[IBAP] Re: [IBAP] A OAB representa os Advogados Públicos?
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "=?iso-8859-1?Q?Bruno_Espi=F1eira?=" [EMAIL PROTECTED] -- Caro Guilherme, seria possível disponibilizar-me este Boletim da OAB-SP ? Grato, Bruno Espiñeira -Mensagem original- De: Guilherme José Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Sábado, 18 de Dezembro de 1999 18:24 Assunto: [IBAP] A OAB representa os Advogados Públicos? --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED] -- Prezados colegas, O tema que trago a debate é extremamente polêmico. Desde já esclareço que o que falo aqui não representa necessariamente o pensamento da diretoria do IBAP. Ontem, 17 de dezembro de 1999, no encerramento do excelente curso sobre "Temas Atuais de Direito Admininistrativo", co-promovido pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e pelo Centro de Estudos da PGE-SP, tivemos o privilégio de ouvir as palavras da Professora Carmen Lúcia Antunes Rocha (Procuradora do Estado de Minas Gerais e Membro do Conselho Científico do IBAP) acerca da representação dos Advogados Públicos pela Ordem dos Advogados do Brasil. Ao final desse memorável encontro, onde brilharam as Procuradoras do Estado da Bahia Bárbara Camardelli, Rosana Passos e Zizi Martins, a caríssima Professora Odete Medauar, o Procurador do Estado de São Paulo Egidio Carlos da Silva, ficaram algumas perguntas no ar: (01) O status profissional dos Advogados Públicos é mais assemelhado ao do Advogado Liberal ou ao do membro do Ministério Público? (02) O Advogado Liberal deve obediência aos princípios éticos da Advocacia Pública? (03) A Ordem dos Advogados do Brasil tem efetivamente representado o pensamento dos Defensores Públicos, dos Procuradores do Estado, dos Municípios e da União, da Administração Direta e Indireta, assim como dos Assessores Jurídicos das Casas Legislativas? Tão logo se encerrou o curso, me deparei com o "Boletim n.8", da OAB-SP, intitulado "Moratória e Calote dos Precatórios", com artigo de seu presidente, o advogado liberal Rubens Approbato Machado. Trata-se de edição especialmente dedicada 'as preocupações de uma "Comissão Especial de Precatórios". A despeito de contar com uma "Comissão do Meio Ambiente", presidida por Márcio Cammarosano (Procurador do Município de Santo André-SP, associado ao IBAP) e uma "Comissão do Advogado Público", presidida por Vanderli Volpini Rocha (Procuradora do Estado de São Paulo aposentada, associada ao IBAP), nenhum dos dois advogados públicos se manifestou a respeito do tema na publicação. Na página 3, com o título "Para o Estado, TUDO. Para os credores, NADA", é apresentada a seguinte chamada: "O calote dos precatórios promete se oficializar com a proposta de emenda constitucional PEC 83/89 do senador Antônio Carlos Magalhães, que propõe moratória de dois anos para as dívidas judiciais, com a concessão de oito anos de prazo para Estados e municípios começarem a pagar seus débitos, a partir de 1 de janeiro de 2002". Em seguida OAB/SP publica "opiniões" do Ministro Carlos Velloso ("A menos que se faça uma reforma constitucional, os precatórios devem ser honrados pelos devedores"), do advogado liberal Ives Gandra Martins ("A lei não pode dizer que o poder público poderá descumprir decisões judiciais") e do professor Goffredo da Silva Telles ("A moratória é inconstitucional. O princípio do Direito adquirido é inerente à democracia. Não pode ser abalado. Isso, contudo, não significa que não possa haver entendimentos. Deve-se buscar um acordo, um entendimento em torno da mesa dos advogados"). Pergunto-me se o Exmo. Sr. Presidente do STF sabe que uma frase sua está sendo utilizada numa clara campanha da OAB-SP em favor dos advogados que atuam na área de indenizações ambientais. Sem absolutamente nenhuma intenção de me colocar a favor do projeto de ACM (não conheço o projeto e não nutro nenhuma simpatia pelo seu estilo político), observo, incidentalmente, que: (1) A frase do Min. Carlos Velloso é absolutamente correta e, por isso, a moratória está sendo apresentada no contexto de uma emenda constitucional. Sua utilização, portanto, é intelectualmente indevida; (2) A frase do advogado Ives Gandra Martins, que se tornou conhecido por suas ações tributárias contra a Fazenda Pública, tampouco macula o PEC do Senador ACM, vez que alude a "lei" e não a "constituição"; (3) O caríssimo Professor Goffredo alude a "direito adquirido", quando não é isso o que está em discussão. Na página 4, é publicado artigo intitulado "Alimentares: na bacia das almas". Texto em destaque na página alude a uma desapropriação de um prédio. Indago aos colegas se acaso as indenizações por desapropriação passaram a constituir
Re: [IBAP] A OAB representa os Advogados Publicos?
