Re: Licença e direitos autorais (era: Re: pdf com senha, como quebrar?)
-BEGIN PGP SIGNED MESSAGE- Hash: SHA1 João, Embora a discussão tenha ido numa direção inesperada, ainda acredito que há alguns pontos importantes a serem esclarecidos, que muitas vezes representam dúvidas honestas entre muitos de nós. On 03/09/2007 11:35 AM, João Olavo Baião de Vasconcelos wrote: Mas e se dentro do arquivo tiver lá um logo Creative Commons (CC), permitindo distribuir? Isso será uma *feliz* coincidência. A questão é e se não tiver?. Simplesmente apagar não vale porque a cópia já foi feita e o direito violado, é por isso que a licença tem que vir antes, ou por exemplo no ato de abertura do arquivo com senha, uma caixa de texto ou mensagem aparecesse dizendo que você concorda com os termos X, Y e Z (claro, você teria que ter a senha, o que não é o caso, e seria um tipo de arquivo especial, não um PDF protegido com senha). Usar redes P2P virou sinônimo de pirataria e embora essas redes sejam usadas massivamente pra isso, há bandas que liberam suas músicas legitimamente nessas redes, há documentos que realmente podem ser acessados e me lembro de um protótipo de rede que tinha cabeçalho de licença, mas o ponto central é que você tem que ter a certeza da legalidade antes, depois é uma grande furada. E se o cara que compartilhou na rede inseriu uma senha (o que é mt difícil) no arquivo, e não o autor? Ele pode ter seus motivos, mas isso nada tem relação com a idéia original de Copyright e licenciamento, ou seja, a licença de uso tem que vir antes do acesso ao material, se o material não é licenciado não importa se tem senha o não. Em linhas gerais, a senha foi adicionada por alguma razão, e o fato de quebrá-la pode ser interpretado como violação de propriedade (embora a parte de propriedade digital seja um tanto quanto nova e ainda difícil de delinear). Não vale a pena abrir o arquivo, seja como for (crackeando), só pra ver se lá estão citados os direitos, e se não tiver fecha e joga fora? Pessoalmente? Não, não vale. :-( Mas eu não sou um advogado e esse tipo de situação precisa ser determiada em corte, todos os vários SEs, SENÃOs e PORÉMs. IMHO, o ideal é procurar outros mecanismos, eu conheci casos em que a pessoa escreveu pro autor pra elogiá-lo e dizer que não poderia adquirir uma cópia, se era possível ter uma autorização para fotocopiar, o autor enviou uma cópia para a pessoa. Conheço caso de faculdades que conseguiram licenças explícitas para poder fotocopiar uma quantidade X de exemplares. Há vários casos e o melhor é andar dentro da lei. Sei, isso é uma tremenda desculpa, mas pense em um programa em cd. Isso seria similar a começar a instalar um programa, e na hora que aparecer o Termo de Licença, vc ler e ver que tem que pagar, e aí sim vc fecha o programa ou então compra a licença. Veja as leis 9609 e 9610 e você vai ver que não são assim tão similares, especialmente no caso do CD e da situação que estamos tratando que um arquivo obtido de fonte não confiável. Justifica esse motivo? =) Depende da qualidade do advogado que vc contratou pra se defender perante o juiz. ;) O melhor seria não precisar se defender perante o juiz. De qualquer forma, eu fiz apenas um parênteses sobre licenciamento pra esclarecer alguns itens, minha idéia não foi acusar ninguém e, se parecer assim, peço desculpas. Além disso, nem sempre o simples fato de ser solto por um //bom// advogado vai ser o bastante, sua empresa ou sua carreira podem ficar queimadas pra sempre com esse tipo de //incidente//. Lógico que essa pergunta não deve ter uma resposta definitiva... Foi só pra rebater. Ela teve respostas explosivas, por isso, só rebater sem pensar no problema em si, pode não ser uma boa idéia. Pra todos os efeitos, acredito que os pontos principais estejam mais claros. Você não precisa responder pra tentar justificar ou pra tentar me convencer, por hora, podemos concordar em discordar e eu ficaria feliz se evitássemos assuntos similares no futuro na lista. :-) Abraço, - -- Felipe Augusto van de Wiel (faw) Debian. Freedom to code. Code to freedom! -BEGIN PGP SIGNATURE- Version: GnuPG v1.4.6 (GNU/Linux) Comment: Using GnuPG with Mozilla - http://enigmail.mozdev.org iD8DBQFF9JFDCjAO0JDlykYRAka1AKCa9xmI32zjQ+g3waJaNvfBHy0iwgCgqfWZ DUzSFov1d2s5HaHwD0Oo/ls= =h4i2 -END PGP SIGNATURE- -- To UNSUBSCRIBE, email to [EMAIL PROTECTED] with a subject of unsubscribe. Trouble? Contact [EMAIL PROTECTED]
Re: Licença e direitos autorais (era: Re: pdf com senha, como quebrar?)
