Oi pessoal,
Na realidade creio que o caso não se enquadra no 340 CP. O 340 CP requer que
a própria pessoa faça a comunicação do suposto crime. O que não ocoreu no
caso.
No tipo do art. 159 (extorsão mediante seqüestro), diz sequestrar pessoa
(privá-la de locomoção). Ora, como a própria pessoa poderia impedir ela
mesma de se locomover??? Creio que não se enquadra no tipo.
A diferença entre estelionato e extorção está no ânimo da vítima: na
extorsão, há a entrega da coisa, conquanto o ofendido NÃO A QUEIRA ENTREGAR,
e no estelionato, por estar iludida, a vítima faz conscientemente ( de livre
e espontânea vontade) a entrega.
Desta forma, entendo estar o caso tipificado no art. 158 (extorsão)
Quanto a ser a extorsão crime material ou formal. Há divisão na
jurisprudência. A prevalecente é a de que o crime é formal. Ou seja, não é
preciso a realização da vantagem indevida.
Abç.
Carlos Rodrigues
Em 11 Feb 2004, [EMAIL PROTECTED] escreveu:
>Acho que vai depender das conseqüências e intenção
>do agente, de quem é exigido o resgate, se for exigido.
> Também acredito que possa haver enquadramento no
>artigo 340:
>
> Comunicação falsa de
>crime ou de contravenção
>
> Art. 340. Provocar a ação de autoridade,
>comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se
ter
>verificado:
>
> Pena - detenção, de um a
>seis meses, ou multa, de quinhentos mil réis a dois contos de réis.
>
> Independente de outro enquadramento, pois apesar da
>comunicação não ter sido direta a Autoridade, a mesma feita chegou até a
>autoridade provocando a sua ação.
>
> Afonso.'.
>
> - Original Message -
> From:
> CHIKO
> To: [EMAIL PROTECTED]
> Sent: Wednesday, February 11, 2004 1:57
> PM
> Subject: [Direito Penal] EXT. MED.
> SEQUESTRO FORJADA
>
> COLEGAS
>
> UMA DÚVIDA A TÍTULO DE ESTUDO/CURIOSIDADE
> :
>
> -> QUAL IMPUTAÇAO PENAL A INDIVÍDUO(S)
> QUE FORJA O PRÓPRIO SEQUESTRO?
>
> PALPITES:
> 1) 171 - MODALIDADE QUALQUER OUTRA
> FRAUDE
> 2) EXTORSÃO - 158
> 3) 171 - PARA "VÍTIMA" E EXTORSAO PARA "QUEM LIGA
> PARA FAMILIA"
> 4) 171 PARA TODOS
>
> CHIKO
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