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA" [EMAIL PROTECTED] -- Caro Guilherme: Como resposta aa pergunta com que V. fecha a sua mensagem, permito-me narrar episodio recente, demonstrativo -- ainda que em contexto bem diverso -- de que nao eh somente a Seccional paulista que trata o advogado publico (cuja anuidade eh paga em valor exatamente igual ao dos profissionais liberais) com curiosa indiferenca. Meses atras, a Dra. Claudia Rivolli Thomas de Sa, aqui da Camara Municipal do Rio, ante uma "requisicao" do Ministerio Publico Federal que implicaria extracao de mais de 600 copias xerox, oficiou ao Org|o solicitante informando que, por falta de material e pessoal para tanto, nao poderia atender, estando, porem, aa disposicao do "parquet", para exame e copia do que lhe interessasse, os originais da documentacao solicitada. O Procurador da Republica, autor do pedido, provocou a instauracao de inquerito policial contra a Procuradora, a pretexto de "desobediencia" ou "prevaricacao" (o proprio MP hesitava entre as duas tipificacoes, como se fossem muito semelhantes...). O Procurador-Geral da Camara deu noticia do fato aa Seccional da OAB no Rio de Janeiro e o Preesidente desta, Dr. Celso Fontenelle, respondeu informando que os membros do MP nao estavam sujeitos ao poder disciplinar da Ordem. Aparentemente, nao atentou o Sr. Presidente para o fato de que a Procuradora detem (ou, no minimo, supoe-se que devia deter) as mesmas prerrogativas e, consequentemente, o mesmo direito aa protecao corporativa da OAB. Ou seja, ignorou a condicao de de membro da corporacao de uma advogada publica. Eh claro que, como o MP e a magistratura do Pais ainda nao estao completamente imbecilizados, o TRF/2a.R. concedeu HC trancando o inquerito, que, antes mesmo de chegar ao Juizo federal a noticia dessa concessao, acabou arquivado. Mas a inercia da OAB ficou marcada. Abracos. Francisco das Neves Baptista, Procurador da CMRJ Date: Sat, 18 Dec 1999 19:21:13 -0200 To:[EMAIL PROTECTED] From: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED] Subject: [IBAP] A OAB representa os Advogados Publicos? Reply-to: [EMAIL PROTECTED] --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED] -- Prezados colegas, O tema que trago a debate e extremamente polemico. Desde ja esclareco que o que falo aqui n|o representa necessariamente o pensamento da diretoria do IBAP. Ontem, 17 de dezembro de 1999, no encerramento do excelente curso sobre "Temas Atuais de Direito Admininistrativo", co-promovido pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Publica e pelo Centro de Estudos da PGE-SP, tivemos o privilegio de ouvir as palavras da Professora Carmen Lucia Antunes Rocha (Procuradora do Estado de Minas Gerais e Membro do Conselho Cientifico do IBAP) acerca da representac|o dos Advogados Publicos pela Ordem dos Advogados do Brasil. Ao final desse memoravel encontro, onde brilharam as Procuradoras do Estado da Bahia Barbara Camardelli, Rosana Passos e Zizi Martins, a carissima Professora Odete Medauar, o Procurador do Estado de S|o Paulo Egidio Carlos da Silva, ficaram algumas perguntas no ar: (01) O status profissional dos Advogados Publicos e mais assemelhado ao do Advogado Liberal ou ao do membro do Ministerio Publico? (02) O Advogado Liberal deve obediencia aos principios eticos da Advocacia Publica? (03) A Ordem dos Advogados do Brasil tem efetivamente representado o pensamento dos Defensores Publicos, dos Procuradores do Estado, dos Municipios e da Uni|o, da Administrac|o Direta e Indireta, assim como dos Assessores Juridicos das Casas Legislativas? T|o logo se encerrou o curso, me deparei com o "Boletim n.8", da OAB-SP, intitulado "Moratoria e Calote dos Precatorios", com artigo de seu presidente, o advogado liberal Rubens Approbato Machado. Trata-se de edic|o especialmente dedicada 'as preocupacSigmaes de uma "Comiss|o Especial de Precatorios". A despeito de contar com uma "Comiss|o do Meio Ambiente", presidida por Marcio Cammarosano (Procurador do Municipio de Santo Andre-SP, associado ao IBAP) e uma "Comiss|o do Advogado Publico", presidida por Vanderli Volpini Rocha (Procuradora do Estado de S|o Paulo aposentada, associada ao IBAP), nenhum dos dois advogados publicos se manifestou a respeito do tema na publicac|o. Na pagina 3, com o titulo "Para o Estado, TUDO. Para os credores, NADA", e apresentada a seguinte chamada: "O calote dos precatorios promete se oficializar com a proposta de emenda constitucional PEC 83/89 do senador Antonio Carlos Magalh|es, que propSigmae moratoria de dois
Re: [IBAP] A OAB representa os Advogados Publicos?
