RES: [provedores-brasil] Re: Super-simples

2007-09-04 Por tôpico Manoel Diretoria
cjb.net .
> --
> Sair da lista: [EMAIL PROTECTED]
<mailto:provedores-brasil-unsubscribe%40yahoogrupos.com.br> 
> --
> Servidor Newsgroup da lista: news.gmane.org
> grupo: gmane.comp.isp.brazil.provedores
> --
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> Links do Yahoo! Grupos
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RES: [provedores-brasil] Super-simples

2007-09-04 Por tôpico Manoel Diretoria
Basta entrar em www.abramulti.com.br – clicar em “INSCRIÇÃO” – preencher os
dados para “ASSOCIAR À ABRAMULTI” – enviar.

 

Dentro de uma semana (prazo para aprovação na lista) a Fátima entra em
contato com você para saber que modelo de Associação você vai preferir.

 

Tem modelos de 50, 100 e 150 reais mensais.

 

Manoel Santana

 

De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de alexandre
Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 15:41
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Assunto: Re: [provedores-brasil] Super-simples

 

como faço pra me associar na abramulti

Alexandre
- Original Message - 
From: Gustavo B Oliveira - Isimples Telecom 
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  
Sent: Monday, September 03, 2007 9:09 PM
Subject: RES: [provedores-brasil] Super-simples

Eu vou utilizar, sou Associado Abramulti e somente Associados são
beneficiados, entre em contato com a abramulti

www.abramulti.com.br

abraços.

Gustavo 

-Mensagem original-
De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
 
[mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
 ] Em nome de Glauco D. G.
Sombrio
Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
 
Assunto: [provedores-brasil] Super-simples

O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?

Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples
Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do
ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.

Por COMPUTERWORLD
03 de setembro de 2007 - 12h25

A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às
empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão
criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à
internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei
de recolhimento simplificado de tributos.

O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo
anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este
novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de
acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples
Nacional.

Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples
Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à
vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação
complementar. 

No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicações,
as atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de
Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de
comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi
considerada inaplicável.

Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de
provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive
confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta
separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não incidência do
ICMS sobre estas atividades.

Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e
pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes
efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção
benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das
mesmas.

[]'s

Glauco

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

--
ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-as em
http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e
http://www.listas-discussao.cjb.net .
--
Sair da lista: [EMAIL PROTECTED]
 
--
Servidor Newsgroup da lista: news.gmane.org
grupo: gmane.comp.isp.brazil.provedores
--

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[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

 

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Re: [provedores-brasil] Re: Super-simples

2007-09-04 Por tôpico Leomar Soares de Almeida
Marcelo eu tbm estou abrindo uma empresa...e vou tentar o super simples
tbm...se conseguir resposta me comunique!

Em 04/09/07, Marcelo de Souza Nogueira <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
>
>   Pessoal,
>
> no meu caso, sou associado da Abramult com minha empresa atual, mas estou
> abrindo um novo provedor com um novo CNPJ. Será que eu poderia me beneficiar
> dessa liminar e já abrir a nova empresa no super-simples?
>
> Até mais,
>
> ---
> Marcelo de Souza Nogueira
> Microtema Informática
> Alterosa/MG (35)3294-1159
>
> - Original Message -
> From: lipossani
> To: 
> provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
> Sent: Tuesday, September 04, 2007 3:04 AM
> Subject: [provedores-brasil] Re: Super-simples
>
> Desculpem minha ignorancia, estou começando nesse ramo agora, o que
> é Abramulti? o que ela faz?
>
> obrigada
> Abraços.
>
> --- Em 
> provedores-brasil@yahoogrupos.com.br,
> "alexandre"
> <[EMAIL PROTECTED]> escreveu
> >
> > como faço pra me associar na abramulti
> >
> > Alexandre
> > - Original Message -
> > From: Gustavo B Oliveira - Isimples Telecom
> > To: 
> > provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
> > Sent: Monday, September 03, 2007 9:09 PM
> > Subject: RES: [provedores-brasil] Super-simples
> >
> >
> > Eu vou utilizar, sou Associado Abramulti e somente Associados são
> > beneficiados, entre em contato com a abramulti
> >
> > www.abramulti.com.br
> >
> > abraços.
> >
> >
> >
> >
> > Gustavo
> >
> >
> > -Mensagem original-
> > De: 
> > provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
> > [mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br]
> Em nome de Glauco
> D. G.
> > Sombrio
> > Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08
> > Para: 
> > provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
> > Assunto: [provedores-brasil] Super-simples
> >
> > O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?
> >
> > Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples
> > Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das
> companhias do
> > ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.
> >
> > Por COMPUTERWORLD
> > 03 de setembro de 2007 - 12h25
> >
> > A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que
> garante às
> > empresas de provimento de acesso à internet associadas à
> Abramulti (órgão
> > criado para defender interesses das empresas de provimento de
> acesso à
> > internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo
> regime de lei
> > de recolhimento simplificado de tributos.
> >
> > O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como
> objetivo
> > anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor
> responsável por este
> > novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de
> provimento de
> > acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste
> novo Simples
> > Nacional.
> >
> > Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo
> Simples
> > Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam
> submetidas à
> > vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da
> legislação
> > complementar.
> >
> > No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de
> Telecomunicações,
> > as atividades de provimento de acesso à internet são
> consideradas espécie de
> > Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica
> serviços de
> > comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê
> Gestor foi
> > considerada inaplicável.
> >
> > Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços
> de
> > provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é
> inclusive
> > confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito
> esta
> > separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não
> incidência do
> > ICMS sobre estas atividades.
> >
> > Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de
> micro e
> > pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo
> estes
> > efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando
> esta opção
> > benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga
> tributária das
> > mesmas.
> >
> > []'s
> >
> > Glauco
> >
> > [As partes desta mensagem que não continham texto foram
> removidas]
> >
> > --
> > ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-
> as em
> > http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e
> > http://www.listas-discussao.cjb.net .
> > --
> > Sair da lista: [EMAIL 
> > PROTECTED]
> > --
> > Servidor Newsgroup da lista: news.gmane.org
> > grupo: gmane.comp.isp.brazil.provedores
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> >
> > Links do Yahoo! Grupos
> >
> >
> >
> >
> >
> > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
> >
>
> [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
>
>  
>



