A distribuição tem que ser rápida pois com certeza eles devem ter olheiros e
em menos de um minuto Jobim manda Lula fazer uma medida provisória
legalizando tudo.


----- Original Message ----- 
From: "Leamartine Pinheiro de Souza" <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Saturday, September 11, 2004 1:54 PM
Subject: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico]
instruçoes do RJ


>
> Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,
>
> Como nova adição à minha CE anterior, venho sugerir uma CAPA para os
TEXTOS
> LEGAIS a serem entregues aos PRESIDENTES e MESÁRIOS no ínicio das próximas
> eleicões, como segue:
>
> _______________________________________________________
>
> PENA DE PRISÃO PARA PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE NÀO ENTREGAREM CÓPIA DOS
> BOLETINS AOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS PRÓPRIAS SEÇÕES ELEITORAIS
>
> AS ORIENTAÇÕES VERBAIS TRANSMITIDAS PELOS DIRETÓRIOS REGIONAIS ELEITORAIS
> NÃO INVALIDAM OS TEXTOS LEGAIS FORMALEMNTE ESCRITOS.
>
> A LEI _____, DETERMINA, EM SEU ART ____ QUE:
>
> A LEI _____, DETERMINA, EM SEU ART ____ QUE:
>
> A RESOLUÇÃO DO TSE ______/___, DETERMINA, EM SEU ART _____ QUE:
>
> A RESOLUÇÃO DO TSE ______/___, DETERMINA, EM SEU ART _____ QUE:
>
> NOTA: CÓPIA DAS LEIS E RESOLUÇÕES EM ANEXO.
>
> HAVENDO CONFIRMAÇÃO PELOS CARTÓRIOS ELEITORAIS QUE OS BOLETINS NÀO DEVEM
SER
> DISTRIBUÍDOS, SOLICITEM CONFIRMAÇÃO POR ESCRITO COM ASSINATURA DO PRÓPRIO
> JUIZ ELEITORAL DA JURISDIÇÃO, PARA TRANSFERIR A RESPONSABILIDADE DOS
> PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA O PRÓPRIO JUIZ ELEITORAL.
>
> _______________________________________________________
>
> Com aquele enorme abraço do amigo de lista,
>
> Leamartine Pinheiro de Souza
> Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
> 22231-140  Rio de Janeiro, RJ
> http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
> [EMAIL PROTECTED]
> Tel.:  21  2558-9814
>
>
> -----Mensagem original-----
> De: [EMAIL PROTECTED]
> [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
> Pinheiro de Souza
> Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:48
> Para: [EMAIL PROTECTED]
> Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional;
> (PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral; (PND-RJ) -
> Comandante Fernando Villa Alvarez
> Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ
>
>
> Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,
>
> Em aditamento à minha CE anterior, venho sugerir que os DELEGADOS E
FISCAIS
> dos Partidos interessados distribuam cópia das Leis e das Resoluções do
TSE
> que determinem a distribuição das 9 (nove) cópias dos BUs a todos os
> Presidentes e Mesários no início das eleições, MOSTRANDO QUE ESTARÃO
> SUJEITOS À PENA DE PRISÃO CASO NÃO FAÇAM AQUELA DISTRIBUIÇÃO e, desta
forma,
> ESTAREMOS DESPERTANDO A CONSCIÊNCIA DAQUELES PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA A
> PÚTRIDA INSTITUIÇÃO DA URNA ELETRÔNICA BRASILEIRA, já que a Lei e as
> próprias Resoluções do TSE estarão confrontando as determinações verbais
do
> TRE-RJ.
>
> Na verdade, O TRE-RJ ESTÁ SAINDO UMA VERDADEIRA MÃE PARA OS INTENTOS DO
> FÓRUM DO VOTO-SEGURO e NÀO PODEMOS DESPERDIÇAR ESTA MARAVILHOSA DÁDIVA.
