[delphi-br] Re: SUFRAMA

2009-03-13 Por tôpico marcosroberto_net
Obrigado bollasette!

Só para completar podem existir outras porcentagens para reduzir o ICMS?


Desde ja muito grato.

--- Em delphi-br@yahoogrupos.com.br, Bollasette bollase...@... escreveu

 Caro Marcos,
 
 Se não há destaque do ICMS então não há o recolhimento e
 o mesmo está embutido no preço da mercadoria e assim, nada
 mais sensato que subtraí-lo do preço da mercadoria, e isto deverá
 estar previsto no regulamento do ICMS do seu estado.
 
 Ex.: determinado atacadista situado no estado de SP,vende 
 mercadorias para uma farmácia em Tabatinga-AM
 
 120 pentes pata pentear macaco à R$ 1,20 = 144,00
 100 bobs para enrolar cabelo   à R$ 1,00 = 100,00
Sub Total   .. 244,00
  Desconto do ICMS 7% ..  (17,08)
 Total .  226,92
 
 mais ou menos isso,,,
 
 Veja meu amigo, tudo isso é para Vc. se localizar. No âmbito
 da empresa, há o que se considerar se a mesma é fabricante,
 atacadista, importador, varejista ...  
 
 [ ]s
 
 
   - Original Message - 
   From: Tatu-Delphi 
   To: delphi-br@yahoogrupos.com.br 
   Sent: Thursday, March 12, 2009 9:23 PM
   Subject: RES: [delphi-br] Re: SUFRAMA
 
 
   Apenas um detalhe. Tudo isso é valido, apenas para material NACIONAL...se
   for importado, fica tudo normal..
 
   Meu caro, o conselho que te dou é que veja com o contador da empresa onde vc
   está prestando serviços para que te oriente.
 
   Santiago
 
   NSR Informática.
 
   De: delphi-br@yahoogrupos.com.br [mailto:delphi...@yahoogrupos.com.br] Em
   nome de marcosroberto_net
   Enviada em: quinta-feira, 12 de março de 2009 19:24
   Para: delphi-br@yahoogrupos.com.br
   Assunto: [delphi-br] Re: SUFRAMA
 
   Olá bollasette!
 
   Cara você me ajudou muito, eu fiquei ligando la p/ suframa mais eles não
   respondiam estas questões, só orientam a respeito do WS Sinal.
 
   A proposito, você poderia dar um exemplo do desconto de icms de 7%, não
   entendi como funciona esta parte porque se eu nao destaco ICMS porque dar
   desconto de 7%?
 
   --- Em delphi-br@yahoogrupos.com.br mailto:delphi-br%40yahoogrupos.com.br
   , Bollasette bollasette@ escreveu
   
Caro Marcos:

Mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus e Amazônia
Ocidental gozam da não incidência do ICMS e isençao do IPI,
conforme regulamentos de cada matéria.
Empresas localizadas nesta região possuem um código da SUFRAMA
para a internação das mercadorias.
O posto fiscal do seu estado poderá lhe fornecer maiores detalhes
mas o básico é assim:

Alguem saberia me dizer como fica uma nota fiscal emitida para um
   destinatario beneficiado pelo Suframa?
R: É uma nota fiscal normal, sem destaque do ICMS e IPI mas com desconto
   do ICMS (7%), fazendo-se contar no corpo da nota
o Cód. da Suframa e menção dos art. do RICMS e IPI para a não incidência e
   isenção, observando também o CFOP.

1-como é feito este abatimento de ICMS e IPI?
R: Conforme mencionado acima.

2-o que precisa sair nos dados adicionais?
R: o código da Suframa e menção do RICMS e RIPI.

3-como é feito com a substituicao?
R: a substituição tributária deverá ser observada em relação a cada
   estado, mas em princípio 
não há

4-existe desconto por cliente nesta regiao? (como funciona)
R: Na prática não se usa dar desconto em nota fiscal nessa modalidade,
   poderá
haver problema no PF na hora de carimbar a nota fiscal, procedimento este
   necessário
para o transporte da mercadoria e internação.

5-existe outro detalhe importante que eu deveria saber?
R: a preocupação maior para o remetente é de como comprovar a internação
da mercadoria na ZF. Passado o prazo da comprovação, o fisco poderá
cobrar o ICMS.
Para se precaver desse aborrecimento, exija do destinatário pontualidade
   no
retorno da comprovação devidamente autenticada pela SUFRAMA.