-- 
___

Re: [provedores-brasil] Re: Super-simples

2007-09-04 Por tôpico Marcelo de Souza Nogueira
Pessoal,

no meu caso, sou associado da Abramult com minha empresa atual, mas estou 
abrindo um novo provedor com um novo CNPJ. Será que eu poderia me beneficiar 
dessa liminar e já abrir a nova empresa no super-simples?

Até mais,
 
---
Marcelo de Souza Nogueira
Microtema Informática
Alterosa/MG (35)3294-1159


  - Original Message - 
  From: lipossani 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Tuesday, September 04, 2007 3:04 AM
  Subject: [provedores-brasil] Re: Super-simples



  Desculpem minha ignorancia, estou começando nesse ramo agora, o que 
  é Abramulti? o que ela faz?

  obrigada
  Abraços.

  --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, "alexandre" 
  <[EMAIL PROTECTED]> escreveu
  >
  > como faço pra me associar na abramulti
  > 
  > Alexandre
  > - Original Message - 
  > From: Gustavo B Oliveira - Isimples Telecom 
  > To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  > Sent: Monday, September 03, 2007 9:09 PM
  > Subject: RES: [provedores-brasil] Super-simples
  > 
  > 
  > Eu vou utilizar, sou Associado Abramulti e somente Associados são
  > beneficiados, entre em contato com a abramulti
  > 
  > www.abramulti.com.br
  > 
  > abraços.
  > 
  > 
  > 
  > 
  > Gustavo 
  > 
  > 
  > -Mensagem original-
  > De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  > [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Glauco 
  D. G.
  > Sombrio
  > Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08
  > Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  > Assunto: [provedores-brasil] Super-simples
  > 
  > O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?
  > 
  > Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples
  > Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das 
  companhias do
  > ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.
  > 
  > Por COMPUTERWORLD
  > 03 de setembro de 2007 - 12h25
  > 
  > A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que 
  garante às
  > empresas de provimento de acesso à internet associadas à 
  Abramulti (órgão
  > criado para defender interesses das empresas de provimento de 
  acesso à
  > internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo 
  regime de lei
  > de recolhimento simplificado de tributos.
  > 
  > O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como 
  objetivo
  > anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor 
  responsável por este
  > novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de 
  provimento de
  > acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste 
  novo Simples
  > Nacional.
  > 
  > Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo 
  Simples
  > Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam 
  submetidas à
  > vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da 
  legislação
  > complementar. 
  > 
  > No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de 
  Telecomunicações,
  > as atividades de provimento de acesso à internet são 
  consideradas espécie de
  > Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica 
  serviços de
  > comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê 
  Gestor foi
  > considerada inaplicável.
  > 
  > Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços 
  de
  > provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é 
  inclusive
  > confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito 
  esta
  > separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não 
  incidência do
  > ICMS sobre estas atividades.
  > 
  > Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de 
  micro e
  > pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo 
  estes
  > efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando 
  esta opção
  > benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga 
  tributária das
  > mesmas.
  > 
  > []'s
  > 
  > Glauco
  > 
  > [As partes desta mensagem que não continham texto foram 
  removidas]
  > 
  > --
  > ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-
  as em
  > http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e
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