>
> Com um grande abraço, do amigo de lista
>
> Leamartine Pinheiro de Souza
> Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
> 22231-140  Rio de Janeiro, RJ
> http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
> [EMAIL PROTECTED]
> Tel.:  21  2558-9814
>
>
> -----Mensagem original-----
> De: [EMAIL PROTECTED]
> [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
> Pinheiro de Souza
> Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:23
> Para: [EMAIL PROTECTED]
> Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional;
> (PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral
> Assunto: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico]
> instruçoes do RJ
>
>
> Prezado Amigo Amilcar Brunazo Filho,
>
> Não quero dar uma de vidente, no entanto, este problema dos Boletins de
Urna
> está me parecendo um tremendo CAVALO DE TROIA, afinal, com tantas
> possibilidades de desvio dos votos pela própria urna eletrônica, fazer
este
> acinte à Lei em cima da entrega dos boletins me parece uma digressão para
> afastar os interessados da verdadeira fonte do problema, ou seja, a
própria
> urna eletrônica, afinal, se algum partido conseguir um volume considerável
> de Boletins e não conseguir provar que houve desvio na transferencia das
> informações das seções eleitorais para a apuração dos resultados, estará
> validando a integridade do sistema para o público em geral.
>
> Na minha modesta opinião, devemos entregar este acinte ao corpo jurídico
dos
> Partidos, ao Ministério Público e a quem ajudar possa, MESMO QUE SEJA PELA
> PROVA TESTEMUNHAL DOS PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE SE DISPONHAM A AJUDAR e
> continuarmos em nosso pleito de UMA URNA ELETRÔNICA CONFIÁVEL COM A
> IMPRESSÃO PARALELA DO VOTO.
>
> Para as PROVAS TESTEMUNHAIS, devemos municiar os Presidentes e os Mesários
> que conhecemos, com cópias da Lei e das Resoluções que instituem a
> distribuição das 9 (nove) cópias dos Boletins exclusivas para os Partidos
> Políticos diretamente nas Seções Eleitorais para que, os mesmos, possam
> cooptar outros Presidentes e Mesários a servirem como TESTEMUNHAS para os
> respectivos Partidos Políticos que se interessarem neste PLEITO JUDICIAL e
> até para que emitam aquelas 9 (nove) cópias para não incidirem em crime
> contra as normas escritas, em confronto com as instruções verbais e, desta
> forma, o próprio TRE-RJ terá criado uma forma de convencer os próprios
> Presidentes e Mesários que EXISTE ALGO DE PODRE SOB O CÉU DAS URNAS
> ELETRÔNICAS BRASILEIRAS.
>
> Com um grande abraço, do amigo de lista
>
> Leamartine Pinheiro de Souza
> Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
> 22231-140  Rio de Janeiro, RJ
> http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
> [EMAIL PROTECTED]
> Tel.:  21  2558-9814
>
>
>
> -----Mensagem original-----
>
> De: [EMAIL PROTECTED]
> [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Amilcar
> Brunazo Filho
> Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 06:24
> Para: [EMAIL PROTECTED]
> Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ
>
> Pondo os pingos nos iiis.
> A questão da entrega dos BUs no Rio é a seguinte:
>
> 1) o presidente do TRE juntou alguns partidos e montou um tal de
> "supercomite interpartidário", nomeando o seu presidente (do PSC). Este
> comite tem exatamente a mesma função do comitê interpartidário e a única
> diferença é o nome.
>
> 2) Em reunião com o juiz com o tal supercomitê se decidiu que a via do BU
> que pela lei seria entregue ao Comitê nos cartórios eleitorais deveria ser
> entregue aos representantes do Supercomite, também nos cartórios.
>
> 3) Esta decisão, a rigor, não muda nada pois apenas mudou o nome do comitê
> para supercomitê mas lhe garante os mesmos direitos.
>
> 4)Por que, então, se criou este supercomitê?
> Simples, para que este gerasse um documento pedindo que uma via dos BU,
lhe
> fosse entregue nos cartórios e, com este documento nas mãos, se divulgasse
a
> informação distorcida de que os partidos não queriam retirar os BUs nas
> seções.
>
> Isto é mentira, o tal documento, do qual tenho cópia, diz apenas e tão
> somente que a via dos BU que seria do Comitê deveria ser entregue ao
> Supercomite. E só diz isso. Nada, absolutamente nada, é dito sobre as vias
> dos BU que os partidos tem direito a pegar nas seções.
>
> 5) Com este documento em mão, o juiz expediu comunicado aos juizes dos
> cartórios dizendo apenas que a vias dos BUs do Comitê deveria ser entregue
> ao Supercomitê no cartório. Só isso. Nada é dito sobre as vias dos BUs dos
> partidos nas seções eleitorais.