[ ]s













- Original Message - 
From: marcosroberto_net 
To: delphi-br@yahoogrupos.com.br mailto:delphi-br%40yahoogrupos.com.br 
Sent: Wednesday, March 11, 2009 9:08 AM
Subject: [delphi-br] SUFRAMA


Olá Pessoal!

Alguem saberia me dizer como fica uma nota fiscal emitida para um
   destinatario beneficiado pelo Suframa?

1-como é feito este abatimento de ICMS e IPI?
2-o que precisa sair nos dados adicionais?
3-como é feito com a substituicao?
4-existe desconto por cliente nesta regiao? (como funciona)
5-existe outro detalhe importante que eu deveria saber?

Se alguem puder me mandar uma nota de exemplo.

Desde já agradeço! valeu





[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
   
 
   [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas

Re: [delphi-br] Re: SUFRAMA

2009-03-13 Por tôpico Bollasette
A/c Marcos:

Desconheço mecanismo para redução do tributo já calculado
na N.F. Entretanto, existem produtos beneficiados com a redução 
da base de cálculo.

[ ]s


  - Original Message - 
  From: marcosroberto_net 
  To: delphi-br@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Thursday, March 12, 2009 11:50 PM
  Subject: [delphi-br] Re: SUFRAMA


  Obrigado bollasette!

  Só para completar podem existir outras porcentagens para reduzir o ICMS?

  Desde ja muito grato.

  --- Em delphi-br@yahoogrupos.com.br, Bollasette bollase...@... escreveu
  
   Caro Marcos,
   
   Se não há destaque do ICMS então não há o recolhimento e
   o mesmo está embutido no preço da mercadoria e assim, nada
   mais sensato que subtraí-lo do preço da mercadoria, e isto deverá
   estar previsto no regulamento do ICMS do seu estado.
   
   Ex.: determinado atacadista situado no estado de SP,vende 
   mercadorias para uma farmácia em Tabatinga-AM
   
   120 pentes pata pentear macaco à R$ 1,20 = 144,00
   100 bobs para enrolar cabelo à R$ 1,00 = 100,00
   Sub Total .. 244,00
   Desconto do ICMS 7% .. (17,08)
   Total . 226,92
   
   mais ou menos isso,,,
   
   Veja meu amigo, tudo isso é para Vc. se localizar. No âmbito
   da empresa, há o que se considerar se a mesma é fabricante,
   atacadista, importador, varejista ... 
   
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   - Original Message - 
   From: Tatu-Delphi 
   To: delphi-br@yahoogrupos.com.br 
   Sent: Thursday, March 12, 2009 9:23 PM
   Subject: RES: [delphi-br] Re: SUFRAMA
   
   
   Apenas um detalhe. Tudo isso é valido, apenas para material NACIONAL...se
   for importado, fica tudo normal..
   
   Meu caro, o conselho que te dou é que veja com o contador da empresa onde vc
   está prestando serviços para que te oriente.
   
   Santiago
   
   NSR Informática.
   
   De: delphi-br@yahoogrupos.com.br [mailto:delphi...@yahoogrupos.com.br] Em
   nome de marcosroberto_net
   Enviada em: quinta-feira, 12 de março de 2009 19:24
   Para: delphi-br@yahoogrupos.com.br
   Assunto: [delphi-br] Re: SUFRAMA
   
   Olá bollasette!
   
   Cara você me ajudou muito, eu fiquei ligando la p/ suframa mais eles não
   respondiam estas questões, só orientam a respeito do WS Sinal.
   
   A proposito, você poderia dar um exemplo do desconto de icms de 7%, não
   entendi como funciona esta parte porque se eu nao destaco ICMS porque dar
   desconto de 7%?
   
   --- Em delphi-br@yahoogrupos.com.br mailto:delphi-br%40yahoogrupos.com.br
   , Bollasette bollasette@ escreveu
   
Caro Marcos:

Mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus e Amazônia
Ocidental gozam da não incidência do ICMS e isençao do IPI,
conforme regulamentos de cada matéria.
Empresas localizadas nesta região possuem um código da SUFRAMA
para a internação das mercadorias.
O posto fiscal do seu estado poderá lhe fornecer maiores detalhes
mas o básico é assim:

Alguem saberia me dizer como fica uma nota fiscal emitida para um
   destinatario beneficiado pelo Suframa?
R: É uma nota fiscal normal, sem destaque do ICMS e IPI mas com desconto
   do ICMS (7%), fazendo-se contar no corpo da nota
o Cód. da Suframa e menção dos art. do RICMS e IPI para a não incidência e
   isenção, observando também o CFOP.

