[IBAP] Re: [IBAP] OUTRO Triunfo da Advocacia Pública de Carreira
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED] -- Meu caro Gustavo Como os ilustres colegas que intervieram no feito não podem ser alcançados por esta lista, rogo ao colega que lhes transmita as felicitações, em meu nome pessoal e da Associação Brasileira dos Advogados Ambientalistas - ABAA. Esta questão, embora, no caso, focalize desapropriação para construção de CIEP, interessa de perto aos nossos associados devido às indenizações relativas as unidades de conservação. Atenciosamente Antonio Inagê de Assis Oliveira Pres. ABAA -Mensagem original- De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:27 Assunto: [IBAP] OUTRO Triunfo da Advocacia Pública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED] -- Ao ensejo da notícia anterior, divulgo julgamento do STJ proferido ontem, onde foi confirmada decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, a despeito de haver coisa julgada, determinou a elaboração de outra avaliação do bem expropriado, já que a que originou o precatório era notoriamente exorbitante. Houve colaboração de diversos procuradores do Estado no feito, merecendo especial destaque o procurador que requereu a nova perícia e fez o agravo contra seu indeferimento, que acabou provido, Dr. Vitorio Constantino Provenza, bem como a atuação junto ao STJ, inclusive em sustentação oral, da Dr.ª Daniella Giacomet. Infelizmente, ambos ainda não fazem parte do IBAP. GUSTAVO Notícias do Superior Tribunal de Justiça 07/06/99 13:28:29 - Terreno desapropriado para construção de CIEP no Rio será reavaliado [NL]A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, em decisão unânime, o julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou nova perícia para calcular o valor a ser pago pela desapropriação de um terreno em São Gonçalo (RJ) para a construção de um CIEP, centro escolar. O valor da indenização foi considerado "estratosférico" pelo estado do Rio de Janeiro.[NL]José Mattosinho e sua esposa receberam, em 8 de março de 1996, R$ 59 mil e 264 pela desapropriação de um terreno de 14.109 m2, na localidade de Galo Branco, em São Gonçalo, Rio de Janeiro. O terreno, desapropriado em 1986, foi destinado pelo estado do Rio para a construção de um CIEP. [NL]Após o pagamento, foi expedido um novo precatório para a atualização do valor, ou seja, o cálculo das correções monetárias do período da desapropriação (1986) e o efetivo pagamento pelo estado (1996). O precatório foi avaliado em R$ 2 milhões, 630 mil e 115. Mesmo com a sentença, que ordenou o pagamento do segundo precatório, ter transitado em julgado, o estado, considerando que a quantia superava em muito o real valor do terreno, devolveu o precatório, pedindo seu cancelamento e solicitando nova avaliação judicial para verificar se houve ou não erro nos cálculos.[NL]A Quarta Câmara Cível da Comarca de São Gonçalo acatou o pedido do Rio de Janeiro, determinando nova perícia no imóvel para verificação dos cálculos das correções, bem como a observância dos preceitos constitucionais da justa indenização e da moralidade administrativa. Os proprietários recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo o pedido negado. E, então, entraram com recurso especial no STJ, alegando que o valor da condenação não pode ser mais discutido após sua fixação por sentença que transitou em julgado. [NL]Ao não conhecer o recurso de Mattosinho e sua esposa, confirmando as decisões das primeira e segunda instâncias, o ministro Aldir Passarinho Júnior, relator do processo, destacou que "nenhuma das ementas ventiladas para demonstrar a divergência invocou a questão relativa ao princípio constitucional da justa indenização, que serviu de fundamento à corte estadual para determinar a realização de nova perícia". [NL]Com a decisão do STJ, deverá ser realizada nova perícia para verificar se houve ou não erro nos cálculos das correções monetárias da indenização a ser paga pelo estado. Processo: RESP 194074 - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
[IBAP] Re: [IBAP] OUTRO Triunfo da Advocacia Pública de Carreira
