[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-12 Por tôpico Francisco
A distribuição tem que ser rápida pois com certeza eles devem ter olheiros e
em menos de um minuto Jobim manda Lula fazer uma medida provisória
legalizando tudo.


- Original Message - 
From: Leamartine Pinheiro de Souza [EMAIL PROTECTED]
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Saturday, September 11, 2004 1:54 PM
Subject: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico]
instruçoes do RJ



 Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

 Como nova adição à minha CE anterior, venho sugerir uma CAPA para os
TEXTOS
 LEGAIS a serem entregues aos PRESIDENTES e MESÁRIOS no ínicio das próximas
 eleicões, como segue:

 ___

 PENA DE PRISÃO PARA PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE NÀO ENTREGAREM CÓPIA DOS
 BOLETINS AOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS PRÓPRIAS SEÇÕES ELEITORAIS

 AS ORIENTAÇÕES VERBAIS TRANSMITIDAS PELOS DIRETÓRIOS REGIONAIS ELEITORAIS
 NÃO INVALIDAM OS TEXTOS LEGAIS FORMALEMNTE ESCRITOS.

 A LEI _, DETERMINA, EM SEU ART  QUE:

 A LEI _, DETERMINA, EM SEU ART  QUE:

 A RESOLUÇÃO DO TSE __/___, DETERMINA, EM SEU ART _ QUE:

 A RESOLUÇÃO DO TSE __/___, DETERMINA, EM SEU ART _ QUE:

 NOTA: CÓPIA DAS LEIS E RESOLUÇÕES EM ANEXO.

 HAVENDO CONFIRMAÇÃO PELOS CARTÓRIOS ELEITORAIS QUE OS BOLETINS NÀO DEVEM
SER
 DISTRIBUÍDOS, SOLICITEM CONFIRMAÇÃO POR ESCRITO COM ASSINATURA DO PRÓPRIO
 JUIZ ELEITORAL DA JURISDIÇÃO, PARA TRANSFERIR A RESPONSABILIDADE DOS
 PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA O PRÓPRIO JUIZ ELEITORAL.

 ___

 Com aquele enorme abraço do amigo de lista,

 Leamartine Pinheiro de Souza
 Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
 22231-140  Rio de Janeiro, RJ
 http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
 [EMAIL PROTECTED]
 Tel.:  21  2558-9814


 -Mensagem original-
 De: [EMAIL PROTECTED]
 [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
 Pinheiro de Souza
 Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:48
 Para: [EMAIL PROTECTED]
 Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional;
 (PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral; (PND-RJ) -
 Comandante Fernando Villa Alvarez
 Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ


 Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

 Em aditamento à minha CE anterior, venho sugerir que os DELEGADOS E
FISCAIS
 dos Partidos interessados distribuam cópia das Leis e das Resoluções do
TSE
 que determinem a distribuição das 9 (nove) cópias dos BUs a todos os
 Presidentes e Mesários no início das eleições, MOSTRANDO QUE ESTARÃO
 SUJEITOS À PENA DE PRISÃO CASO NÃO FAÇAM AQUELA DISTRIBUIÇÃO e, desta
forma,
 ESTAREMOS DESPERTANDO A CONSCIÊNCIA DAQUELES PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA A
 PÚTRIDA INSTITUIÇÃO DA URNA ELETRÔNICA BRASILEIRA, já que a Lei e as
 próprias Resoluções do TSE estarão confrontando as determinações verbais
do
 TRE-RJ.

 Na verdade, O TRE-RJ ESTÁ SAINDO UMA VERDADEIRA MÃE PARA OS INTENTOS DO
 FÓRUM DO VOTO-SEGURO e NÀO PODEMOS DESPERDIÇAR ESTA MARAVILHOSA DÁDIVA.

 Com um grande abraço, do amigo de lista

 Leamartine Pinheiro de Souza
 Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
 22231-140  Rio de Janeiro, RJ
 http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
 [EMAIL PROTECTED]
 Tel.:  21  2558-9814


 -Mensagem original-
 De: [EMAIL PROTECTED]
 [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
 Pinheiro de Souza
 Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:23
 Para: [EMAIL PROTECTED]
 Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional;
 (PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral
 Assunto: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico]
 instruçoes do RJ


 Prezado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

 Não quero dar uma de vidente, no entanto, este problema dos Boletins de
Urna
 está me parecendo um tremendo CAVALO DE TROIA, afinal, com tantas
 possibilidades de desvio dos votos pela própria urna eletrônica, fazer
este
 acinte à Lei em cima da entrega dos boletins me parece uma digressão para
 afastar os interessados da verdadeira fonte do problema, ou seja, a
própria
 urna eletrônica, afinal, se algum partido conseguir um volume considerável
 de Boletins e não conseguir provar que houve desvio na transferencia das
 informações das seções eleitorais para a apuração dos resultados, estará
 validando a integridade do sistema para o público em geral.

