[pgbr-geral] Res: Res: Qual estrutura utilizar?

2010-01-07 Por tôpico MARCIO CASTRO
E ainda tem banco cometendo este erro; veja em:

http://br.vlex.com/vid/51872764

que a CEF foi chamada até de incompetente:

Acórdão Nº 1997.38.00.008419-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 
Junho 2007 


CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE
CONTA EM NOME DE TERCEIRO - EX-MARIDO, USANDO INDEVIDAMENTE O CPF DA
AUTORA - EMISSÃO POSTERIOR DE CHEQUES SEM FUNDO.

1. A CEF abriu
conta corrente em nome de determinada pessoa, sem se certificar da
titulariedade do CPF informado, o que poderia ser feito até via
internet, mas não foi, situação que constitui erro injustificável para
um banco. O resultado do erro foi o uso indevido do CPF da Autora,
sendo que sobre a conta foram emitidos diversos cheques sem fundo,
cujos protestos e negativações passaram a pesar indevidamente sobre seu
CPF.

4. A atitude da CEF em levantar
hipóteses de que a Autora não teria guardado bem seus documentos ou os
teria fornecido dolosamente a ex- marido beiram a litigância de má-fé,
posto feitas sem nenhuma prova . Ao invés de agredir moralmente a
Autora sugerindo ter ela praticado condutas indevidas, deveria é a CEF
olhar para seu próprio comportamento incompetente de não conseguir
sequer saber a quem pertence um dado CPF, vindo a lesar uma pessoa
inocente para depois, ao invés de se desculpar e buscar amenizar sua
falha, ainda vir aumentar a agressão . Defesa em juízo tem limites
éticos .









De: Leandro DUTRA leandro.gfc.du...@gmail.com
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Enviadas: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010 13:30:59
Assunto: Re: [pgbr-geral] Res: Qual estrutura utilizar?

2010/1/7 MARCIO CASTRO marciomouracas...@yahoo.com.br:
   Creio haver um equívoco com relação ao seu exemplo sobre o cadastro de
 correntistas de um banco com um CPF de outra pessoa.

Então… pelo jeito, meu exemplo não é mais válido, mas acho que não
expliquei direito: a esposa não usava o CPF do marido, ela tinha conta
conjunta com ele.  Ela mesma não usava CPF nenhum.  Isso quando
trabalhei no Itaú, entre noventa e quatro e seis.


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[pgbr-geral] Res: Res: Qual estrutura utilizar?

2010-01-07 Por tôpico MARCIO CASTRO
Mas Benedito; você escreveu:

O exemplo de conta conjunta não é mais válido

Sim, isto eu sei, e é por isso que o exemplo do CPF do Leandro não é válido, e 
era isto que eu estava explicando à ele.


Faz tempo que não se
pode mais abrir conta conjunta sem que sejam apresentados os CPFs de
todos os titulares.

Sim, a regra existe faz tempo, mas os bancos não a cumpriam! E os logistas 
simplesmente abriam um registro no SPC com o CPF que estava no cheque, sendo ou 
não da pessoa!

É ilegal a negativação pelo banco no CCF do correntista conjuntos que
não emitiu o cheque.

A negativação do exemplo que eu passei foi para apenas UM CPF sendo utilizado 
por mais de uma pessoa.
Lembre-se que, no caso de conta conjunta, o CPF de apenas um titular aparecia 
nos talonários de cheque. O logista não estava nem aí; incluia no SPC o que 
estava no cheque!
 






De: Benedito A. Cruz b...@cria.org.br
Para: Comunidade PostgreSQL Brasileira pgbr-geral@listas.postgresql.org.br
Enviadas: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010 13:22:38
Assunto: Re: [pgbr-geral] Res:  Qual estrutura utilizar?

MARCIO CASTRO escreveu: 
 
Caro Leandro:

  Creio haver um equívoco com relação ao seu exemplo sobre o cadastro
de correntistas de um banco com um CPF de outra pessoa.
  Imagine que a bendita exposa se divorcie, e resolva emitir alguns
cheques sem fundo. O que é que vai acontecer?

  O nome do ex vai para o SPC!!!

Não vai não: 

O co-titular de conta-corrente conjunta detém apenas solidariedade
ativa dos créditos junto à instituição financeira, não se tornando
responsável pelos cheques emitidos pelo outro correntista. (...) (Resp.
602.401/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 4ª Turma, DJ 18/03/2004, DJ
28/06/2004) 
É ilegal a negativação pelo banco no CCF do correntista conjuntos que
não emitiu o cheque. É ilegal a negativação pelo fornecedor do
correntista que não emitiu o cheque no SPC.
http://www.ibedec.org.br/cons_ver_artigo.asp?id=24

O exemplo de conta conjunta não é mais válido. Faz tempo que não se
pode mais abrir conta conjunta sem que sejam apresentados os CPFs de
todos os titulares.



[]s

  Bene




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Re: [pgbr-geral] Res: Res: Qual estrutura utilizar?

2010-01-07 Por tôpico Leandro DUTRA
2010/1/7 MARCIO CASTRO marciomouracas...@yahoo.com.br:
 Faz tempo que não se pode mais abrir conta conjunta sem que sejam
 apresentados os CPFs de todos os titulares.

 Sim, a regra existe faz tempo, mas os bancos não a cumpriam! E os logistas
 simplesmente abriam um registro no SPC com o CPF que estava no cheque, sendo
 ou não da pessoa!

Pergunta: uma esposa correntista com o marido é, necessariamente,
titular?  Saí do banco em noventa e seis, não lembro mais.  Se a regra
for essa mesmo, facilita um pouco o uso do CNPF como chave.


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