1-como é feito este abatimento de ICMS e IPI?
R: Conforme mencionado acima.

2-o que precisa sair nos dados adicionais?
R: o código da Suframa e menção do RICMS e RIPI.

3-como é feito com a substituicao?
R: a substituição tributária deverá ser observada em relação a cada
   estado, mas em princípio 
não há

4-existe desconto por cliente nesta regiao? (como funciona)
R: Na prática não se usa dar desconto em nota fiscal nessa modalidade,
   poderá
haver problema no PF na hora de carimbar a nota fiscal, procedimento este
   necessário
para o transporte da mercadoria e internação.

5-existe outro detalhe importante que eu deveria saber?
R: a preocupação maior para o remetente é de como comprovar a internação
da mercadoria na ZF. Passado o prazo da comprovação, o fisco poderá
cobrar o ICMS.
Para se precaver desse aborrecimento, exija do destinatário pontualidade
   no
retorno da comprovação devidamente autenticada pela SUFRAMA.

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From: marcosroberto_net 
To: delphi-br@yahoogrupos.com.br mailto:delphi-br%40yahoogrupos.com.br 
Sent: Wednesday, March 11, 2009 9:08 AM
Subject: [delphi-br] SUFRAMA


Olá Pessoal!

Alguem saberia me dizer como fica uma nota fiscal emitida para um
   destinatario beneficiado pelo Suframa?

1-como é feito este abatimento de ICMS e IPI?
2-o que precisa sair nos dados adicionais?
3-como é feito com a substituicao?
4-existe desconto por cliente nesta regiao

[delphi-br] Re: SUFRAMA

2009-03-12 Por tôpico marcosroberto_net
Olá bollasette!

Cara você me ajudou muito, eu fiquei ligando la p/ suframa mais eles não 
respondiam estas questões, só orientam a respeito do WS Sinal.

A proposito, você poderia dar um exemplo do desconto de icms de 7%, não entendi 
como funciona esta parte porque se eu nao destaco ICMS porque dar desconto de 
7%?

--- Em delphi-br@yahoogrupos.com.br, Bollasette bollase...@... escreveu

 Caro Marcos:
 
 Mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus e Amazônia
 Ocidental gozam da não incidência do ICMS e isençao do IPI,
 conforme regulamentos de cada matéria.
 Empresas localizadas nesta região possuem um código da SUFRAMA
 para a internação das mercadorias.
 O posto fiscal do seu estado poderá lhe fornecer maiores detalhes
 mas o básico é assim:
 
 Alguem saberia me dizer como fica uma nota fiscal emitida para um 
 destinatario beneficiado pelo Suframa?
 R: É uma nota fiscal normal, sem destaque do ICMS e IPI mas com desconto do 
 ICMS (7%), fazendo-se contar no corpo da nota
 o Cód. da Suframa e menção dos art. do RICMS e IPI para a não incidência e 
 isenção, observando também o CFOP.
 
 1-como é feito este abatimento de ICMS e IPI?
 R: Conforme mencionado acima.
 
 2-o que precisa sair nos dados adicionais?
 R: o código da Suframa e menção do RICMS e RIPI.
 
 3-como é feito com a substituicao?
 R: a substituição tributária deverá ser observada em relação a cada estado, 
 mas em princípio 
 não há
 
 4-existe desconto por cliente nesta regiao? (como funciona)
 R: Na prática não se usa dar desconto em nota fiscal nessa modalidade, poderá
 haver problema no PF na hora de carimbar a nota fiscal, procedimento este 
 necessário
 para o transporte da mercadoria e internação.
 
 5-existe outro detalhe importante que eu deveria saber?
 R: a preocupação maior para o remetente é de como comprovar a internação
 da mercadoria na ZF. Passado o prazo da comprovação, o fisco poderá
 cobrar o ICMS.
 Para se precaver desse aborrecimento, exija do destinatário pontualidade no
 retorno da comprovação devidamente autenticada pela SUFRAMA.
 
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   From: marcosroberto_net 
   To: delphi-br@yahoogrupos.com.br 
   Sent: Wednesday, March 11, 2009 9:08 AM
   Subject: [delphi-br] SUFRAMA
 
 
   Olá Pessoal!
 
   Alguem saberia me dizer como fica uma nota fiscal emitida para um 
 destinatario beneficiado pelo Suframa?
 
   1-como é feito este abatimento de ICMS e IPI?
   2-o que precisa sair nos dados adicionais?
   3-como é feito com a substituicao?
   4-existe desconto por cliente nesta regiao? (como funciona)
   5-existe outro detalhe importante que eu deveria saber?
 