>
> 6) Até aqui não tem nada de irregular.
>
> 7) a irregularidade começou nos treinamentos dos presidentes das seções
> eleitorais, como nos contou a Eneida. Estes foram instruidos
esplicitamente
> a só emitirem 5 vias dos BUs (das quais apenas uma ficaria disponível ao
> primeiro fiscal de partido que a pegar).
>
> A lei é clara: as urnas podem imprimir até 15 vias dos BUs das quais os
> fiscais dos partidos tem direito a ficar com 9 e a imprensa com uma via. A
> recusa do presidente de mesa a entreguar uma destas vias do BU a fiscais
ou
> a um jornalista é considerado crime com pena de prisão.
>
> E qual o argumento dado aos presidentes de mesa durante o seu treinamento
no
> TRE?
> Seria que os partidos haviam pedido para só receberem os BUs nos
Cartórios!
>
> ISTO É MENTIRA. Em nenhum momento os partidos manifestaram abrir mão do
> direito de colher os BUs nas seções. Mas aquele documento passou a ser
> utilizado de forma falaciosa pelo TRE, para dificultar o acesso dos
partidos
> a fiscalização correta.
>
> Mas, notem bem, os presidentes de mesa receberam a instrução de forma
> verbal, nada foi escrito, por que eles não são idiotas.
>
> Certamente, na hora da fiscalização, muitos presidente de mesa se
recusarão
> a entregar uma via ao fiscal sem saber que isto é crime, pois não foram
> instruidos disso. E os fiscais, intimidados, aceitarão não receber sua via
> de controle.
>
> O mesmo problema está ocorrendo em São Paulo, onde o TRE instruiu
> verbalmente os cartórios a só emitir 6 vias dos BUs nas seções (2 para os
> fiscais dos partidos).
>
> E por que este esforço dos TRE de dificultar o acesso ao BU nas seções
> eleitorais?
>
> Obter este BU nas seções é a única forma dos partidos se defenderem de uma
> forma de fraude eletrônica mais ou menos fácil de ser feita que é a troca
> dos BUs por outros gerados irregularmente por "urnas clonadas" .
>
> Esta é uma fraude perfeitamente possivel de ser feita por gente de dentro
do
> cartório e só não vou explicar detalhes de como fazer para não dizerem que
> estou incentivando o crime. A única defesa contra esta fraude é pegar o BU
> que é emitido na seção eleitoral e conferir se foi ele que deu entrada no
> sistema de totalização pela conferência dos resultados por seção que
> deveriam ser obrigatoriamente divulgados (em forma codificada) a cada
quatro
> horas depois da 24 h do dia da eleição.
>
> Assim os partidos que quiserem fiscalizar a totalização devem: 1) pegar os
> BUs nas seções eleitorais (não adianta absolutamente nada pegar os BUs nos
> cartórios) e 2) pegar os resultados parciais por seção nas juntas
eleitorais
> e conferir um contra o outro.
>
> Quem aceitar receber os BUs nos cartório não conseguirá se defender da
> fraude que citei.
>
> É isto... os TRE de São Paulo e do Rio estão criando dificuldades à
> fiscalização da totalização.
> Não sei o que está acontecendo nos demais Estados.
>
> --
> [ ]s
> Amilcar Brunazo Filho
>
>
> --------- Mensagem Original --------
> De: [EMAIL PROTECTED]
> Para: [EMAIL PROTECTED]
> <[EMAIL PROTECTED]>
> Assunto: [VotoEletronico] instruçoes do RJ
> Data: 10/09/04 18:48
>
> >
> >
> > Olá Eneida.
> >
> > Estou tentando checar as informações que vc passou. Não consegui muito,
a
> não
> > ser um aviso da presidência do TRE-RJ que determina que os boletins
sejam
> > entregues somente aos representantes do Super Comitê Interpartidário,
> conforme
> > um requerimento. Não sei se esse requerimento é do próprio comitê nem o
> seu
> > teor. O aviso não fala onde devem ser entregues os BUs, embora eu
entenda
> que
> > não haja outro local para entregar os BUs dos partidos que não seja na
> própria
> > seção eleitoral.
> >
> > Vc poderia me dizer em qual zona eleitoral vc vai trabalhar?
> >
> > []'s
> > Lut.
>
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> O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
> autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
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> O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
> eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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