[pgbr-geral] Res: Res: Qual estrutura utilizar?
E ainda tem banco cometendo este erro; veja em: http://br.vlex.com/vid/51872764 que a CEF foi chamada até de incompetente: Acórdão Nº 1997.38.00.008419-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 13 Junho 2007 CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA EM NOME DE TERCEIRO - EX-MARIDO, USANDO INDEVIDAMENTE O CPF DA AUTORA - EMISSÃO POSTERIOR DE CHEQUES SEM FUNDO. 1. A CEF abriu conta corrente em nome de determinada pessoa, sem se certificar da titulariedade do CPF informado, o que poderia ser feito até via internet, mas não foi, situação que constitui erro injustificável para um banco. O resultado do erro foi o uso indevido do CPF da Autora, sendo que sobre a conta foram emitidos diversos cheques sem fundo, cujos protestos e negativações passaram a pesar indevidamente sobre seu CPF. 4. A atitude da CEF em levantar hipóteses de que a Autora não teria guardado bem seus documentos ou os teria fornecido dolosamente a ex- marido beiram a litigância de má-fé, posto feitas sem nenhuma prova . Ao invés de agredir moralmente a Autora sugerindo ter ela praticado condutas indevidas, deveria é a CEF olhar para seu próprio comportamento incompetente de não conseguir sequer saber a quem pertence um dado CPF, vindo a lesar uma pessoa inocente para depois, ao invés de se desculpar e buscar amenizar sua falha, ainda vir aumentar a agressão . Defesa em juízo tem limites éticos . De: Leandro DUTRA leandro.gfc.du...@gmail.com Para: Comunidade PostgreSQL Brasileira pgbr-geral@listas.postgresql.org.br Enviadas: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010 13:30:59 Assunto: Re: [pgbr-geral] Res: Qual estrutura utilizar? 2010/1/7 MARCIO CASTRO marciomouracas...@yahoo.com.br: Creio haver um equívoco com relação ao seu exemplo sobre o cadastro de correntistas de um banco com um CPF de outra pessoa. Então… pelo jeito, meu exemplo não é mais válido, mas acho que não expliquei direito: a esposa não usava o CPF do marido, ela tinha conta conjunta com ele. Ela mesma não usava CPF nenhum. Isso quando trabalhei no Itaú, entre noventa e quatro e seis. -- skype:leandro.gfc.dutra?chat Yahoo!: ymsgr:sendIM?lgcdutra +55 (11) 3854 7191 gTalk: xmpp:leand...@jabber.org +55 (11) 9406 7191ICQ/AIM: aim:GoIM?screenname=61287803 BRAZIL GMT-3 MSN: msnim:chat?contact=lean...@dutra.fastmail.fm Sent from Sao Paulo, SP, Brésil ___ pgbr-geral mailing list pgbr-geral@listas.postgresql.org.br https://listas.postgresql.org.br/cgi-bin/mailman/listinfo/pgbr-geral Veja quais são os assuntos do momento no Yahoo! +Buscados http://br.maisbuscados.yahoo.com___ pgbr-geral mailing list pgbr-geral@listas.postgresql.org.br https://listas.postgresql.org.br/cgi-bin/mailman/listinfo/pgbr-geral
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Mas Benedito; você escreveu: O exemplo de conta conjunta não é mais válido Sim, isto eu sei, e é por isso que o exemplo do CPF do Leandro não é válido, e era isto que eu estava explicando à ele. Faz tempo que não se pode mais abrir conta conjunta sem que sejam apresentados os CPFs de todos os titulares. Sim, a regra existe faz tempo, mas os bancos não a cumpriam! E os logistas simplesmente abriam um registro no SPC com o CPF que estava no cheque, sendo ou não da pessoa! É ilegal a negativação pelo banco no CCF do correntista conjuntos que não emitiu o cheque. A negativação do exemplo que eu passei foi para apenas UM CPF sendo utilizado por mais de uma pessoa. Lembre-se que, no caso de conta conjunta, o CPF de apenas um titular aparecia nos talonários de cheque. O logista não estava nem aí; incluia no SPC o que estava no cheque! De: Benedito A. Cruz b...@cria.org.br Para: Comunidade PostgreSQL Brasileira pgbr-geral@listas.postgresql.org.br Enviadas: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010 13:22:38 Assunto: Re: [pgbr-geral] Res: Qual estrutura utilizar? MARCIO CASTRO escreveu: Caro Leandro: Creio haver um equívoco com relação ao seu exemplo sobre o cadastro de correntistas de um banco com um CPF de outra pessoa. Imagine que a bendita exposa se divorcie, e resolva emitir alguns cheques sem fundo. O que é que vai acontecer? O nome do ex vai para o SPC!!! Não vai não: O co-titular de conta-corrente conjunta detém apenas solidariedade ativa dos créditos junto à instituição financeira, não se tornando responsável pelos cheques emitidos pelo outro correntista. (...) (Resp. 602.401/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 4ª Turma, DJ 18/03/2004, DJ 28/06/2004) É ilegal a negativação pelo banco no CCF do correntista conjuntos que não emitiu o cheque. É ilegal a negativação pelo fornecedor do correntista que não emitiu o cheque no SPC. http://www.ibedec.org.br/cons_ver_artigo.asp?id=24 O exemplo de conta conjunta não é mais válido. Faz tempo que não se pode mais abrir conta conjunta sem que sejam apresentados os CPFs de todos os titulares. []s Bene -- This message has been scanned for viruses and dangerous content by MailScanner, and is believed to be clean. Veja quais são os assuntos do momento no Yahoo! +Buscados http://br.maisbuscados.yahoo.com___ pgbr-geral mailing list pgbr-geral@listas.postgresql.org.br https://listas.postgresql.org.br/cgi-bin/mailman/listinfo/pgbr-geral
Re: [pgbr-geral] Res: Res: Qual estrutura utilizar?
2010/1/7 MARCIO CASTRO marciomouracas...@yahoo.com.br: Faz tempo que não se pode mais abrir conta conjunta sem que sejam apresentados os CPFs de todos os titulares. Sim, a regra existe faz tempo, mas os bancos não a cumpriam! E os logistas simplesmente abriam um registro no SPC com o CPF que estava no cheque, sendo ou não da pessoa! Pergunta: uma esposa correntista com o marido é, necessariamente, titular? Saí do banco em noventa e seis, não lembro mais. Se a regra for essa mesmo, facilita um pouco o uso do CNPF como chave. -- skype:leandro.gfc.dutra?chat Yahoo!: ymsgr:sendIM?lgcdutra +55 (11) 3854 7191 gTalk: xmpp:leand...@jabber.org +55 (11) 9406 7191ICQ/AIM: aim:GoIM?screenname=61287803 BRAZIL GMT-3 MSN: msnim:chat?contact=lean...@dutra.fastmail.fm ___ pgbr-geral mailing list pgbr-geral@listas.postgresql.org.br https://listas.postgresql.org.br/cgi-bin/mailman/listinfo/pgbr-geral