiva... Foi 
só pra rebater.


Olá,

 Não sou advogado e nem Juiz, mas penso que a partir do momento que 
quebra um senha ou número serial, está violando direitos (pirateando). O 
termo de licença de uso sempre vem por fora, mas isso quando vem de uma 
fonte idônea e não de uma rede P2P. Assim, se acessar o sítio na 
internet dos devidos autores verá a devida licença de uso. Seria o mesmo 
que comprar um CD de música no camelódromo e alguém lá lhe dissesse que 
é original e todos os direitos estão sendo preservados, porém alí pode 
ou não ter pessoas idôneas devido à fraquíssima fiscalização. Assim 
ocorre em redes P2P.


 Não sou a favor do DRM e sim a favor de que pessoas tenham livre 
acesso a conteúdos para saberem se é o que querem e depois analisar se 
vale o que estão pedindo e pagar por isso, ou então se desfazer do 
material, e NÃO REPASSAR o material sem autorização da fonte ou 
permissão da licença aplicada, seja paga ou não.


--
Atenciosamente,

  Junior Polegato

  Um peregrino de problemas; Um pergaminho de soluções!
  Página Profissional: http://www.juniorpolegato.com.br


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