[IBAP] Re: [IBAP] OUTRO Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico inage

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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Meu caro Gustavo
Como os ilustres colegas que intervieram no feito não podem ser alcançados
por esta lista, rogo ao colega que lhes transmita as felicitações, em meu
nome pessoal e da Associação Brasileira dos Advogados Ambientalistas - ABAA.
Esta questão, embora, no caso, focalize desapropriação para construção de
CIEP, interessa de perto aos nossos associados devido às indenizações
relativas as unidades de conservação.
Atenciosamente
Antonio Inagê de Assis Oliveira
Pres. ABAA
-Mensagem original-
De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:27
Assunto: [IBAP] OUTRO Triunfo da Advocacia Pública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED]
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Ao ensejo da notícia anterior, divulgo julgamento do STJ proferido ontem,
onde foi confirmada decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro que, a despeito de haver coisa julgada, determinou a elaboração de
outra avaliação do bem expropriado, já que a que originou o precatório era
notoriamente exorbitante.  Houve colaboração de diversos procuradores do
Estado no feito, merecendo especial destaque o procurador que requereu a
nova perícia e fez o agravo contra seu indeferimento, que acabou provido,
Dr. Vitorio Constantino Provenza, bem como a atuação junto ao STJ, inclusive
em sustentação oral, da Dr.ª Daniella Giacomet.  Infelizmente, ambos ainda
não fazem parte do IBAP.

GUSTAVO


Notícias do Superior Tribunal de Justiça
07/06/99 13:28:29 - Terreno desapropriado para construção de CIEP no Rio
será reavaliado
[NL]A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, em decisão
unânime, o julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que
determinou nova perícia para calcular o valor a ser pago pela desapropriação
de um terreno em São Gonçalo (RJ) para a construção de um CIEP, centro
escolar. O valor da indenização foi considerado "estratosférico" pelo estado
do Rio de Janeiro.[NL]José Mattosinho e sua esposa receberam, em 8 de março
de 1996, R$ 59 mil e 264 pela desapropriação de um terreno de 14.109 m2, na
localidade de Galo Branco, em São Gonçalo, Rio de Janeiro. O terreno,
desapropriado em 1986, foi destinado pelo estado do Rio para a construção de
um CIEP. [NL]Após o pagamento, foi expedido um novo precatório para a
atualização do valor, ou seja, o cálculo das correções monetárias do período
da desapropriação (1986) e o efetivo pagamento pelo estado (1996). O
precatório foi avaliado em R$ 2 milhões, 630 mil e 115. Mesmo com a
sentença, que ordenou o pagamento do segundo precatório, ter transitado em
julgado, o estado, considerando que a quantia superava em muito o real valor
do terreno, devolveu o precatório, pedindo seu cancelamento e solicitando
nova avaliação judicial para verificar se houve ou não erro nos
cálculos.[NL]A Quarta Câmara Cível da Comarca de São Gonçalo acatou o pedido
do Rio de Janeiro, determinando nova perícia no imóvel para verificação dos
cálculos das correções, bem como a observância dos preceitos constitucionais
da justa indenização e da moralidade administrativa. Os proprietários
recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo o pedido negado.
E, então, entraram com recurso especial no STJ, alegando que o valor da
condenação não pode ser mais discutido após sua fixação por sentença que
transitou em julgado. [NL]Ao não conhecer o recurso de Mattosinho e sua
esposa, confirmando as decisões das primeira e segunda instâncias, o
ministro Aldir Passarinho Júnior, relator do processo, destacou que "nenhuma
das ementas ventiladas para demonstrar a divergência invocou a questão
relativa ao princípio constitucional da justa indenização, que serviu de
fundamento à corte estadual para determinar a realização de nova perícia".
[NL]Com a decisão do STJ, deverá ser realizada nova perícia para verificar
se houve ou não erro nos cálculos das correções monetárias da indenização a
ser paga pelo estado.
Processo: RESP 194074

-
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Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
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2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br


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[IBAP] Re: [IBAP] OUTRO Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

1999-06-08 Por tôpico Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo" [EMAIL PROTECTED]
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Prezado Gustavo

Parabens aos Ilustres Colegas da PGE-RJ.
Havia lido a notícia no site do STJ
Caso haja interesse, podemos publicar as peças forenses e decisão do TJ (e
tb. do STJ) nos boletins e revistas de nosso Centro de Estudos.

Pedro Ubiratan
-Mensagem original-
De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:06
Assunto: [IBAP] OUTRO Triunfo da Advocacia Pública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED]
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Ao ensejo da notícia anterior, divulgo julgamento do STJ proferido ontem,
onde foi confirmada decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro que, a despeito de haver coisa julgada, determinou a elaboração de
outra avaliação do bem expropriado, já que a que originou o precatório era
notoriamente exorbitante.  Houve colaboração de diversos procuradores do
Estado no feito, merecendo especial destaque o procurador que requereu a
nova perícia e fez o agravo contra seu indeferimento, que acabou provido,
Dr. Vitorio Constantino Provenza, bem como a atuação junto ao STJ,
inclusive
em sustentação oral, da Dr.ª Daniella Giacomet.  Infelizmente, ambos ainda
não fazem parte do IBAP.

GUSTAVO


Notícias do Superior Tribunal de Justiça
07/06/99 13:28:29 - Terreno desapropriado para construção de CIEP no Rio
será reavaliado
[NL]A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, em decisão
unânime, o julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que
determinou nova perícia para calcular o valor a ser pago pela
desapropriação
de um terreno em São Gonçalo (RJ) para a construção de um CIEP, centro
escolar. O valor da indenização foi considerado "estratosférico" pelo
estado
do Rio de Janeiro.[NL]José Mattosinho e sua esposa receberam, em 8 de março
de 1996, R$ 59 mil e 264 pela desapropriação de um terreno de 14.109 m2, na
localidade de Galo Branco, em São Gonçalo, Rio de Janeiro. O terreno,
desapropriado em 1986, foi destinado pelo estado do Rio para a construção
de
um CIEP. [NL]Após o pagamento, foi expedido um novo precatório para a
atualização do valor, ou seja, o cálculo das correções monetárias do
período
da desapropriação (1986) e o efetivo pagamento pelo estado (1996). O
precatório foi avaliado em R$ 2 milhões, 630 mil e 115. Mesmo com a
sentença, que ordenou o pagamento do segundo precatório, ter transitado em
julgado, o estado, considerando que a quantia superava em muito o real
valor
do terreno, devolveu o precatório, pedindo seu cancelamento e solicitando
nova avaliação judicial para verificar se houve ou não erro nos
cálculos.[NL]A Quarta Câmara Cível da Comarca de São Gonçalo acatou o
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constitucionais
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recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo o pedido negado.
E, então, entraram com recurso especial no STJ, alegando que o valor da
condenação não pode ser mais discutido após sua fixação por sentença que
transitou em julgado. [NL]Ao não conhecer o recurso de Mattosinho e sua
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"nenhuma
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relativa ao princípio constitucional da justa indenização, que serviu de
fundamento à corte estadual para determinar a realização de nova perícia".
[NL]Com a decisão do STJ, deverá ser realizada nova perícia para verificar
se houve ou não erro nos cálculos das correções monetárias da indenização a
ser paga pelo estado.
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[IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] OUTRO Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

1999-06-08 Por tôpico PORTINHO, Luiz Claudio

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED]
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Caros colegas,

Por favor, tragam à lista as referidas decisões, pois tenho certeza de que
elas receberão ótima acolhida nas petições dos diversos advogados públicos
aqui inscritos.

Saudações.


PORTINHO

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