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO" [EMAIL PROTECTED] -- Caro Guilherme e Colegas do IBAP A sua mensagem fez despertar um profundo ressentimento que nos - falo sem autorizac|o em nome dos Procuradores da Camara Municipal do Rio de Janeiro - guardamos da OAB/RJ pela sua patetica atuac|o no caso t|o bem relatado pelo meu colega Francisco das Neves Baptista, em que uma Colega se viu constrangida por um inquerito policial absolutamente ilegal instaurado por iniciativa de Procuradores da Republica e que foi trancado por um habeas corpus impetrado pelo proprio Dr. Francisco em favor da nossa Colega. Apenas para enriquecer o debate - e aqui ja n|o ha nenhum ressentimento - reporto um parecer publicado no vol. 2 da Revista Licitar (agosto/1998), feito a pedido da OAB/SP, em que um ilustre advogado de S|o Paulo defende a inexigibilidade de licitac|o para contratac|o de advogado pela Administrac|o Publica. Conquanto n|o exprima necessariamente uma posic|o oficial da OAB/SP, destaco alguns trechos do trabalho que talvez reflitam a imagem que nossos Colegas da advocacia privada tem do advogado publico: "Mais importante que isso, porem e lembrar um postulado elementar de hermeneutica, no sentido de que uma simples disposic|o isolada (de cunho nitidamente corporativo, diga-se de passagem) n|o pode derrubar um principio fundamental da organizac|o fundamental" (refere-se ao art. 132 da Constituic|o) "No caso dos Estados e do Distrito Federal, a obrigatoriedade de criac|o de Procuradorias para as tarefas usuais e corriqueiras de consultoria e representac|o judicial n|o e incompativel com a contratac|o esporadica de advogados para determinados servicos" "N|o se conhece caso algum de renomado jurista que tenha deixado seu escritorio particular para ingressar em alguma Procuradoria. Tambem n|o e usual que advogados muito bem sucedidos deixem a sua banca para ingressar no servico publico" "Delineia-se, assim, que cabera aos procuradores profissionais a execuc|o dos servicos corriqueiros e repetitivos, n|o sendo impossivel, contudo, a contratac|o de advogado para a conduc|o de servicos especializados, diferentes daqueles" "Sem duvida, tal contratac|o e possivel, pois de outra forma condenaria-se o Poder Publico a uma assistencia juridica limitada aos aspectos mais rotineiros do mundo juridico, sem poder defender-se em assuntos mais complexos" A insistencia em imputar aos advogados publicos o perfil de executores de servicos "corriqueiros", "rotineiros" ou "repetitivos" parece, salvo melhor juizo, implicar numa "hierarquia" de qualidade entre advogados privados e publicos, em que nos seriamos burocratas e preenchedores de formularios. A quem interessa espalhar esta imagem ? Me parece razoavel comecarmos a debater a ideia de que o IBAP seja nosso interlocutor junto a entidade de classe dos advogados, garantindo ao advogado publico seu espaco na formac|o do pensamento da categoria. Poderiamos comecar perguntando, por exemplo, por que a OAB do Rio de Janeiro n|o tem sequer uma sec|o de advogados publicos ? Sergio Ferrari From: "FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA" [EMAIL PROTECTED] Organization: Camara Municipal do Rio de Janeiro To:[EMAIL PROTECTED], [EMAIL PROTECTED] Date: Mon, 20 Dec 1999 11:33:13 + Subject: Re: [IBAP] A OAB representa os Advogados Publicos? Reply-to: [EMAIL PROTECTED] --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA" [EMAIL PROTECTED] -- Caro Guilherme: Como resposta aa pergunta com que V. fecha a sua mensagem, permito-me narrar episodio recente, demonstrativo -- ainda que em contexto bem diverso -- de que nao eh somente a Seccional paulista que trata o advogado publico (cuja anuidade eh paga em valor exatamente igual ao dos profissionais liberais) com curiosa indiferenca. Meses atras, a Dra. Claudia Rivolli Thomas de Sa, aqui da Camara Municipal do Rio, ante uma "requisicao" do Ministerio Publico Federal que implicaria extracao de mais de 600 copias xerox, oficiou ao Org|o solicitante informando que, por falta de material e pessoal para tanto, nao poderia atender, estando, porem, aa disposicao do "parquet", para exame e copia do que lhe interessasse, os originais da documentacao solicitada. O Procurador da Republica, autor do pedido, provocou a instauracao de inquerito policial contra a Procuradora, a pretexto de "desobediencia" ou "prevaricacao" (o proprio MP hesitava entre as duas tipificacoes, como se fossem muito semelhantes...). O Procurador-Geral da Camara deu noticia do fato aa Seccional da OAB no Rio de Janeiro e o Preesidente desta, Dr. Celso Fontenelle, respondeu informando que os membros do MP nao
[IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] A OAB representa os Advogados Públicos?
