[IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico Gustavo Amaral

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED]
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Continuo apenas porque debater com vc. é sempre um prazer.  Concordo que em
alguns casos será possível identificar, no fundo, uma vontade exacerbada de
agradar, mas, no voluntarismo, temos, muitas vezes, uma auto-afirmação, um
desafio pessoal, como escalar uma montanha.  O grande problema do
voluntarismo é que a existência de um ápice pressupõe as depressões (se só
houvesse ápice, este se chamaria planalto =plano+alto) e como seria possível
julgar no momento da depressão (aqui como metáfora geográfica, não como
estado de espírito)?  O voluntarismo funda-se na vontade, que ora pode ser
de fazer, mas ora pode ser a de não fazer, vulto "estar de saco cheio".

Já os recursos cretinos são o mero exercício da estultícia, é o preencher o
"formulário" com o nome da parte, identificação da instância a quo e do
número do processo, o que dá menos trabalho do que pedir dispensa, além de
não envolver o "risco" de ser mal visto.

GUSTAVO

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de
Emerson Odilon Sandim
Enviada em: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 07:22
Para:   [EMAIL PROTECTED]
Assunto:[IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP]
Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

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Prezado Gustavo,

Só não concordo que sejam tão diametrais assim as situações. O voluntarismo,
no fundo, é achar que tem que agradar (ou não desagradar) o Ente Estatal. E,
a meu sentir, a questão das teses surradas, no imo, prende-se ao mesmo fator
ontológico. Quer me parecer, pois, que ontologicamente as ocorrências são
similares.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
-Mensagem original-
De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 02:57
Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da
Advocacia Pública de Carreira


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Prezado Sandim,

só lamento vc. ter misturado dois problemas sérios, mas diametralmente
opostos, o voluntarismo e o conformismo.  Comprar material de consumo para
a
repartição pública, sistematicamente, é voluntarismo e nenhuma instituição
pode funcionar na base do voluntarismo.  Agora, utilizar teses surradas é
desídia, é não se manter atualizado, ou é má-fé, além de uma prova de que o
"advogado" público não tem a menor idéia do que possa ser "interesse
público.

GUSTAVO

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de
Emerson Odilon Sandim
Enviada em: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:51
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia
Pública de Carreira

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Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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De acordo. Mas, com todo o respeito, em muitos casos, existem
comportamentos
de alguns  Advogados Públicos, dignos de repúdio, quais sejam:  a) comprar
material de consumo com o dinheiro do bolso, porque inexistem na
repartição;
b) uma defesa, meio esdrúxula de argumentos jurídicos, já surrados pela
jurisprudência, v.g., o caso dos 28%, etc. Condutas essa, que, no fim da
história (ou estória, como queiram), acabam dando uma impressão de
fragilidade, de excessiva governança, da Advocacia Pública.

É hora de, antes de tudo, o Advogado Público lembrar-se dos princípios
constitucionais e, antes de tudo, que é um Advogado.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT

-Mensagem original-
De: PORTINHO, Luiz Claudio [EMAIL PROTECTED]
Para: MAILIST IBAP [EMAIL PROTECTED]
Data: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 21:46
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de
Carreira


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Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED]
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Parabéns ao colega Mauro Bueno,

Subscrevo todas as palavras do amigo em relação aos advogados credenciados
do Instituto e me filio à luta para que este mal, por ora necessário, se
transforme num exemplo de respeito à ADVOCACIA PÚBLICA Esperamos que o
Governo Federal se dê conta das vantagens da procuradoria de carreira e
realize os concursos para provimento de cargos, pois há necessidade de
preenchê-los urgentemente.

Infelizmente, a grande imprensa não 

[IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico Emerson Odilon Sandim

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Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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Fico grato pela referência benévola.

Gostei da filosofia, que, a meu sentir, leva a se crer que, no ponto fulcral
das ditas condutas, sem sombra de dúvida, esta o ser humano preocupado com
as aparências e não com a essência das coisas. Aliás, nos dias que correm, o
aspecto filosófico está ficando olvidado. Digo isso no meu livro, onde
aponto que o medo de se comprometer com um conceito filosófico é tão grande,
que o homem médio está trocando as locuções "bom advogado"  por  "advogado
quente", conceito esse que não exprime um juízo mais profundo, mas sim, uma
apreciação física, apenas.

Abraços,

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT

-Mensagem original-
De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 17:30
Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re:
[IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira


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Continuo apenas porque debater com vc. é sempre um prazer.  Concordo que em
alguns casos será possível identificar, no fundo, uma vontade exacerbada de
agradar, mas, no voluntarismo, temos, muitas vezes, uma auto-afirmação, um
desafio pessoal, como escalar uma montanha.  O grande problema do
voluntarismo é que a existência de um ápice pressupõe as depressões (se só
houvesse ápice, este se chamaria planalto =plano+alto) e como seria
possível
julgar no momento da depressão (aqui como metáfora geográfica, não como
estado de espírito)?  O voluntarismo funda-se na vontade, que ora pode ser
de fazer, mas ora pode ser a de não fazer, vulto "estar de saco cheio".

Já os recursos cretinos são o mero exercício da estultícia, é o preencher o
"formulário" com o nome da parte, identificação da instância a quo e do
número do processo, o que dá menos trabalho do que pedir dispensa, além de
não envolver o "risco" de ser mal visto.

GUSTAVO

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De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de
Emerson Odilon Sandim
Enviada em: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 07:22
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP]
Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

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Prezado Gustavo,

Só não concordo que sejam tão diametrais assim as situações. O
voluntarismo,
no fundo, é achar que tem que agradar (ou não desagradar) o Ente Estatal.
E,
a meu sentir, a questão das teses surradas, no imo, prende-se ao mesmo
fator
ontológico. Quer me parecer, pois, que ontologicamente as ocorrências são
similares.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
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De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 02:57
Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da
Advocacia Pública de Carreira


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Prezado Sandim,

só lamento vc. ter misturado dois problemas sérios, mas diametralmente
opostos, o voluntarismo e o conformismo.  Comprar material de consumo para
a
repartição pública, sistematicamente, é voluntarismo e nenhuma instituição
pode funcionar na base do voluntarismo.  Agora, utilizar teses surradas é
desídia, é não se manter atualizado, ou é má-fé, além de uma prova de que
o
"advogado" público não tem a menor idéia do que possa ser "interesse
público.

GUSTAVO

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Emerson Odilon Sandim
Enviada em: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:51
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Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia
Pública de Carreira

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De acordo. Mas, com todo o respeito, em muitos casos, existem
comportamentos
de alguns  Advogados Públicos, dignos de repúdio, quais sejam:  a) comprar
material de consumo com o dinheiro do bolso, porque inexistem na
repartição;
b) uma defesa, meio esdrúxula de argumentos jurídicos, já surrados pela
jurisprudência, v.g., o caso dos 28%, et