 Na minha modesta opinião, devemos entregar este acinte ao corpo jurídico
dos
 Partidos, ao Ministério Público e a quem ajudar possa, MESMO QUE SEJA PELA
 PROVA TESTEMUNHAL DOS PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE SE DISPONHAM A AJUDAR e
 continuarmos em nosso pleito de UMA URNA ELETRÔNICA CONFIÁVEL COM A
 IMPRESSÃO PARALELA DO VOTO.

 Para as PROVAS TESTEMUNHAIS, devemos municiar os Presidentes e os Mesários
 que conhecemos, com cópias da Lei e das Resoluções que instituem a
 distribuição das 9 (nove) cópias dos Boletins exclusivas para os Partidos
 Políticos diretamente nas Seções Eleitorais para que, os mesmos, possam
 cooptar 

[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-12 Por tôpico Francisco
Não creio que seja uma disgressão. Está parecendo mais um pacto de divisão
do bôlo. Como pelo menos PT, PSDB e o PFL  de ACM, têm conhecimento da
fraude, a fraude do atacado foi substituida pela fraude do varejo(regional)
que ocorrerá na totalização. Quem dos três tiver mais cacife para fazer a
fraude regionalmente que o faça, que não será evidentemente para prefeito
mas para vereadores também. Está de volta o famoso mapismo. Isso em parte é
bom pois poderia significar que a fraude do atacado foi descartada, mas é
péssimo pois os partidos  não estão aptos a fiscalizar as eleições.

Nesse esquema haverá todos os ajustes de contas possíveis como ocorre com as
máfias, traições, eliminação de aliados inconvenientes usando candidatos de
oposição para não levantar suspeitas (depois compra-se o candidato vencedor
de oposição com verbas para o município) e é melhor ainda pois pode
engrossar o número de votos no congresso a favor das reformas de Lula.

Uma pergunta:

Não é coincidência demais, recusar dar o BU e ao mesmo tempo tirar o lacre
da embalagem do disquete de apuração?

F. Santana.


- Original Message - 
From: Leamartine Pinheiro de Souza [EMAIL PROTECTED]
To: [EMAIL PROTECTED]
Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional
[EMAIL PROTECTED]; PND-DN-RJ - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário
Geral [EMAIL PROTECTED]
Sent: Saturday, September 11, 2004 12:22 PM
Subject: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico]
instruçoes do RJ



 Prezado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

 Não quero dar uma de vidente, no entanto, este problema dos Boletins de
Urna
 está me parecendo um tremendo CAVALO DE TROIA, afinal, com tantas
 possibilidades de desvio dos votos pela própria urna eletrônica, fazer
este
 acinte à Lei em cima da entrega dos boletins me parece uma digressão para
 afastar os interessados da verdadeira fonte do problema, ou seja, a
própria
 urna eletrônica, afinal, se algum partido conseguir um volume considerável
 de Boletins e não conseguir provar que houve desvio na transferencia das
 informações das seções eleitorais para a apuração dos resultados, estará
 validando a integridade do sistema para o público em geral.

 Na minha modesta opinião, devemos entregar este acinte ao corpo jurídico
dos
 Partidos, ao Ministério Público e a quem ajudar possa, MESMO QUE SEJA PELA
 PROVA TESTEMUNHAL DOS PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE SE DISPONHAM A AJUDAR e
 continuarmos em nosso pleito de UMA URNA ELETRÔNICA CONFIÁVEL COM A
 IMPRESSÃO PARALELA DO VOTO.

 Para as PROVAS TESTEMUNHAIS, devemos municiar os Presidentes e os Mesários
 que conhecemos, com cópias da Lei e das Resoluções que instituem a
 distribuição das 9 (nove) cópias dos Boletins exclusivas para os Partidos
 Políticos diretamente nas Seções Eleitorais para que, os mesmos, possam
 cooptar outros Presidentes e Mesários a servirem como TESTEMUNHAS para os
 respectivos Partidos Políticos que se interessarem neste PLEITO JUDICIAL e
 até para que emitam aquelas 9 (nove) cópias para não incidirem em crime
 contra as normas escritas, em confronto com as instruções verbais e, desta
 forma, o próprio TRE-RJ terá criado uma forma de convencer os próprios
 Presidentes e Mesários que EXISTE ALGO DE PODRE SOB O CÉU DAS URNAS
 ELETRÔNICAS BRASILEIRAS.