Mas e se dentro do arquivo tiver lá um logo Creative Commons (CC), permitindo distribuir? E se o cara que compartilhou na rede inseriu uma senha (o que é mt difícil) no arquivo, e não o autor? Não vale a pena abrir o arquivo, seja como for (crackeando), só pra ver se lá estão citados os direitos, e se não tiver fecha e joga fora? Sei, isso é uma tremenda desculpa, mas pense em um programa em cd. Isso seria similar a começar a instalar um programa, e na hora que aparecer o Termo de Licença, vc ler e ver que tem que pagar, e aí sim vc fecha o programa ou então compra a licença. Justifica esse motivo? =) Depende da qualidade do advogado que vc contratou pra se defender perante o juiz. ;) Lógico que essa pergunta não deve ter uma resposta definitiva... Foi só pra rebater. On 3/9/07, Felipe Augusto van de Wiel (faw) [EMAIL PROTECTED] wrote: -BEGIN PGP SIGNED MESSAGE- Hash: SHA1 On 03/08/2007 11:53 PM, arnoldo junior wrote: Puxa Felipe, obrigado. Vou tentar este ai. Em verdade não sei bem se trata-se de pirataria. Digitei no e-Mule concurso TRT e veio a apostila. Se era privativa, pra quê compartilhar?. Sei lá... sei q veio. Não há nada que informe sobre direitos reservados ... não posso afirmar nada sobre isso. Até aqui está tudo legal da minha parte. Alegar desconhecimento da Lei não é desculpa válida, em nenhum tribunal de nosso país. No Brasil se aplicam as leis 9609 e 9610 regem o direito autoral, que no caso desta amada nação não é permissivo, ou seja, sem prévia autorização o uso de qualquer materia sob copyright é violação do direito e portanto pode ser considerado pirataria (depende da interpretação da palavra pirataria, já que a lei não usa essa expressão). Note que cada um é livre pra fazer o que bem entende e não estou aqui pra chamar sua atenção, meu objetivo é apenas esclarecer um ponto de dúvida comum, que vive surgindo. Se a apostila é pirata, você que baixou e a pessoa que compartilhou violaram os direitos do autor, então *infelizmente* não está tudo legal da sua parte. Outro ponto que gostaria de esclarecer é que não é preciso dizer que os direitos são reservados, pois pela lei eles são automaticamente reservados, salvo caso contrário onde o autor (ou detentor do direito) explicitamente te permite fazer algo (seja obter uma cópia ou redistribuí-la). Em tempo, vale a dica do Marcos, redes P2P vivem cheias de falsos arquivos, vírus/worms disfarçados e *muito* material pirata, as redes não são ruins, há uso legítimo nelas (o próprio Debian disponibiliza ISOs via bittorrent). :-) Mas quanto à lista Debian, é interessante saber sobre mais recursos. De qualquer forma, muito obrigado. De nada. Abraço, - -- Felipe Augusto van de Wiel (faw) Debian. Freedom to code. Code to freedom! -BEGIN PGP SIGNATURE- Version: GnuPG v1.4.6 (GNU/Linux) Comment: Using GnuPG with Mozilla - http://enigmail.mozdev.org iD8DBQFF8N2dCjAO0JDlykYRAmFUAKC7JwZ3LFvj4D6K7beR31qpsv19hgCeLZSk mDZTL331AiZqWZezQDijgRA= =ETdG -END PGP SIGNATURE- -- To UNSUBSCRIBE, email to [EMAIL PROTECTED] with a subject of unsubscribe. Trouble? Contact [EMAIL PROTECTED] -- João Olavo Baião de Vasconcelos Ciência da Computação UFES
Re: Licença e direitos autorais (era: Re: pdf com senha, como quebrar?)
João Olavo Baião de Vasconcelos escreveu: Mas e se dentro do arquivo tiver lá um logo Creative Commons (CC), permitindo distribuir? E se o cara que compartilhou na rede inseriu uma senha (o que é mt difícil) no arquivo, e não o autor? Não vale a pena abrir o arquivo, seja como for (crackeando), só pra ver se lá estão citados os direitos, e se não tiver fecha e joga fora? Sei, isso é uma tremenda desculpa, mas pense em um programa em cd. Isso seria similar a começar a instalar um programa, e na hora que aparecer o Termo de Licença, vc ler e ver que tem que pagar, e aí sim vc fecha o programa ou então compra a licença. Justifica esse motivo? =) Depende da qualidade do advogado que vc contratou pra se defender perante o juiz. ;) Lógico que essa pergunta não deve ter uma resposta definitiva... Foi só pra rebater. Olá, Não sou advogado e nem Juiz, mas penso que a partir do momento que quebra um senha ou número serial, está violando direitos (pirateando). O termo de licença de uso sempre vem por fora, mas isso quando vem de uma fonte idônea e não de uma rede P2P. Assim, se acessar o sítio na internet dos devidos autores verá a devida licença de uso. Seria o mesmo que comprar um CD de música no camelódromo e alguém lá lhe dissesse que é original e todos os direitos estão sendo preservados, porém alí pode ou não ter pessoas idôneas devido à fraquíssima fiscalização. Assim ocorre em redes P2P. Não sou a favor do DRM e sim a favor de que pessoas tenham livre acesso a conteúdos para saberem se é o que querem e depois analisar se vale o que estão pedindo e pagar por isso, ou então se desfazer do material, e NÃO REPASSAR o material sem autorização da fonte ou permissão da licença aplicada, seja paga ou não. -- Atenciosamente, Junior Polegato Um peregrino de problemas; Um pergaminho de soluções! Página Profissional: http://www.juniorpolegato.com.br -- To UNSUBSCRIBE, email to [EMAIL PROTECTED] with a subject of unsubscribe. Trouble? Contact [EMAIL PROTECTED]