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo" [EMAIL PROTECTED] -- Prezado Gustavo Parabens aos Ilustres Colegas da PGE-RJ. Havia lido a notícia no site do STJ Caso haja interesse, podemos publicar as peças forenses e decisão do TJ (e tb. do STJ) nos boletins e revistas de nosso Centro de Estudos. Pedro Ubiratan -Mensagem original- De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:06 Assunto: [IBAP] OUTRO Triunfo da Advocacia Pública de Carreira --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED] -- Ao ensejo da notícia anterior, divulgo julgamento do STJ proferido ontem, onde foi confirmada decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, a despeito de haver coisa julgada, determinou a elaboração de outra avaliação do bem expropriado, já que a que originou o precatório era notoriamente exorbitante. Houve colaboração de diversos procuradores do Estado no feito, merecendo especial destaque o procurador que requereu a nova perícia e fez o agravo contra seu indeferimento, que acabou provido, Dr. Vitorio Constantino Provenza, bem como a atuação junto ao STJ, inclusive em sustentação oral, da Dr.ª Daniella Giacomet. Infelizmente, ambos ainda não fazem parte do IBAP. GUSTAVO Notícias do Superior Tribunal de Justiça 07/06/99 13:28:29 - Terreno desapropriado para construção de CIEP no Rio será reavaliado [NL]A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, em decisão unânime, o julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou nova perícia para calcular o valor a ser pago pela desapropriação de um terreno em São Gonçalo (RJ) para a construção de um CIEP, centro escolar. O valor da indenização foi considerado "estratosférico" pelo estado do Rio de Janeiro.[NL]José Mattosinho e sua esposa receberam, em 8 de março de 1996, R$ 59 mil e 264 pela desapropriação de um terreno de 14.109 m2, na localidade de Galo Branco, em São Gonçalo, Rio de Janeiro. O terreno, desapropriado em 1986, foi destinado pelo estado do Rio para a construção de um CIEP. [NL]Após o pagamento, foi expedido um novo precatório para a atualização do valor, ou seja, o cálculo das correções monetárias do período da desapropriação (1986) e o efetivo pagamento pelo estado (1996). O precatório foi avaliado em R$ 2 milhões, 630 mil e 115. Mesmo com a sentença, que ordenou o pagamento do segundo precatório, ter transitado em julgado, o estado, considerando que a quantia superava em muito o real valor do terreno, devolveu o precatório, pedindo seu cancelamento e solicitando nova avaliação judicial para verificar se houve ou não erro nos cálculos.[NL]A Quarta Câmara Cível da Comarca de São Gonçalo acatou o pedido do Rio de Janeiro, determinando nova perícia no imóvel para verificação dos cálculos das correções, bem como a observância dos preceitos constitucionais da justa indenização e da moralidade administrativa. Os proprietários recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo o pedido negado. E, então, entraram com recurso especial no STJ, alegando que o valor da condenação não pode ser mais discutido após sua fixação por sentença que transitou em julgado. [NL]Ao não conhecer o recurso de Mattosinho e sua esposa, confirmando as decisões das primeira e segunda instâncias, o ministro Aldir Passarinho Júnior, relator do processo, destacou que "nenhuma das ementas ventiladas para demonstrar a divergência invocou a questão relativa ao princípio constitucional da justa indenização, que serviu de fundamento à corte estadual para determinar a realização de nova perícia". [NL]Com a decisão do STJ, deverá ser realizada nova perícia para verificar se houve ou não erro nos cálculos das correções monetárias da indenização a ser paga pelo estado. Processo: RESP 194074 - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
[IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] OUTRO Triunfo da Advocacia Pública de Carreira
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED] -- Caros colegas, Por favor, tragam à lista as referidas decisões, pois tenho certeza de que elas receberão ótima acolhida nas petições dos diversos advogados públicos aqui inscritos. Saudações. PORTINHO - --- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br