 Com um grande abraço, do amigo de lista

 Leamartine Pinheiro de Souza
 Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
 22231-140  Rio de Janeiro, RJ
 http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
 [EMAIL PROTECTED]
 Tel.:  21  2558-9814



 -Mensagem original-

 De: [EMAIL PROTECTED]
 [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Amilcar
 Brunazo Filho
 Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 06:24
 Para: [EMAIL PROTECTED]
 Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

 Pondo os pingos nos iiis.
 A questão da entrega dos BUs no Rio é a seguinte:

 1) o presidente do TRE juntou alguns partidos e montou um tal de
 supercomite interpartidário, nomeando o seu presidente (do PSC). Este
 comite tem exatamente a mesma função do comitê interpartidário e a única
 diferença é o nome.

 2) Em reunião com o juiz com o tal supercomitê se decidiu que a via do BU
 que pela lei seria entregue ao Comitê nos cartórios eleitorais deveria ser
 entregue aos representantes do Supercomite, também nos cartórios.

 3) Esta decisão, a rigor, não muda nada pois apenas mudou o nome do comitê
 para supercomitê mas lhe garante os mesmos direitos.

 4)Por que, então, se criou este supercomitê?
 Simples, para que este gerasse um documento pedindo que uma via dos BU,
lhe
 fosse entregue nos cartórios e, com este documento nas mãos, se divulgasse
a
 informação distorcida de que os partidos não queriam retirar os BUs nas
 seções.

 Isto é mentira, o tal documento, do qual tenho cópia, diz apenas e tão
 somente que a via dos BU que seria do Comitê deveria ser entregue ao
 Supercomite. E só diz isso. Nada, absolutamente nada, é dito sobre as vias
 dos BU que os partidos tem direito a pegar nas seções.

 

[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-11 Por tôpico B Azevedo
Leamartine Pinheiro de Souza wrote:
Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,
Como nova adição à minha CE anterior, venho sugerir uma CAPA para os TEXTOS
LEGAIS a serem entregues aos PRESIDENTES e MESÁRIOS no ínicio das próximas
eleicões, como segue:
___
PENA DE PRISÃO PARA PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE NÀO ENTREGAREM CÓPIA DOS
BOLETINS AOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS PRÓPRIAS SEÇÕES ELEITORAIS
 

Bom gancho, devemos usar todos os meios para impedir mais esta maracutaia,
mas sabendo que seriam os proprios juizes do tre que eventualmente 
decidiriam por estas prisoes,
a coisa de fato nao traz risco real aos presidentes.

Benjamin
__
O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo remetente, e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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   http://www.votoseguro.org
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[VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-11 Por tôpico Leamartine Pinheiro de Souza

Estimado Amigo Benjamin,

O maior ganho deste artifício não estará na possibilidade jurídica destas
prisões, mas, no fato de PRESIDENTES e MESÁRIOS ficarem com a CONSCIÊNCIA
FEITA DE QUE ALGO DE PODRE EXISTE NAS URNAS ELETRÔNICAS ATUAIS.

Sem a menor dúvida, jamais lograríamos um tento como este utilizando os
meios de nosso Fórum do Voto-Seguro, os quais, a maioria dos Presidentes e
Mesários sequer possuem acesso.

Com um grande abraço, do amigo
 
Leamartine Pinheiro de Souza
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
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Tel.:  21  2558-9814
 

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de B Azevedo
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 14:18
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re:
[VotoEletronico] instruçoes do RJ

Leamartine Pinheiro de Souza wrote:

Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Como nova adição à minha CE anterior, venho sugerir uma CAPA para os TEXTOS
LEGAIS a serem entregues aos PRESIDENTES e MESÁRIOS no ínicio das próximas
eleicões, como segue:

___

PENA DE PRISÃO PARA PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE NÀO ENTREGAREM CÓPIA DOS
BOLETINS AOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS PRÓPRIAS SEÇÕES ELEITORAIS
  

Bom gancho, devemos usar todos os meios para impedir mais esta maracutaia,
mas sabendo que seriam os proprios juizes do tre que eventualmente 
decidiriam por estas prisoes,
a coisa de fato nao traz risco real aos presidentes.

Benjamin

__
O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo remetente, e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E

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