   Se alguem puder me mandar uma nota de exemplo.
 
   Desde já agradeço! valeu
 
 
 
   
 
 [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]





RES: [delphi-br] Re: SUFRAMA

2009-03-12 Por tôpico Tatu-Delphi
Apenas um detalhe. Tudo isso é valido, apenas para material NACIONAL...se
for importado, fica tudo normal..

Meu caro, o conselho que te dou é que veja com o contador da empresa onde vc
está prestando serviços para que te oriente.

 

Santiago

NSR Informática.

 

De: delphi-br@yahoogrupos.com.br [mailto:delphi...@yahoogrupos.com.br] Em
nome de marcosroberto_net
Enviada em: quinta-feira, 12 de março de 2009 19:24
Para: delphi-br@yahoogrupos.com.br
Assunto: [delphi-br] Re: SUFRAMA

 

Olá bollasette!

Cara você me ajudou muito, eu fiquei ligando la p/ suframa mais eles não
respondiam estas questões, só orientam a respeito do WS Sinal.

A proposito, você poderia dar um exemplo do desconto de icms de 7%, não
entendi como funciona esta parte porque se eu nao destaco ICMS porque dar
desconto de 7%?

--- Em delphi-br@yahoogrupos.com.br mailto:delphi-br%40yahoogrupos.com.br
, Bollasette bollase...@... escreveu

 Caro Marcos:
 
 Mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus e Amazônia
 Ocidental gozam da não incidência do ICMS e isençao do IPI,
 conforme regulamentos de cada matéria.
 Empresas localizadas nesta região possuem um código da SUFRAMA
 para a internação das mercadorias.
 O posto fiscal do seu estado poderá lhe fornecer maiores detalhes
 mas o básico é assim:
 
 Alguem saberia me dizer como fica uma nota fiscal emitida para um
destinatario beneficiado pelo Suframa?
 R: É uma nota fiscal normal, sem destaque do ICMS e IPI mas com desconto
do ICMS (7%), fazendo-se contar no corpo da nota
 o Cód. da Suframa e menção dos art. do RICMS e IPI para a não incidência e
isenção, observando também o CFOP.
 
 1-como é feito este abatimento de ICMS e IPI?
 R: Conforme mencionado acima.
 
 2-o que precisa sair nos dados adicionais?
 R: o código da Suframa e menção do RICMS e RIPI.
 
 3-como é feito com a substituicao?
 R: a substituição tributária deverá ser observada em relação a cada
estado, mas em princípio 
 não há
 
 4-existe desconto por cliente nesta regiao? (como funciona)
 R: Na prática não se usa dar desconto em nota fiscal nessa modalidade,
poderá
 haver problema no PF na hora de carimbar a nota fiscal, procedimento este
necessário
 para o transporte da mercadoria e internação.
 
 5-existe outro detalhe importante que eu deveria saber?
 R: a preocupação maior para o remetente é de como comprovar a internação
 da mercadoria na ZF. Passado o prazo da comprovação, o fisco poderá
 cobrar o ICMS.
 Para se precaver desse aborrecimento, exija do destinatário pontualidade
no
 retorno da comprovação devidamente autenticada pela SUFRAMA.
 
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 To: delphi-br@yahoogrupos.com.br mailto:delphi-br%40yahoogrupos.com.br  
 Sent: Wednesday, March 11, 2009 9:08 AM
 Subject: [delphi-br] SUFRAMA
 
 
 Olá Pessoal!
 
 Alguem saberia me dizer como fica uma nota fiscal emitida para um
destinatario beneficiado pelo Suframa?
 
 1-como é feito este abatimento de ICMS e IPI?
 2-o que precisa sair nos dados adicionais?
 3-como é feito com a substituicao?
 4-existe desconto por cliente nesta regiao? (como funciona)
 5-existe outro detalhe importante que eu deveria saber?
 
 Se alguem puder me mandar uma nota de exemplo.
 
 Desde já agradeço! valeu
 
 
 
 
 
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Re: [delphi-br] Re: SUFRAMA

2009-03-12 Por tôpico Bollasette
Caro Marcos,

Se não há destaque do ICMS então não há o recolhimento e
o mesmo está embutido no preço da mercadoria e assim, nada
mais sensato que subtraí-lo do preço da mercadoria, e isto deverá
estar previsto no regulamento do ICMS do seu estado.