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Luiz Soares de Lima" [EMAIL PROTECTED] -- Celso: Parabéns pela lucidez , subscrevo, se me permite, integralmente seu texto. Constato ainda que vários advogados públicos começam a se integrar na OAB, tanto a Seccional , como as subseções, presidindo aqui e ali Comissões, que não apenas as preocupadas com o mister público. Essa integração, ainda mal discutida e digeridade, tem pela frente ademais as nossas próprias anfibologias: ter uma formação profissional liberal e exercer uma atividade pública. Nosso eterno retorno: decifra-nos ou te devoramos. Podemos enfrentá-lo em nossas discussões e me coloco à disposição. Abraços solidários. Luiz. -Mensagem original- De: Celso Coccaro [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 1999 17:55 Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] A OAB representa os Advogados Públicos? --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Celso Coccaro" [EMAIL PROTECTED] -- Prezado Guilherme: Acredito que a indagação não deve se deter à mera representação de advogados, quer particulares, quer públicos. A divisão da OAB seria inevitável, até porque há advogados dos dois lados, aqueles dos credores batendo-se para receber valores para seus clientes, decorrentes de decisões judiciais com trânsito em julgado, os advogados públicos tentando conter o pagamento de valores hiberbólicos, não condizentes com a realidade. A rigor, abstraindo-se qualquer outra questão, ambos têm razão, na defesa de posições antagônicas desde o nascedouro. Ocorre que os advogados particulares têm maior capacidade de pressionar a OAB. Lastreados em títulos formalmente legítimos, atuam de forma harmônica mas individual, valendo-se de suas relações - cabe recordar que a OAB é constituída, em sua maioria, por advogados particulares - e do aparente "bom direito". Os advogados públicos, por sua feita, têm os movimentos atados pela Instituição a que pertencem. Sua posição, perante a OAB e a sociedade, acaba sendo a do "Governo", que nem sempre possui escrúpulos para dispender elevadíssimos valores em empreitadas de utilidade social discutível, perdendo a credibilidade quando deseja agir em prol dessa mesma sociedade. Provavelmente a OAB sequer se deu conta de que há advogados na outra ponta da linha. A infeliz, mas tradicional concepção, é de que há um longa manus do Executivo. Tal concepção, aliás, não é isolada, não é só da OAB; culpa, talvez, dos próprios advogados públicos, que, salvo exceções - a maioria delas inscrita no IBAP - se aninha confortavelmente sob as asas do Executivo. Cabe recordar a despersonalização dos advogados públicos. Numa ação civil pública, sempre há o promotor fulano de tal, munido do nobre afã de "fazer justiça". No outro lado, está a "Procuradoria". Numa indenizatória, há de um lado uma pessoa natural, família, espólio, com nome, sobrenome, emanando sentimento de perda de alguma coisa, milionária ou não, representada pelo advogado sicrano, especialista em tal e qual área do direito. Do outro, a "Procuradoria". Finalmente, tudo é motivado por outras circunstâncias, que não podem nunca ser olvidadas: o Judiciário beira a irresponsabilidade no julgamento das ditas ações miliónárias contra a Administração, homologando, usualmente sem ressalvas, perícias realizadas por "profissionais de confiança do juiz". O próprio Estado tem expressiva parcela de culpa: os mesmos esforços ora empregados para questionar indenizações milionárias raramente estão presentes na instrução processual, quando a falta de assistentes técnicos, contadores, estrutura administrativa, etc., torna o advogado público um ser débil, impotente, incapaz de evitar as severas consequências futuras do desmazelo estatal. Na Procuradoria do Município de São Paulo, é cada vez mais difícil evitar que às indenizações pleiteadas por empreiteiras sejam cominados "juros de mercado"; que as cooperativas do PAS sangrem o erário, oferecendo "créditos" supostamente havidos com a Prefeitura à penhora, em processos nitidamente simulados, para evitar a expedição de precatórios; que os juízes meramente apliquem, quando a parte é a Fazenda, as súmulas ou enunciados de jurisprudência válidos para "entes normais". Há nítido inconsciente coletivo judiciário, miscigenando governo e estado, punindo o erário pela improbidade do agente político, confundindo as razões do advogado público com lamentos de oportunistas políticos frustrados. Em suma, com o perdão pela extensão da resposta, não há como reduzir a questão ao posicionamento da OAB, que meramente repete a história. Cabe-nos trazer a Ordem para o nosso lado, ao menos abrindo espaço para o ponto de vista dos ADVOGADOS PÚBLICOS, sem confundi-los com