Ex.: determinado atacadista situado no estado de SP,vende 
mercadorias para uma farmácia em Tabatinga-AM

120 pentes pata pentear macaco à R$ 1,20 = 144,00
100 bobs para enrolar cabelo   à R$ 1,00 = 100,00
   Sub Total   .. 244,00
 Desconto do ICMS 7% ..  (17,08)
Total .  226,92

mais ou menos isso,,,

Veja meu amigo, tudo isso é para Vc. se localizar. No âmbito
da empresa, há o que se considerar se a mesma é fabricante,
atacadista, importador, varejista ...  

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  From: Tatu-Delphi 
  To: delphi-br@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Thursday, March 12, 2009 9:23 PM
  Subject: RES: [delphi-br] Re: SUFRAMA


  Apenas um detalhe. Tudo isso é valido, apenas para material NACIONAL...se
  for importado, fica tudo normal..

  Meu caro, o conselho que te dou é que veja com o contador da empresa onde vc
  está prestando serviços para que te oriente.

  Santiago

  NSR Informática.

  De: delphi-br@yahoogrupos.com.br [mailto:delphi...@yahoogrupos.com.br] Em
  nome de marcosroberto_net
  Enviada em: quinta-feira, 12 de março de 2009 19:24
  Para: delphi-br@yahoogrupos.com.br
  Assunto: [delphi-br] Re: SUFRAMA

  Olá bollasette!

  Cara você me ajudou muito, eu fiquei ligando la p/ suframa mais eles não
  respondiam estas questões, só orientam a respeito do WS Sinal.

  A proposito, você poderia dar um exemplo do desconto de icms de 7%, não
  entendi como funciona esta parte porque se eu nao destaco ICMS porque dar
  desconto de 7%?

  --- Em delphi-br@yahoogrupos.com.br mailto:delphi-br%40yahoogrupos.com.br
  , Bollasette bollase...@... escreveu
  
   Caro Marcos:
   
   Mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus e Amazônia
   Ocidental gozam da não incidência do ICMS e isençao do IPI,
   conforme regulamentos de cada matéria.
   Empresas localizadas nesta região possuem um código da SUFRAMA
   para a internação das mercadorias.
   O posto fiscal do seu estado poderá lhe fornecer maiores detalhes
   mas o básico é assim:
   
   Alguem saberia me dizer como fica uma nota fiscal emitida para um
  destinatario beneficiado pelo Suframa?
   R: É uma nota fiscal normal, sem destaque do ICMS e IPI mas com desconto
  do ICMS (7%), fazendo-se contar no corpo da nota
   o Cód. da Suframa e menção dos art. do RICMS e IPI para a não incidência e
  isenção, observando também o CFOP.
   
   1-como é feito este abatimento de ICMS e IPI?
   R: Conforme mencionado acima.
   
   2-o que precisa sair nos dados adicionais?
   R: o código da Suframa e menção do RICMS e RIPI.
   
   3-como é feito com a substituicao?
   R: a substituição tributária deverá ser observada em relação a cada
  estado, mas em princípio 
   não há
   
   4-existe desconto por cliente nesta regiao? (como funciona)
   R: Na prática não se usa dar desconto em nota fiscal nessa modalidade,
  poderá
   haver problema no PF na hora de carimbar a nota fiscal, procedimento este
  necessário
   para o transporte da mercadoria e internação.
   
   5-existe outro detalhe importante que eu deveria saber?
   R: a preocupação maior para o remetente é de como comprovar a internação
   da mercadoria na ZF. Passado o prazo da comprovação, o fisco poderá
   cobrar o ICMS.
   Para se precaver desse aborrecimento, exija do destinatário pontualidade
  no
   retorno da comprovação devidamente autenticada pela SUFRAMA.
   
   [ ]s
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
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   To: delphi-br@yahoogrupos.com.br mailto:delphi-br%40yahoogrupos.com.br 
   Sent: Wednesday, March 11, 2009 9:08 AM
   Subject: [delphi-br] SUFRAMA
   
   
   Olá Pessoal!
   
   Alguem saberia me dizer como fica uma nota fiscal emitida para um
  destinatario beneficiado pelo Suframa?
   
   1-como é feito este abatimento de ICMS e IPI?
   2-o que precisa sair nos dados adicionais?
   3-como é feito com a substituicao?
   4-existe desconto por cliente nesta regiao? (como funciona)
   5-existe outro detalhe importante que eu deveria saber?
   
   Se alguem puder me mandar uma nota de exemplo.
   
   Desde já agradeço! valeu
   
   
   
   
   
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